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Pref. Denise

DECRETO Nº. 005/2019

“Altera os valores do regime de diárias, e da outras providencias”.

Eliane Lins da Silva, Prefeita Municipal de Denise, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município.

Considerando o que dispõe o Art. 8, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 503/2009;

Considerando o disposto no artigo 68 da Lei Federal nº. 4.320/64;

Considerando o aumento das despesas com hotelaria e demais despesas de viagens.

DECRETA:

Art. 1º - As diárias de que trata a Lei Municipal nº. 503/2009, passam a vigorar com os seguintes valores:

Cargo

Dentro do Estado

Fora do Estado

Prefeito e Vice-Prefeito Municipal

528,00

1.057,00

Assessores, Contadores, Procuradores e Secretários Municipais

263,00

527,00

Demais servidores públicos municipais

175,00

351,00

Parágrafo Único – Para correção dos valores constantes da Lei Municipal 503/2019, alterados Através do Decreto Municipal nº. 12/2015, foi aplicado o IPCA - IBGE acumulado da seguinte forma:

IPCA ACUMULADO

2015

10,67%

2016

6,28%

2017

2,94%

2018

3,74%

Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do trabalho, destinando-se a indenizar os agentes políticos e os servidores públicos municipais das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.

§1º - As diárias serão calculadas por período de 24:00hs (vinte e quatro horas) contados a partir do momento da partida, fato gerador do direito.

§2º - Quando o afastamento ocorrer por um período de até 12:00hs (doze horas) será computado como meia diária.

Art. 4º - Deverá o servidor beneficiado com a diária apresentar documentos comprobatórios para cada dia de permanência fora do Município, sob pena de restituição aos cofres públicos do valor integral.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Denise/MT, 08 de abril de 2019.

ELIANE LINS DA SILVA

Prefeita Municipal.