DECRETO 005-19
9 de Abril de 2019
DECRETO Nº. 005/2019
“Altera os valores do regime de diárias, e da outras providencias”.
Eliane Lins da Silva, Prefeita Municipal de Denise, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Orgânica do Município.
Considerando o que dispõe o Art. 8, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº. 503/2009;
Considerando o disposto no artigo 68 da Lei Federal nº. 4.320/64;
Considerando o aumento das despesas com hotelaria e demais despesas de viagens.
DECRETA:
Art. 1º - As diárias de que trata a Lei Municipal nº. 503/2009, passam a vigorar com os seguintes valores:
| Cargo | Dentro do Estado | Fora do Estado |
| Prefeito e Vice-Prefeito Municipal | 528,00 | 1.057,00 |
| Assessores, Contadores, Procuradores e Secretários Municipais | 263,00 | 527,00 |
| Demais servidores públicos municipais | 175,00 | 351,00 |
Parágrafo Único – Para correção dos valores constantes da Lei Municipal 503/2019, alterados Através do Decreto Municipal nº. 12/2015, foi aplicado o IPCA - IBGE acumulado da seguinte forma:
| IPCA ACUMULADO | |||
| 2015 10,67% | 2016 6,28% | 2017 2,94% | 2018 3,74% |
Art. 2º - As diárias serão concedidas por dia de afastamento da sede do trabalho, destinando-se a indenizar os agentes políticos e os servidores públicos municipais das despesas com alimentação, hospedagem e locomoção urbana.
§1º - As diárias serão calculadas por período de 24:00hs (vinte e quatro horas) contados a partir do momento da partida, fato gerador do direito.
§2º - Quando o afastamento ocorrer por um período de até 12:00hs (doze horas) será computado como meia diária.
Art. 4º - Deverá o servidor beneficiado com a diária apresentar documentos comprobatórios para cada dia de permanência fora do Município, sob pena de restituição aos cofres públicos do valor integral.
Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.
Denise/MT, 08 de abril de 2019.
ELIANE LINS DA SILVA
Prefeita Municipal.