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Pref. Confresa

LEI N.886/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019.

“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETUAR REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS PARA O COSEMS (CONSELHO DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE SAÚDE DE MATO GROSSO) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Excelentíssimo Senhor Ronio Condão Barros Milhomem, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a repassar recursos financeiros ao COSEMS, regularmente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 36.894.301/0001-53, com sede a Av. Tenente Coronel Duarte, 1070 – Centro Sul, Cuiabá-MT.

Art. 2º - O valor dos recursos financeiros a serem repassados é de R$ 14.796,00 (quatorze mil e setecentos e noventa e seis reais), por exercício, pagos em 12 (doze) parcelas mensais de R$ R$ 1.233,00 (um mil e duzentos e trinta e três reais) diretamente à beneficiária.

Art. 3° - Os recursos financeiros que dispõe esta Lei serão destinados para ajuda de custo para o desenvolvimento de suas ações, aí compreendendo as despesas com manutenção de sua estrutura, funcionários, etc.

Art. 4º- Para atender despesas de que trata esta Lei, serão utilizados recursos provenientes de dotação orçamentária do exercício financeiro correspondente, vinculados à seguinte conta:

06 Secretaria Municipal de Saúde

03 Gestão em Saúde

2.029 Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

3.3.90.39.00.00.00

Recurso 00 Ordinário

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 05 de abril de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal