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Pref. Confresa

LEI N.887/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019.

“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A FILIAR O MUNICÍPIO DE CONFRESA – MT À ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DO ARAGUAIA – AMA, E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa - MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1°. Fica autorizada a filiação do Município de Confresa - MT à Associação dos Municípios do Araguaia – AMA, situada na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, 3920, no Centro Político Administrativo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 09.250.463/0001-86.

Art. 2º. Em razão da filiação autorizada por esta Lei, fica autorizado o pagamento das contribuições mensais associativas estipuladas pela Associação dos Municípios do Araguaia – AMA, em conformidade com as disposições estatutárias, devendo os orçamentos consignarem verba para esse fim, e no seguinte endereçamento orçamentário:

ÓRGÃO: 04 – SECRETARIA DE FINANÇAS

UNIDADE: 001 – SECRETARIA DE FINANÇAS

FUNÇÃO: 04 - ADMINISTRAÇÃO

SUBFUNÇÃO: 123 – ADMINISTRAÇÃO FINANCEIRA

PROJETO/ATIVIDADE: 2030 – MANUTENÇÃO E ENCARGOS COM A SEC DE FINANÇAS

NATUREZA DA DESPESA: 3.3.90.39.00.00.00 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

FONTE DE RECURSO – 00 ORDINÁRIO

Parágrafo Único. O valor da anuidade devida a cada exercício financeiro é de R$ 12.000,00 (doze mil reais), fixado em Assembleia Geral da Entidade, o qual poderá ser dividido em até 12 (doze) parcelas mensais e consecutivas de R$ 1.000,00 (um mil reais).

Art. 3º. A contribuição visa a assegurar a representação institucional do Município de Confresa - MT junto aos Poderes da União e Estados-membros, bem como, nas diversas esferas administrativas e órgãos normativos dos entes federados desenvolvendo, para tanto, dentre outras, as seguintes ações:

I - integrar colegiados de discussão junto aos diversos órgãos governamentais e legislativos, defendendo os interesses dos Municípios;

II - participar de ações governamentais que visem ao desenvolvimento dos Municípios, à atualização e capacitação dos quadros de pessoal dos Entes Públicos, à modernização e instrumentalização da gestão pública Municipal;

III - representar os Municípios em eventos oficiais de âmbito nacional, regional ou microrregional ou local;

IV - desenvolver ações comuns com vistas ao aperfeiçoamento e à modernização da gestão pública municipal.

V - Outras previstas em convênio.

Art. 4º. Excetuadas as questões de administração geral, para os efeitos de a Associação dos Municípios do Araguaia – AMA defender e reivindicar os interesses do Município de Confresa - MT, este filiado, por seu representante legal, outorgará os poderes pertinentes, por escrito.

Art. 5º. Ficam ratificados os atos de delegação e contribuição realizados para esta finalidade até a data de publicação da presente Lei.

Art. 6º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 05 de Abril de 2019

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal