LEI 888/2019
9 de Abril de 2019
LEI N.888/2019 DE 05 DE ABRIL DE 2019.
" AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CONTRATAR OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, NO ÂMBITO DO PROGRAMA AVANÇAR CIDADES-MOBILIDADE URBANA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, FAÇO SABER, a todos os habitantes do Município que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar operação de crédito junto a Caixa Econômica Federal - CEF, até o valor de R$ 8.898.751,31 (oito milhões e oitocentos e noventa e oito mil reais e trinta e um centavo), na amplitude do PROGRAMA “AVANÇAR CIDADES - MOBILIDADE URBANA - GRUPO 01” DA SECRETARIA NACIONAL DE MOBILIDADE URBANA, do MINISTÉRIO DAS CIDADES, no âmbito do Pró Transporte, nos termos da Instrução Normativa nº 28, de 11 de Julho de 2017, que regulamenta o Ministério das Cidades que irá atender a área de Infraestrutura Viária do Município, observadaa legislação vigente, em especial as disposições da Lei Complementar n° 101, de 04 de maio de 2000.
Parágrafo único - Os recursos provenientes da operação de crédito autorizada serão obrigatoriamente aplicados na execução dos empreendimentos previstos no caput deste artigo, sendo vedada a aplicação de tais recursos em despesas correntes, em consonância com o § 1º do art. 35 da Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 2º - Fica o Poder Executivo autorizado a desembolsar a título de contrapartida deste programa o valor de R$ 444.937,57 (quatrocentos e quarenta e quatro mil novecentos e trinta e sete reais e cinquenta e sete centavos).
Art. 3º - A referida operação de crédito terá prazo de amortização de 240 meses, prazo de carência de 48 meses e taxa de juros da modalidade de 6%, sendo utilizada para o cálculo a tabela PRICE.
Art. 4º - Os recursos provenientes da operação de crédito a que se refere esta Lei deverão ser consignados como receita no Orçamento ou em créditos adicionais, nos termos do inc. II, § 1º, art. 32, da Lei Complementar 101/2000 e arts. 42 e 43, inc. IV, da Lei nº 4.320/1964.
Art. 5º - Os orçamentos ou os créditos adicionais deverão consignar, anualmente, as dotações necessárias às amortizações e aos pagamentos dos encargos, relativos aos contratos de financiamento a que se refere o artigo primeiro.
Art. 6º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais destinados a fazer face aos pagamentos de obrigações decorrentes da operação de crédito ora autoriza.
Art. 7º. Para pagamento do principal, juros, tarifas bancárias e demais encargos financeiros e despesas da operação de crédito, fica a Caixa Econômica Federal autorizada a debitar na conta corrente de titularidade do Município, mantida em sua agência, a ser indicada no contrato, em que são efetuados os créditos dos recursos do Município, os montantes necessários às amortizações e pagamento final da dívida, nos prazos contratualmente estipulados.
Parágrafo único - Fica dispensada a emissão da nota de empenho para a realização das despesas a que se refere este artigo, nos termos do §1º, do art. 60, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Art. 8º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO.
Confresa/MT, 05 de Abril de 2019.
Ronio Condão Barros Milhomem
Prefeito Municipal