Carregando...
Pref. Confresa

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATUAL que celebram a empresa A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS SETORES PALMEIRAS E BELO HORIZONTE do Município de Confresa Estado de Mato Grosso CNPJ 00.895.611/0001-45, representado neste ato por seu procurador legal constituído Senhor Carlos Martins dos Santos, inscrito no RG. 384579 SSP/MT, CPF. 369.500.922-53, juntamente com o MUNICÍPIO DE CONFRESA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Avenida Centro Oeste nº 286, Centro de Confresa-MT, inscrita no CNPJ 37.464.716/0001-50, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50, Setor Pavilhão nesta cidade de Confresa-MT, CEP: 78.652-000, portador do RG 0875190-0 SSP/MT e CPF 535.561.191-53, doravante denominado de CONTRATANTE, e do outro lado INCORP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPP, sob CNPJ n°07.799.371/0001-24, localizada na Rua das Azaleias, n°133, sala B, Jardim Botânica, Sinop/MT, neste ato representada pela Senhora Janecleia Gabriel da Silva, portadora do RG n.º 2686323-5 SSP-MT e do CPF n.º 059.007.771-62, doravante denominada de CONTRATADA, tendo em vista o contido no Processo Licitatório n°. 001/2018 na modalidade Tomada de Preços n°. 001/2018, homologado no dia 30/03/2018, resolvem celebrar o presente aditivo, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

CLÁUSULA PRIMEIRA

1.1 – O objeto do presente aditivo é:

1.1.1 – Acréscimo quantitativo sobre o valor contratual original, equivalente a R$ 160.466,62 (cento e sessenta mil, quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e dois centavos) relativo à Construção de quadras cobertas, nos assentamentos Jacaré Valente e Pé de Caju, conforme termo de convenio CRT/MT 056/2006 ENTRE INCRA/SR-13, A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS SETORES PALMEIRAS E BELO HORIZONTE E A PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA/MT.

1.1.2 – Sendo que, do valor total deste aditivo, R$ 80.011,71 será destinado para a Obra da PA Jacaré Valente e R$ 80.454,91 para a Obra da PA Pé de Caju.

1.1.3 - Aditivo referente à CPL 001/2018, entre as partes qualificadas,

CLÁUSULA SEGUNDA

2.1 permanecem vigentes e inalteradas as demais cláusulas do contrato principal não alcançados pelo presente Termo Aditivo, o qual é ratificado em todas as suas demais cláusulas e condições, e do qual o presente instrumento passa a fazer parte integrante e complementar, a fim de que juntos produzam um único efeito de direito.

CLÁUSULA TERCEIRA

3.1 O presente Termo Aditivo será levado à publicação no Diário Oficial da dos municípios, dentro do prazo estabelecido pelas normas em vigor.

CLÁUSULA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

4.1 – Fica eleito o Foro da Comarca de Porto Alegre do Norte (MT), para dirimir as dúvidas que por ventura surgirem em decorrência deste aditamento, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitar as disposições estabelecidas neste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (Três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais.

Confresa – MT, 08 de abril de 2019.

____________________________________________________________________

A ASSOCIAÇÃO DOS PEQUENOS PRODUTORES RURAIS DOS SETORES PALMEIRAS E BELO HORIZONTECNPJ 00.895.611/0001-45Representante Legal: Carlos Martins dos Santos CPF. 369.500.922-53Presidente____________________________________PREFEITURA MUNICIPAL CONFRESARonio Condão Barros MilhomemPrefeito Municipal_________________________________________________________INCORP CONSTRUTORA E INCORPORADORA EIRELI - EPPRepresentante Legal: Janecleia Gabriel da Silva CPF nº. 059.007.771-62Contratada