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Pref. Confresa

Aos 08 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 020/2019 Homologado 01/04/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 018/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Carnes Embutidos e Outros, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Carnes Embutidos e Outros, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar o serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 08 de Abril de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações das Aquisições registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: A SEVERINO DE SOUZA SUPERMERCADO – EPP.

CNPJ:31.023.670/0001-57 FONE/FAX: (66) 3564-2096

END.: RUA IPORÁ N°88 CENTRO CONRESA/MT CEP:78.652-000

EMAIL: superuniaoconfresa@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: ALLAN OLIVEIRA DE SOUZA

RG: 5327175 SPTC/GO CPF: 030.192.241-10

ITENS: 01-02-03-04-05-06-07-08-09-10-11-12-13-14-15-16-17-18-19-20-21-22 E 23.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR

TOTAL

1

KG

303

QUEIJO: TIPO MUSSARELA, FRESCO, REFRIGERADO, CORTADO EM FATIAS FINAS EM TORNO DE 20G CADA, EMBALADAS EM SACO PLÁSTICO RESISTENTE ATÓXICO E TRANSPARENTE. ISENTO DE ESTUFAMENTO, RACHADURA E MOFOS. DEVENDO SER FATIADO NO DIA ANTERIOR AO PEDIDO. CONTENDO 500G NA EMBALAGEM E A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, VALIDADE, DATA DE EMBALAGEM, PESO LÍQUIDO, MARCA DO FABRICANTE. O PRODUTO DEVERÁ TER SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) DIAS A CONTAR NO ATO DA ENTREGA.

25,00

7.575,00

2

KG

283

APRESUNTADO: FATIADO E REFRIGERADO, FATIAS FINAS EM TORNO DE 20G CADA DEVERÁ APRESENTAR COLORAÇÃO, ODOR E ASPECTOS CARACTERÍSTICOS. CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM. VALIDADE MÍNIMA DE 03 (TRÊS) DIAS, A CONTAR DA DATA DE ENTREGA.

18,00

5.094,00

3

KG

2500

FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. SÓ SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM A COMPROVAÇÃO DA INSPEÇÃO SIF/DIPOA E 6% DE ÁGUA.

8,00

20.000,00

4

KG

410

SALSICHA PREPARADA COM CARNES DE PRIMEIRA QUALIDADE EM BOM ESTADO SANITÁRIO, ESTAR ISENTO DE SUBSTÂNCIAS ESTRANHAS A SUA COMPOSIÇÃO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU CONSISTÊNCIA ANORMAL. NÃO SERÁ TOLERADA A PRESENÇA DE MANCHAS ESVERDEADAS, PARDACENTAS OU COLORAÇÃO SEM UNIFORMIDADE. VALIDADE MÍNIMA DE 3 MESES NA DATA DA ENTREGA.

9,00

3.690,00

5

KG

450

LINGUIÇA SUÍNA

14,20

6.390,00

6

KG

505

LINGUIÇA CALABRESA

16,00

8.080,00

7

KG

483

BACON

20,10

9.708,30

8

KG

1630

COXA E SOBRE COXA DE FRANGO

9,37

15.273,10

9

KG

1020

PEITO DE FRANGO INTEIRO RESFRIADO. EMBALAGEM INTACTA, NA EMBALAGEM DEVERÁ CONSTAR DATA DA FABRICAÇÃO DATA DE VALIDADE E NÚMERO DO LOTE DO PRODUTO. NÃO DEVERÁ APRESENTAR SUPERFÍCIE ÚMIDA, PEGAJOSA, EXSUDADO LÍQUIDO, PARTES FLÁCIDAS OU

CONSISTÊNCIA ANORMAL. SÓ SERÃO ACEITOS PRODUTOS COM A COMPROVAÇÃO DA INSPEÇÃO SIF/DIPOA.

10,50

10.710,00

10

KG

700

CARNE DE 2ª FRALDINHA

15,70

10.990,00

11

KG

500

CARNE DE 1ª FILÉ

21,90

10.950,00

12

KG

1182

CARNE 1ª ALCATRA

20,90

24.703,80

13

KG

1132

CARNE 1ª COLCHÃO MOLE

20,80

23.545,60

14

KG

716

CARNE 1ª CONTRA FILÉ

21,20

15.179,20

15

KG

600

CARNE 1ª MAMINHA

19,60

11.760,00

16

KG

880

CARNE BOVINA COSTELA

9,00

7.920,00

17

KG

580

BISTECA SUÍNA: PRODUTO DE QUALIDADE - ENTREGUE EM EMBALAGENS QUE CONTENHAM ESPECIFICADOS O LOCAL DE ORIGEM DO PRODUTO. DEVERÁ SER TRANSPORTADOS EM CARRO REFRIGERADO OU CAIXAS DE ISOPOR CONFORME LEGISLAÇÃO VIGENTE.

13,80

8.004,00

18

KG

560

CARNE SUÍNA PERNIL: MAGRA E SEM GORDURA APARENTE, SEM OSSO, SADIO, CONGELADO, APRESENTANDO COR E ODOR CARACTERÍSTICO. ISENTO DE: VESTÍGIO DE DESCONGELAMENTO, COR ESVERDEADA, ODOR FORTE E DESAGRADÁVEL, PARASITAS, SUJIDADES, LARVAS E QUALQUER SUBSTÂNCIA CONTAMINANTE. ACONDICIONADO EM EMBALAGEM DE POLIETILENO ATÓXICA, RESISTENTE, PESO LÍQUIDO DE 1 KG, CONTENDO NA EMBALAGEM A IDENTIFICAÇÃO DO PRODUTO, PESO, MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, CARIMBOS OFICIAIS E SELO DE INSPEÇÃO DO ÓRGÃO COMPETENTE E DATA DE EMBALAGEM.

14,57

8.159,20

19

KG

798

LINGUIÇA MISTA TIPO TOSCANA: COM ASPECTO CARACTERÍSTICO, COR PRÓPRIA SEM MANCHAS PARDACENTAS OU ESVERDEADAS, ODOR E SABOR PRÓPRIO, COM ADIÇÃO DE ÁGUA OU GELO NO MÁXIMO 3%.

13,40

10.693,20

20

KG

1124

CARNE 2ª MAGRA MUSCULO

13,20

14.836,80

21

KG

1344

CARNE 2ª MAGRA PALETA

15,50

20.832,00

22

KG

1274

CARNE 2ª MAGRA ACEM

14,87

18.944,38

23

KG

60

CARNE BOVINA SALGADA - PRODUTO PREPARADO COM CARNE BOVINA DE SOL, DE PRIMEIRA QUALIDADE.

18,70

1.122,00

TOTAL

GERAL

R$ 274.160,58

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde

Cód Red: 661

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde

Cód Red: 662

Fonte: 0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde

Cód Red: 660

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 885,886, 887 e 888

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.077- Manutenção e Encargos com IGD SUAS

Cód Red: 1707

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com o Programa SCFV

Cód Red: 1689

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência

Cód Red: 1668

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.121- Manutenção e Encargos com CRAS

Cód Red: 1872

Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social

Unid: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos Programa Cofinanciamento

Cód Red: 1732

Fonte: 0043- Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01- Gabinete do Secretário

Proj. ativ.: 2.038- Manutenção Aquis. e Enc. Com Difusão Cultural

Cód Red: 1921

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com Sec Educação

Cód Red: 259 e 260

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto

Unid: 06- Fundo Salário Educação

Proj. ativ.: 2.057- Manutenção e Enc. Com Salário Educação

Cód Red: 293

Fonte: 0015- Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação FNDE

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos

Unid: 02- Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 08- Secretaria de Agricultura

Unid: 01- Secretaria de Agricultura

Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Enc. Com a Sec Agricultura

Cód Red: 1594

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 018/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelos servidores credenciados, Portaria nº53/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI

06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA)

CLEITON GEOVANI KREMER DE CESARO

06- SEC. SAÚDE (MAC)

MARIA DE FÁTIMA F. PAIVA

07-SEC. OBRAS

WALTER RAMOS TELES

08-SEC. AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

53/2019

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS / SCFV)

GRAZIELE MENDES

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA/

IGD SUAS E CONFINANCIAMENTO)

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

10-SEC. CULTURA

MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

_____________________________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

__________________________________________________________

A SEVERINO DE SOUZA SUPERMERCADO – EPP.

CNPJ:31.023.670/0001-57

REPRESENTANTE LEGAL: ALLAN OLIVEIRA DE SOUZA

CPF: 030.192.241-10