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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

EDITAL N°001/2019 DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PARA O QUADRIENIO DE 2020/2023

EDITAL N°001/2019 DE ABERTURA DO PROCESSO DE ESCOLHA PARA CANDIDATOS AO CARGO DE CONSELHEIRO TUTELAR PARA O QUADRIENIO DE 2020/2023.

O Conselho Municipal da Criança e do Adolescente do Município de Pedra Preta - CMDCA, no uso de suas atribuições definidas na Lei Federal n° 8.069/90 e na Lei Municipal n° 549/09 de 20/07/2009 alterada pela Lei Municipal n° 680/2012 de 20/11/2012, faz publicar o Edital de Convocação para o Segundo Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023 e estabelece normas disciplinando os procedimentos e dá outras providências.

1. DO OBJETO

1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal n° 549/09 de 20/07/2009 alterada pela Lei Municipal n° 680/2012 de 20/11/2012 e Resolução nº 001/2019 do CMDCA, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

2. DO CONSELHO TUTELAR

2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.

2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.

2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;

b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA está devidamente representado pela Comissão Especial, instituída pela Resolução n° 001/2019 de 03 de Abril de 2019, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do segundo Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, fará publicar todos os Editais Complementares no Diário Oficial, site da Prefeitura de Pedra Preta (www.pedrapreta.mt.gov.br), mural da Prefeitura Municipal, da Secretária Municipal de Assistência Social e Câmara Municipal, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I – a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II – as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III – as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV – a regulamentação quanto às fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha em Data Unificada; e as vedações.

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR

3.1. Reconhecida idoneidade moral;

3.2. Idade superior a 21(vinte e um) anos no ato da inscrição;

3.3. Residir no município e possuir domicílio eleitoral;

3.4. Estar em gozo de seus direitos políticos;

3.5. Apresentar certificado de conclusão do ensino médio ou curso equivalente;

3.6. Apresentar no momento da inscrição, cópia do certificado de conclusão de curso (2º grau) e ter dedicação exclusiva e disponibilidade de 24 horas com jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado;

3.7. Ser submetido e aprovado a uma entrevista psicológica;

3.8. Possuir carteira nacional de habilitação categoria B;

3.9. Ser aprovado em teste seletivo de conhecimentos gerais sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e das legislações pertinentes a área da criança e do adolescente;

3.10. Apresentar certidão civil e criminal no ato da posse.

3.11. Comprovante de especialização na área da infância e juventude, declaração ou atestado de experiência no trato com crianças e adolescentes de no mínimo 1 (um) ano sendo que o documento deverá ser assinado por representante legal da instituição, entidade civil, órgão público. (Ex. Monitor Infantil, Catequista, cuidador (a) infantil, etc).

4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO.

4.1. Dedicação exclusiva, disponibilidade de 24 horas e funcionamento diário das 07h00min às 11h00min e das 13h00min às 17h00min, jornada de trabalho de 40 horas semanais e previsão de regime de plantão a ser prestado;

4.2. O valor será de: R$: 1.756,32 bem como os conselheiros gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

4.3 No caso de servidores públicos, será observado o disposto na Lei Municipal, sendo vedada a acumulação de remuneração de funções públicas, nos termos dos incisos XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal.

5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

5.1 - As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, bem como as atribuições contidas na Lei Municipal n° 549/09 de 20/07/2009 alterada pela Lei Municipal n° 680/2012 de 20/11/2012.

6. DA COMISSÃO ESPECIAL

6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios;

6.3. A Comissão Especial publicará a lista de candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo de 5 (cinco) dias para apresentação de defesa;

6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências;

6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público;

6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA;

6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019;

6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação;

6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

7. DOS IMPEDIMENTOS

7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art.140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).

7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.

7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.

7.4 Ficam impedidos também de participar do Processo de Escolha em Data Unificada aqueles que não preencham as exigências previstas na Lei Federal nº 8.069 de 1990 e na Lei Municipal de criação do Conselho Tutelar e ainda;

A. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que estão no segundo mandato consecutivo, exceto àqueles que foram empossados em 2013, cuja duração do mandato tenha ficado prejudicada, conforme previsto na Resolução nº 152 de 2012, publicada pelo CONANDA.

B. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que exerceram a função por dois mandatos consecutivos e que tiveram o mandato estendido/prorrogado.

C. Conselheiros e Conselheiras Tutelares que já tinham exercido o primeiro mandato e que foram empossados para exercer um segundo mandato, nos anos de 2011 e 2012, conforme previsto na Resolução nº 152, de 2012, publicada pelo CONANDA.

D. Para fim de candidatura os mandatos dos Conselheiros e Conselheiras Tutelares anteriores ao Processo de Escolha em Data Unificada serão considerados com base na norma que orientou o seu processo de escolha.

8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

8.1. As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;

III – Terceira Etapa: Exame de Conhecimento Específico (de caráter classificatório e eliminatório), homologação e aprovação das candidaturas; entrevista psicológica (de caráter eliminatório).

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;

V – Quinta Etapa: Formação Inicial;

VI – Sexta Etapa: Diplomacia e Posse.

9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS.

9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital. A ficha de inscrição será em formulário próprio, a ser preenchida no ato da inscrição conforme anexo I desde Edital;

9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretaria Municipal de Assistência Social, situado à Rua Fernando Correa da Costa n° 825, Centro, Pedra Preta.

9.3. As inscrições serão realizadas no período de 08h00min as 11h00 min e das 13h00min às 18h00min de 22 a 26 de abril de 2019.

9.4. A veracidade das informações prestadas na inscrição são de total responsabilidade do candidato;

9.5. No ato de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo;

9.6. Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar documentos pessoais originais e cópia dos documentos autenticadas em cartório;

9.7. Serão consideradas válidas as inscrições para a candidatura a Conselheiro Tutelar, as que preencherem os requisitos;

9.8. No momento do “Preenchimento da Ficha de Inscrição”, a qual será disponibilizada pelo CMDCA, o candidato deverá apresentar 01 (uma) cópia (autenticada) dos seguintes documentos:

A) Cédula de Identidade;

B) CPF – Cadastro de Pessoa Física;

C) Certidão de Nascimento ou de Casamento, comprovando a idade igual ou superior a vinte e um anos no ato das inscrições;

D) Título de Eleitor e comprovante da última votação;

E) Carteira Nacional de Habilitação – CNH- Categoria B.

F) Ter reconhecida idoneidade moral. Para comprovação da idoneidade moral, o candidato deverá apresentar certidão, conforme anexo II deste Edital, assinado por 02 (dois) funcionários públicos (federal, estadual ou municipal) os quais deverão juntar cópias dos seus documentos de identificação;

G) Atestado de aptidão física e mental;

H) Certidão de reservista, ou documento que comprove estar em dia com o Serviço Militar; I) Comprovante de Escolaridade de conclusão do Ensino Médio;

J) Duas (02) fotos 3x4 recente;

K) Declaração de não acúmulo de cargo público;

L) Apresentar certidões cíveis e criminais no âmbito federal e estadual;

M) Termo de Compromisso, conforme anexo III deste Edital, assumindo a responsabilidade de cumprir o horário de funcionamento e plantões do Conselho Tutelar.

N) Comprovante de especialização na área da infância e juventude, declaração ou atestado de experiência no trato com crianças e adolescentes de no mínimo 1 (um) ano sendo que o documento deverá ser assinado por representante legal da instituição, entidade civil, órgão público. (Ex. Monitor Infantil, Catequista, cuidador (a) infantil, etc).

10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e nos Editais publicados pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 10 (dez) dias corridos após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.

10.3. Publicação da relação dos candidatos aptos a realizarem o certame.

11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS.

11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de dezoito anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada;

11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal;

11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa, conforme anexo IV deste Edital. Os recursos deverão ser interpostos por escrito via letra de forma, digitados e impressos, contendo obrigatoriamente, a justificativa fundamentada, protocolada na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, situada à Avenida Fernando Correa da Costa n° 825, centro , de segunda a sexta-feira das 8h00min às 11h00min e das 13h00min às 18h00min; 11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019;

11.5. No dia 22 de maio de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame;

11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada; 11.7. Não serão aceitos recursos apresentados após o prazo estabelecido neste Edital.

12. DA TERCEIRA ETAPA - EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

COLOCAR DATA DA PROVA.

11.1.A prova será objetiva e dissertativa, de caráter eliminatório e versará sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, SINASE - Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas, Constituição Federal e Língua Portuguesa. Conterá 40 questões objetivas de múltipla escolha, cada uma com 04 (quatro) alternativas, sendo 30 (trinta) questões especificas 10 (dez) questões de Língua Portuguesa, conforme conteúdo programático descrito no ANEXO V, e um Texto dissertativo que versará sobre questões relacionadas à temática da Criança e do Adolescente e suas normas estarão especificados no Caderno de Questão.

12.2 - A prova objetiva terá um valor total de 40 pontos sendo um ponto para cada questão. O Texto dissertativo terá pontuação máxima de 10 pontos e mínima de 0,00. Serão classificados para o processo eleitoral, os candidatos que obtiverem pontuação mínima de acerto de 50% na prova objetiva, e não tiverem obtido pontuação inferior a 5,0 no texto dissertativo.

12.3 – Só serão corrigidos o Texto dissertativo dos candidatos que tiverem obtido pontuação igual ou superior a 20 pontos (50%).

12.4 – A nota do Texto dissertativo será somado a nota da Prova Objetiva para classificação geral.

12.5 - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade (com foto).

12.6 - No ato da realização do certame, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha de Respostas. Ao terminar, o candidato entregará ao fiscal a Folha de Respostas e poderá deixar a sala somente depois de decorrida uma hora do início da prova. O candidato poderá retirar-se da sala de prova levando o Caderno de Questões, somente depois de decorridas duas horas de prova.

12.7 - Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura.

12.8 - Será excluído do certame o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste Edital:

I- apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

II - apresentar-se para a prova em outro local;

III - não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

IV- não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

V- ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

VI- ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo de 60 (sessenta) minutos a partir do início da mesma;

VII- for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos;

VIII- estiver fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação durante a prova (pagers, celulares, etc.) ou no local de realização da mesma;

IX- lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

X- não devolver integralmente o material solicitado;

XI- perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

12.09 - As salas de prova e corredores de acesso, bem como os sanitários serão fiscalizados por pessoas devidamente credenciadas, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas, sem a comprovada autorização ou credenciamento para participação.

12.10 – O gabarito será publicado no dia 29/07/2019 às 08h00min na Prefeitura Municipal, Secretaria de Assistência Social e na Câmara Municipal.

12.11 - Caberá recurso ao CMDCA no prazo de 2 (dois) dias a contar da publicação do gabarito preliminar. Após esta data não serão aceitos pedidos de recurso.

12.12 - Se do recurso resultar anulação de item integrante da prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos independentemente de terem recorrido.

12.13 - A relação com o nome dos candidatos aprovados na prova objetiva, bem com a pontuação obtida pelos candidatos, será afixada na Prefeitura Municipal, Secretaria de Promoção e Assistência Social e na Câmara Municipal no dia 12/08/2019.

13- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA

13.1 - A avaliação psicológica terá caráter eliminatório. Somente os candidatos que obtiverem classificação na prova eliminatória e dissertativa do dia 18/08/2019 participarão da avaliação psicológica.

13.2 - O não comparecimento do candidato a esta etapa o desclassifica de todo o processo iniciado.

13.3 - A psicóloga, após avaliação, emitira parecer favorável ou desfavorável para que o candidato passe para a próxima fase do processo, no caso, a eleição, onde será publicada nova resolução com os candidatos aptos ao início do pleito eleitoral no dia 26/08/2019.

13. DA CLASSIFICAÇÃO

13.1. Dos critérios de classificação;

13.2. A classificação final dos candidatos se dará pela média aritmética das notas obtidas, divulgando-se o resultado final em ordem decrescente.

14. DA DESCLASSIFICAÇÃO

14.1. Será considerado desclassificado do processo seletivo simplificado o candidato que: a) Obtiver um percentual menor que 40% (quarenta por cento) na prova de Conhecimentos Específico e nota mínima a zero na prova de dissertação e parecer desfavorável do teste psicológico.

15. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

15.1 - A eleição será realizada no dia 06/10/2019, no horário compreendido entre 08h00min e 17h00min, na sede da Escola Estadual Treze de Maio, dela participando, como candidatos, todos os aprovados nas etapas anteriores.

15.2 – Até a data da eleição, a não confirmação da disponibilidade das urnas eletrônicas pelo Tribunal de Justiça, implicará a utilização de urnas com votação manual.

15.3 - Será utilizada Cédula Eleitoral que conterá o nome dos candidatos em ordem alfabética, onde que, para efeito de identificação na cédula de votação, será permitido aos candidatos anexar um cognome (“apelido”) ao seu nome.

15.4 - As cédulas serão confeccionadas pela Comissão Especial Eleitoral e serão rubricadas pelo Presidente da referida comissão.

15.5 - O eleitor poderá votar em até 5 (cinco) candidatos por meio da marcação de um “x” no campo reservado para a prática do ato.

15.6 - Serão considerados nulos os votos que contiverem rasuras e as cédulas com mais de cinco marcações de candidatos.

15.7 - Poderão votar todos os eleitores com domicílio eleitoral no município de Pedra Preta, munidos de documento oficial com foto e título de eleitor.

15.8. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial e site da Prefeitura Municipal de Pedra Preta, MT.

16. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

16.1. Não será tolerado, por parte dos candidatos:

I - oferecimento, promessa ou solicitação de dinheiro, dádiva, rifa, sorteio ou vantagem de qualquer natureza;

II - promoção de atos que prejudiquem a higiene e a estética urbana ou contravenha a postura municipal ou a qualquer outra restrição de direito;

III - propaganda eleitoral que caracterize abuso de poder econômico;

IV - promoção de transporte de eleitores;

V - promoção de “boca de urna”, dificultando a decisão do eleitor.

VI – anúncios, faixas, cartazes ou inscrições em qualquer lugar público ou particular sem o consentimento do proprietário.

16.2 - O candidato que, diretamente, ou por meio de outra pessoa, não atender as proibições estabelecidas nos itens acima, poderá ter sua candidatura cassada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, em procedimento sumário, assegurada ampla defesa.

16.3 – Será permitido:

I - o convencimento do eleitor para que este compareça ao local de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II - a apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura.

16.4 - O sigilo do voto será assegurado mediante as providências de isolamento do eleitor na cabine eleitoral.

16.5 - Não será permitida a presença dos candidatos junto à Mesa de Apuração. A apuração dos votos dar-se-á após o horário de encerramento das eleições.

16.6 - Fica vetada qualquer manifestação dos integrantes da mesa que interfira na opção do eleitor.

16.7 - Nenhuma pessoa ou autoridade estranha à mesa poderá intervir no funcionamento dos trabalhos, salvo os membros do CMDCA, o Promotor de Justiça e a Comissão Especial Eleitoral.

16.8 – A Secretaria Municipal de Promoção e Assistência Social, em aprovação da Comissão Especial Eleitoral, poderá designar funcionários de seu quadro funcional para auxilio nos trabalhos.

16.9 - Não poderão compor a Mesa Receptora de votos cônjuges e parentes consanguíneos dos candidatos.

16.10 - Após a identificação e mediante a apresentação de Cédula de Identidade ou outro Documento com foto, o votante assinará a relação respectiva, e só então efetivará seu voto, que se dará de forma individual e secreta.

16.11 - O votante que não souber ou não puder assinar o nome, lançará a impressão do polegar direito no local próprio da respectiva relação.

16.12 - Será retirado do local de votação qualquer indivíduo, inclusive o candidato e/ou Fiscal, que mantiver conduta incompatível com os trabalhos de votação ou agir com descortesia com quaisquer dos integrantes dos postos de votação.

16.13- Encerrada a votação o Presidente e demais membros da Mesa receptora de votos deverão lacrar a urna para a devida apuração.

Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.

17. DO EMPATE

17.1. Dos Critérios de desempate na classificação;

17.1.1. Havendo empate, serão obedecidos os critérios de desempate pela ordem a seguir: a) Candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos completos até o último dia de inscrição nos termos da Lei Federal nº 10.741/2003, entre si e frente aos demais, sendo que será dada preferência ao de idade mais elevada.

b) Candidato que obtiver maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos. c) Candidato que tiver mais idade.

18. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL

18.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes escolhidos para cada conselho, em ordem decrescente de votação.

18.2. A apuração de votos terá inicio a partir do encerramento da votação, no mesmo local.

18.3. Caberá ao Presidente da Comissão Especial Eleitoral à coordenação dos Trabalhos de Apuração.

18.4. As cédulas oficiais, à medida que forem abertas, serão examinadas e lidas em voz alta por um dos componentes da mesa apuradora e computado o voto ao candidato correspondente.

18.5.- Em caso de voto branco ou nulo será posto na cédula, no lugar correspondente à indicação do voto, a expressão "em branco" ou "nulo".

18.6. Após a totalização dos votos serão novamente colocados em envelopes e lacrados.

18.7. Serão considerados Conselheiros Tutelares os 05 (cinco) candidatos que obtiverem a maioria do número de votos por Conselho Tutelar e considerados suplentes os 05 (cinco) imediatamente posteriores.

19. DOS RECURSOS

19.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital;

19.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pela Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada;

19.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada;

19.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade;

19.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa;

19.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.

20. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO

20.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos;

20.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

21. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

21.1. A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA);

Os candidatos eleitos serão convocados para nomeação e posse, seguindo-se rigorosamente a ordem de eleição até o limite de vagas estabelecido neste Edital.

21.2. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo a ser determinado em Edital Complementar perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato eleito, respeitando a ordem de classificação.

21.3 – O candidato não pode exercer mandato eletivo, cargo em comissão ou função gratificada na administração direta ou indireta federal, estadual e municipal;

21.4. Os candidatos deverão se apresentar com os seguintes documentos originais, reproduzidos por cópias autenticadas em cartório ou cópia autenticada por servidor municipal com competência conferida por portaria:

01 - Cédula de Identidade comprovando a idade igual ou superior 21 (vinte e um) anos;

02 - Ser brasileiro ou estrangeiro nos termos da lei (Arts, 12 e 37, I da CF/88);

03 - Certidão de Nascimento ou Casamento;

04 - Certidão de Nascimento dos filhos e frequência escolar de menores de 14 anos (se for o caso);

05 - Carteira de Vacinação dos filhos menores de 05 anos (se for o caso);

06 - Cartão de Identificação do Contribuinte (CPF);

07 - Cartão do PIS/PASEP;

08 - Comprovante de votação nas duas últimas eleições que antecederem a posse;

09 - Título de Eleitor;

10 - Certidão Negativa fornecida pelo Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (internet) da Comarca do domicilio dos últimos 05 (cinco) anos relativa à existência ou inexistência de ações cíveis e criminais (com trânsito em julgado);

11 - Certidão Negativa de Débitos para com o município de contratação;

12 - Atestado de Saúde Física e Mental (Pré-Admissional) expedido pela Junta Médica Oficial do Município;

13 - 02 (duas) fotos 3X4 coloridas e recente;

14 - Registro no Conselho da respectiva categoria quando se tratar de profissão regulamentada, incluindo-se comprovante de quitação de anuidade e certidão de regularidade;

15 - Certidão de Reservista (quando do sexo masculino);

16 - Comprovante de Escolaridade (exigido no Edital);

17 - Declaração contendo endereço residencial;

18 - Declaração negativa de acúmulo de cargo público;

19 - Declaração de Bens;

20 - Declaração de disponibilidade para cumprimento da carga horária do cargo em que exercerá sua função;

21 - Declaração negativa, nos termos do art. 110, inciso X, da Lei Municipal nº 379/99, conforme anexo V deste edital;

22 - Conta Corrente Banco do Brasil;

23 - CPF dos dependentes maiores de 14 anos;

24 - CPF do cônjuge, se for o caso;

25 - CPF do Pai e da Mãe;

26 - Cópia da página da Carteira de Trabalho onde consta o número e os dados pessoais;

27- Carteira Nacional de Habilitação.

22. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

22.1 - O cronograma poderá sofrer alterações caso haja necessidade detectada pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente ou pela Comissão Especial Eleitoral, sendo estas publicadas com antecedência.

22.2 - Os membros escolhidos como titulares e suplentes submeter-se-ão a etapa de formação, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

22.3 - Somente serão aceitas denúncias mediante documentos comprobatórios, sob pena do não recebimento da denúncia.

22.4 - Se for comprovado que o candidato recebeu qualquer tipo de ajuda de autoridades, partidos políticos, órgãos da administração pública direta ou indireta, federal, estadual ou municipal para realizar propaganda eleitoral ou usar de influência e favorecimento poderão ter sua candidatura cassada pela Comissão Especial Eleitoral.

22.5 - Os casos omissos e no âmbito de sua competência serão resolvidos pela Comissão Especial Eleitoral do CMDCA, pela Assessoria Jurídica da Prefeitura Municipal e pelo Promotor de Justiça da Comarca.

22.6 - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10/01/20120 em local e horário a ser determinado pelo CMDCA.

22.7 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação das condições do processo seletivo, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

Pedra Preta, 06 de Abril de 2019.

_______________________________________________

Neusely Jaquinta Silva

Presidente do CMDCA

ANEXO I FICHA DE INSCRIÇÃO ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR PARA O QUADRIÊNIO 2020/2023.

INSCRIÇÃO N°:

NOME:

NOME SOCIAL:

SEXO ( ) F ( ) M

DATA DE NASCIMENTO:

IDADE

FOTO

NATURALIDADE:

NACIONALIDADE:

ESTADO CIVIL:

RG:

ORGÃO EXPEDIDOR:

CPF:

TÍTULO DE ELEITOR:

ENDEREÇO:

BAIRRO:

UF:

CONTATO:

FILIAÇÃO: MÂE:

PAI:

ESCOLARIDADE:

E-MAIL:

POSSUI DEFICIÊNCIA: ( ) SIM

( ) NÃO

QUAL:

Eu, ________________________________________________________________________________, acima qualificado solicito a minha Inscrição para participar do processo eletivo para membro do Conselho Tutelar do Município de Itiquira/MT e declaro ainda para efeitos legais ter ciência da Lei Municipal mencionada no respectivo edital, tendo juntado a minha inscrição os documentos necessários.

__________________________________________ Assinatura do (a) candidato (a)

______________________________________ Responsável pela inscrição

................................................................................................................................................................................ PROTOCOLO DE INSCRIÇÃO A ELEIÇÃO CONSELHO TUTELAR 2020-2023

INSCRIÇÃO Nº

RG:

CPF:

NOME:

____________________________________ Responsável pela Inscrição ESTADO DE MATO GROSSO

ANEXO II DECLARAÇÃO DE IDONIEDADE MORAL

Eu,________________________________________________, portador (a) do RG n°___________________eCPFn°____________________________residente e domiciliado no Bairro__________________________________________________, no município de _________________________,Estado do Mato Grosso, estado civil, _________________________, profissão_______________________, título de eleitor n°_______________________________,seção________, zona eleitoral__________________________, servidor(a) público (a)­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­­_________________________________,lotado(a) no órgão/unidade__________________________________,declaro para os devidos fins e sob pena da Lei, que _________________________________________________________________________ residente e domiciliado à__________________________________________________Bairro__________________, no Município de _______________________________________________Estado do Mato Grosso, portador (a) do RG n°_____________________________,CPF n°___________________________,POSSUI PLENA IDONIEDADE ­­­­­­­­­­MORAL, nada havendo que desabone até esta data. É a expressão de verdade e fé. Pedra Preta,________de _______________ de 2019.

_____________________________ DECLARANTE

ANEXO III TERMO DE COMPROMISSO

Eu,_______________________________________________________,portador (a) do RG n°________________________,CPF n° ___________________________________,natural ___________________________________________, estado civil____________________, profissão_________________________, título de eleitor n°_________________________, seção_________, zona eleitoral___________________________, residente e domiciliado à________________________________________________________________________ Bairro______________________________________________________, no município de ___________________________________________________________, Estado do Mato Grosso, CONFIRMO que tenho disponibilidade para cumprir a jornada de trabalho de 40 (quarenta) horas, sendo o horário de funcionamento do Conselho Tutelar das 8h00min às 18h00min ininterrupto, e previsão de regime de plantões rotativos. É a expressão de verdade e fé. Pedra Preta, _________de_____________________ de 2019.

_____________________________________________ DECLARANTE

ANEXO IV FORMULÁRIO DE RECURSO

PARA COMISSÃO ESPECIAL DO EDITAL 001/2019 – CMDCA:

Nome do (a) candidato (a): __________________________________________

Justificativa do Candidato (a): ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ ______________________________________________________________________________ __________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Pedra Preta,________ de _______________ de 2019.

________________________________________________

Assinatura do Candidato

_______________________________________________

Assinatura do represente da Comissão Especial

ANEXO V

Conteúdo para a prova Objetiva e Redação em Língua Portuguesa

Língua Portuguesa: Ortografia Oficial, Acentuação Gráfica, Separação de sílabas, Reconhecimento de classe de palavras, nome, pronome, verbo, preposições e conjunções, Pronomes, colocação, uso, formas pronominais de tratamento. Concordância Nominal e Verbal. Emprego de tempos e modos, Vozes do Verbo, Regência Nominal e Verbal, Ocorrência de crase, Estrutura do vocábulo, radicais e afixos, Formação de Palavras composição e derivação, Termos da Oração, Tipo de predicação, Estrutura do período: Coordenação e Subordinação, Nexos Oracionais, Valor Lógico e Sintático das Conjunções, Semântica, Sinonímia e Antonímia e Interpretação de Textos.
Conhecimentos Específicos: Estatuto da Criança e do Adolescente – Lei Federal n.º 8069 / 90. SINASE - Sistema Nacional de Acompanhamento de Medidas Socioeducativas. Constituição Federal de 1988: Artigos 5º; 205, 206, 208, 226, 227, 228, 229

ANEXO VI

CRONOGRAMA REFERENTE AO EDITAL 001/2019 DO CMDCA

Eventos básicos

Datas

Publicação do Edital

09/04/2019

Período de inscrições

22/04/2019 a 26/04/2019

Publicação da relação dos candidatos deferidos

10/05/2019

Notificação de recurso dos candidatos indeferidos

13/05/2019 a 17/05/2019

Divulgação dos resultados dos recursos

22/05/2019

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética

22/05/2019

Divulgação do local e horário da realização da Prova Objetiva

23/05/2019

Prova Objetiva e Dissertativa

28/07/2019

Publicação do Gabarito da Prova Objetiva

29/07/2019

Notificação do recurso da Prova eliminatória

30//07/2019 a 31/07/2019

Publicação dos candidatos classificados na prova objetiva e Dissertativa.

12/08/2019

Avaliação Psicológica

18/08/2019

Publicação dos candidatos habilitados

26/08/2019

Reunião para estabelecer compromisso Art.09°, §2° e Art.11°, § 6°, I, da Res. 170/2014 - CONANDA

28/08/2019

Eleição

06/10/2019

Divulgação do Resultado Oficial

06/10/2019

Posse dos Conselheiros Tutelares

10/01/2019

___________________________________________________

Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em data unificada para

Candidatos ao Cargo de Conselheiro Tutelar 001/2019

____________________________________________

Comissão Especial

____________________________________________

Comissão Especial

____________________________________________

Comissão Especial