ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 32/2019
12 de Abril de 2019
Aos 11 dias do mês de abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n°. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n°. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº. 024/2019 na modalidade Pregão Presencial nº. 021/2019, Homologado Em 01/04/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SENDO FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONFRESA-MT, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SENDO FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONFRESA-MT, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 11 de abril de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: E.R. DE SOUZA EIRELI
CNPJ: 05.781.328/0001-97
END.: AV. INDUSTRIAL, Nº-383/85 SETOR VILA NOVA
CIDADE: CONFRESA/MT. CEP:78.652-000
FONE: 66 -3564-1971
REPRESENTANTE LEGAL: Edson Rodrigues de Souza
RG:1528830-7 SSP/MT CPF: 825.483.741-49
ITEM: Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 1 | 3686-2 | KG | 2.300 | ABACAXI- tipo perola com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. peso por unidade de aproximadamente 1,3kg. | 3,40 | 7.820,00 |
| 2 | TCEMT0000219 | KG | 1.052 | ABÓBORA TIPO CABOTIÁ, sadias, frescas, sem danificações. | 2,15 | 2.261,80 |
| 3 | 163643-0 | KG | 330 | ABÓBORA TIPO MENINA: hortaliça saudável, casca e polpa sã, etiqueta de pesagem. | 3,35 | 1.105,50 |
| 4 | 153413-0 | PCT | 140 | ALFACE: Lisa, fresca, extra tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e firme. Livre de fertilizantes e agrotóxicos. | 4,80 | 672,00 |
| 5 | 108038-5 | KG | 518 | ALHO -aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. | 17,85 | 9.246,30 |
| 6 | 62735-6 | KG | 50 | AMEIXA FRESCA - roxa, graúda, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em caixa de madeira(450x262x110) mm, pesando aproximadamente 10kgs, com 10 a 12 unidades. | 11,50 | 575,00 |
| 7 | 00010584 | KG | 810 | BANANA DA TERRA: madura, nova, de primeira qualidade, tamanho grande, limpa, acondicionada em embalagem resistente e transparente. | 3,55 | 2.875,50 |
| 8 | 3697-8 | KG | 2.694 | BANANA NANICA sem danificações físicas, casca integra. isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. | 2,58 | 6.950,52 |
| 9 | 225043-8 | KG | 1.170 | BANANA PRATA: in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 3,15 | 3.685,50 |
| 10 | 88144-9 | KG | 759 | BATATA DOCE: de boa qualidade, embalagem transparente e etiqueta de pesagem. | 2,29 | 1.738,11 |
| 11 | 3737-0 | KG | 2.380 | BATATA TIPO INGLESA "BATATINHA", frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. peso e tamanho padrão. | 2,33 | 5.545,40 |
| 12 | 153471-8 | KG | 533 | BETERRABA frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. peso e tamanho padrão. | 2,28 | 1.215,24 |
| 13 | 415264-6 | KG | 1.117 | CEBOLA BRANCA aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. peso e tamanho padrão. | 2,87 | 3.205,79 |
| 14 | 3700-1 | KG | 1.214 | CENOURA frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão | 2,60 | 3.156,40 |
| 15 | 260232-6 | KG | 996 | CHUCHU aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. peso e tamanho padrão. | 2,44 | 2.430,24 |
| 16 | 149743-0 | KG | 140 | GENGIBRE- RIZOMA, in natura. Obs: Gengibre: raiz fresca, in natura, apresentar grau de maturação que permita a manipulação, transporte em condições adequadas ao consumo, sem partes podres, tenro e firme, devem apresentar etiqueta de pesagem. | 9,05 | 1.267,00 |
| 17 | 148686-1 | KG | 340 | INHAME: in natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 3,45 | 1.173,00 |
| 18 | 257748-8 | KG | 2.149 | LARANJA tipo Pêra com 70% de maturação. sem danificações físicas, casca integra. isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. peso por unidade de aproximadamente 180g. | 1,79 | 3.846,71 |
| 19 | 154033-5 | KG | 203 | LIMÃO: in natura, taiti, médio, firme, sem machucados, sem manchas. | 3,20 | 649,60 |
| 20 | 3744-3 | KG | 2.060 | MAÇÃ tipo comum com 70% de maturação sem danificações físicas, casca integra. com cor, sabor e aroma característicos da espécie. | 4,22 | 8.693,20 |
| 21 | 150347-2 | KG | 1.452 | MAMÃO FORMOSA: in natura extra, apresentando maturação média (de vez), polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de casca. isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 3,00 | 4.356,00 |
| 22 | 3698-6 | KG | 1.510 | MANDIOCA OU AIPIM: in natura, tenro (macio), graúdo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas. | 3,70 | 5.587,00 |
| 23 | 260777-8 | KG | 280 | MARACUJA: Azedo, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro. | 8,35 | 2.338,00 |
| 24 | 3721-4 | KG | 3.560 | MELANCIA FRESCAS de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. com 70% de maturação. | 1,39 | 4.948,40 |
| 25 | 116186 | KG | 1.380 | MELÃO - DE 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem. | 3,35 | 4.623,00 |
| 26 | 3711-7 | KG | 530 | TANGERINA - ponkan, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta. | 6,25 | 3.312,50 |
| 27 | 331318-02 | KG | 566 | OVO BRANCO de galinha, produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. a gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. a clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega. | 4,50 | 2.547,00 |
| 28 | 345918-7 | KG | 50 | PERA - d'agua, nacional, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas de papelão, devendo ser fornecida por quilo. | 10,39 | 519,50 |
| 29 | 59551-2 | KG | 201 | PIMENTÃO: verde, extra de ótima qualidade, grande, sem lesões de origem, acondicionados em saco, pesando aproximadamente por quilo. | 5,94 | 1.193,94 |
| 30 | 150208-5 | KG | 1.452 | REPOLHO VERDE aparência frescas e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. | 2,49 | 3.615,48 |
| 31 | 3713-3 | KG | 2.741 | TOMATE sem danificações físicas, casca integra. com cor, sabor e aroma característicos da espécie. | 5,55 | 15.212,55 |
| 32 | 61758-0 | KG | 420 | Uva - Itália, nacional, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixa de madeira (400x260x100) mm, pesando aproximadamente 6kgs. Obs.: Uva Itália: os cachos devem estar bem cheios, com bagas firmes e lisas, de cor e tamanho apropriados para a variedade; a fruta não deve se desprender com facilidade do cacho e os cachos não podem ter manchas. | 11,96 | 5.023,20 |
| 33 | 3699-4 | KG | 270 | Vagem - Tipo macarrão. boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas de madeira(495x355x220) mm, pesando aproximadamente 18kgs. Obs.: Vagem danificações físicas, casca integra com cor, sabor e aroma característicos da espécie. | 7,50 | 2.025,00 |
| TOTAL R$ 123.414,38 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 90 (Noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid.: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com SCFV
Cód. Red: 1.689 Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid.: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência
Cód. Red: 1.668 Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid.: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos com Programa Cofinanciamento
Cód. Red: 1.732 Material de Consumo
Fonte: 0043- Recurso Estadual
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid.: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.077- Manutenção e Encargos com o IGD SUAS
Cód. Red: 1.707 Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid.: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.121- Manutenção e Encargos com CRAS
Cód. Red: 1.872 Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid.: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód. Red: 1.695 Material de Consumo
Fonte: 0029- Recurso Federal
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Cultura
Unid.: 01 - Gabinete
Proj. ativ.: 2.038 – Manutenção, Aquisição e enc. Com Difusão Cultural
Cód. Red: 1.921 Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid.: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
Cód. Red: 259 Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid.: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
Cód. Red: 260 Material de Consumo
Fonte: 0001- Recursos de Impostos e de Transferência de impostos - Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação
Unid.: 06- Fundo Salário Educação
Proj. ativ.: 2.057- Manutenção e Encargos com Salário Educação
Cód. Red: 293 Material de Consumo
Fonte: 0015- Salário Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 06 – MAC – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com Hospital
Cód. Red: 886 - Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 06 – MAC – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com Hospital
Cód. Red: 887 Material de Consumo
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 04 – Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica
Cód. Red: 661 Material de Consumo
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 04 – Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica
Cód. Red: 660 Material de Consumo
Fonte: 0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 06 – MAC – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód. Red: 950 - Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde
Unid.: 06 – MAC – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS
Cód. Red: 951 Material de Consumo
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras
Unid.: 02- Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação
Cód. Red: 1217 Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito
Unid.: 01 – Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Cód. Red: 12 Material de Consumo
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 021/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA O. GONÇALVES | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO | |
| 06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA) | CLEYTON GEOVANI KREMER | |
| 06- SEC. SAÚDE (MAC/CAPS) | NEUZA PEREIRA NEVES | 55/2019 |
| 06- SEC. SAÚDE (MAC/HOSPITAL) | MARIA DE FATIMA SOUZA PAIVA | |
| 07-SEC. OBRAS | DILCEU RODRIGUES FONSECA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI/CREAS) | DENILSON ALVES FARIAS | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS / SCFV) | GRAZIELE MENDES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA/ IGD SUAS E CONFINANCIAMENTO) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 10-SEC. CULTURA | MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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E.R. DE SOUZA EIRELI.
CNPJ: 05.781.328/0001-97
REPRESENTANTE LEGAL: Edson Rodrigues de Souza
CPF: 825.483.741-49