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Pref. Confresa

Aos 11 dias do mês de abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n°. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n°. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº. 024/2019 na modalidade Pregão Presencial nº. 021/2019, Homologado Em 01/04/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SENDO FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONFRESA-MT, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº. 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº. 26 e 27/2009, de 29 de maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA A AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS, SENDO FRUTAS E VERDURAS PARA ATENDER AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS MUNICIPAIS DE CONFRESA-MT, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento.

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 11 de abril de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: E.R. DE SOUZA EIRELI

CNPJ: 05.781.328/0001-97

END.: AV. INDUSTRIAL, Nº-383/85 SETOR VILA NOVA

CIDADE: CONFRESA/MT. CEP:78.652-000

FONE: 66 -3564-1971

REPRESENTANTE LEGAL: Edson Rodrigues de Souza

RG:1528830-7 SSP/MT CPF: 825.483.741-49

ITEM: Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD TCE

UND

QTDE

DESCRIÇÃO

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

1

3686-2

KG

2.300

ABACAXI- tipo perola com 70% de maturação, sem danificações físicas, casca integra. peso por unidade de aproximadamente 1,3kg.

3,40

7.820,00

2

TCEMT0000219

KG

1.052

ABÓBORA TIPO CABOTIÁ, sadias, frescas, sem danificações.

2,15

2.261,80

3

163643-0

KG

330

ABÓBORA TIPO MENINA: hortaliça saudável, casca e polpa sã, etiqueta de pesagem.

3,35

1.105,50

4

153413-0

PCT

140

ALFACE: Lisa, fresca, extra tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvida e firme. Livre de fertilizantes e agrotóxicos.

4,80

672,00

5

108038-5

KG

518

ALHO -aparência fresca e sã, colhidos ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas.

17,85

9.246,30

6

62735-6

KG

50

AMEIXA FRESCA - roxa, graúda, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta, acondicionada em caixa de madeira(450x262x110) mm, pesando aproximadamente 10kgs, com 10 a 12 unidades.

11,50

575,00

7

00010584

KG

810

BANANA DA TERRA: madura, nova, de primeira qualidade, tamanho grande, limpa, acondicionada em embalagem resistente e transparente.

3,55

2.875,50

8

3697-8

KG

2.694

BANANA NANICA sem danificações físicas, casca integra. isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho.

2,58

6.950,52

9

225043-8

KG

1.170

BANANA PRATA: in natura, com grau de maturação adequado para o consumo, procedentes de espécies genuínas e sãs, polpa íntegra e firme. isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica, matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

3,15

3.685,50

10

88144-9

KG

759

BATATA DOCE: de boa qualidade, embalagem transparente e etiqueta de pesagem.

2,29

1.738,11

11

3737-0

KG

2.380

BATATA TIPO INGLESA "BATATINHA", frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. isento de: sujidade, insetos, parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. peso e tamanho padrão.

2,33

5.545,40

12

153471-8

KG

533

BETERRABA frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. peso e tamanho padrão.

2,28

1.215,24

13

415264-6

KG

1.117

CEBOLA BRANCA aparência fresca e sã, colhidas ao atingir o grau de evolução completo e perfeito estado de desenvolvimento. isento de danos e defeitos de natureza física ou mecânica, terra aderente, sujidades, parasitas e larvas e defensivos agrícolas. peso e tamanho padrão.

2,87

3.205,79

14

3700-1

KG

1.214

CENOURA frescas de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. Não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. Isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. Peso e tamanho padrão

2,60

3.156,40

15

260232-6

KG

996

CHUCHU aparência fresca e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações. peso e tamanho padrão.

2,44

2.430,24

16

149743-0

KG

140

GENGIBRE- RIZOMA, in natura.

Obs: Gengibre: raiz fresca, in natura, apresentar grau de maturação que permita a manipulação, transporte em condições adequadas ao consumo, sem partes podres, tenro e firme, devem apresentar etiqueta de pesagem.

9,05

1.267,00

17

148686-1

KG

340

INHAME: in natura, tenro (macio), graúdo, proceder de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. isento de brotos, lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

3,45

1.173,00

18

257748-8

KG

2.149

LARANJA tipo Pêra com 70% de maturação. sem danificações físicas, casca integra. isenta de substâncias terrosas, sujidades, parasitas, larvas, resíduos de defensivos agrícolas, odor e sabor estranho. peso por unidade de aproximadamente 180g.

1,79

3.846,71

19

154033-5

KG

203

LIMÃO: in natura, taiti, médio, firme, sem machucados, sem manchas.

3,20

649,60

20

3744-3

KG

2.060

MAÇÃ tipo comum com 70% de maturação sem danificações físicas, casca integra. com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

4,22

8.693,20

21

150347-2

KG

1.452

MAMÃO FORMOSA: in natura extra, apresentando maturação média (de vez), polpa firme ao toque, sem apresentar avarias de casca, procedente de espécie genuína e sã, fresca, sem apresentar avarias de casca. isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

3,00

4.356,00

22

3698-6

KG

1.510

MANDIOCA OU AIPIM: in natura, tenro (macio), graúdo, procedente de espécies genuínas e sãs, frescas, ter atingido o grau de evolução e maturação, polpa íntegra e firme. isento de lesões de origem física, mecânica ou biológica matéria terrosa, sujidades ou corpos estranhos aderidos à superfície externa, livre de enfermidades, insetos, parasitas e larvas.

3,70

5.587,00

23

260777-8

KG

280

MARACUJA: Azedo, de primeira, tamanho e coloração uniforme, devendo ser bem desenvolvido e maduro.

8,35

2.338,00

24

3721-4

KG

3.560

MELANCIA FRESCAS de ótima qualidade, compacta, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. com 70% de maturação.

1,39

4.948,40

25

116186

KG

1.380

MELÃO - DE 1ª qualidade, amarelo, casca sã, firme, sem rachaduras, sem danos físicos ou mecânicos. devendo estar bem desenvolvidos e maduros, devendo apresentar 80 a 90% de maturação. embalagem: em sacos plásticos resistentes, conforme quantidade solicitada, apresentando na embalagem etiqueta de pesagem.

3,35

4.623,00

26

3711-7

KG

530

TANGERINA - ponkan, de primeira, livre de sujidades, parasitas e larvas, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa firme e intacta.

6,25

3.312,50

27

331318-02

KG

566

OVO BRANCO de galinha, produto fresco de ave galinácea, tipo grande (50g), íntegro, tamanho uniforme e cor branca, proveniente de avicultor com inspeção oficial, cor, odor e sabor característico, casca lisa, pouco porosa, sem manchas ou sujidades, sem rachaduras, isento de podridão e fungos. a gema deve se apresentar translúcida, firme, consistente, livre de defeito, ocupando a parte central do ovo e sem germe desenvolvido. a clara deve se apresentar transparente, densa, firme, espessa, límpida, sem manchas ou turvação e intactas. acondicionado em embalagem resistente de papelão, plástico ou isopor. contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, validade, data de embalagem, peso líquido e selo de inspeção do órgão competente. validade mínima de 20 dias a contar no ato da entrega.

4,50

2.547,00

28

345918-7

KG

50

PERA - d'agua, nacional, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura com polpa firme e intacta, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas de papelão, devendo ser fornecida por quilo.

10,39

519,50

29

59551-2

KG

201

PIMENTÃO: verde, extra de ótima qualidade, grande, sem lesões de origem, acondicionados em saco, pesando aproximadamente por quilo.

5,94

1.193,94

30

150208-5

KG

1.452

REPOLHO VERDE aparência frescas e sã, ótima qualidade, compacto, firme de coloração uniforme, aroma, cor e sabor típico da espécie, em perfeito estado de desenvolvimento. não serão permitidos danos que lhe alterem a conformação e aparência. isento de: sujidade, insetos parasitas, larvas, rachaduras, cortes e perfurações.

2,49

3.615,48

31

3713-3

KG

2.741

TOMATE sem danificações físicas, casca integra. com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

5,55

15.212,55

32

61758-0

KG

420

Uva - Itália, nacional, de primeira, tamanho e coloração uniformes, devendo ser bem desenvolvida e madura, com polpa intacta e firme, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixa de madeira (400x260x100) mm, pesando aproximadamente 6kgs.

Obs.: Uva Itália: os cachos devem estar bem cheios, com bagas firmes e lisas, de cor e tamanho apropriados para a variedade; a fruta não deve se desprender com facilidade do cacho e os cachos não podem ter manchas.

11,96

5.023,20

33

3699-4

KG

270

Vagem - Tipo macarrão. boa qualidade, tamanho e coloração uniformes, livre de enfermidades, material terroso e umidade externa anormal, sem danos físicos e mecânicos oriundos do manuseio e transporte, acondicionada em caixas de madeira(495x355x220) mm, pesando aproximadamente 18kgs.

Obs.: Vagem danificações físicas, casca integra com cor, sabor e aroma característicos da espécie.

7,50

2.025,00

TOTAL R$ 123.414,38

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 90 (Noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid.: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com SCFV

Cód. Red: 1.689 Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid.: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.071- Manutenção e Encargos com Fundo da Assistência

Cód. Red: 1.668 Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid.: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos com Programa Cofinanciamento

Cód. Red: 1.732 Material de Consumo

Fonte: 0043- Recurso Estadual

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid.: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.077- Manutenção e Encargos com o IGD SUAS

Cód. Red: 1.707 Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid.: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.121- Manutenção e Encargos com CRAS

Cód. Red: 1.872 Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid.: 05- Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI

Cód. Red: 1.695 Material de Consumo

Fonte: 0029- Recurso Federal

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Cultura

Unid.: 01 - Gabinete

Proj. ativ.: 2.038 – Manutenção, Aquisição e enc. Com Difusão Cultural

Cód. Red: 1.921 Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid.: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação

Cód. Red: 259 Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid.: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação

Cód. Red: 260 Material de Consumo

Fonte: 0001- Recursos de Impostos e de Transferência de impostos - Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação

Unid.: 06- Fundo Salário Educação

Proj. ativ.: 2.057- Manutenção e Encargos com Salário Educação

Cód. Red: 293 Material de Consumo

Fonte: 0015- Salário Educação

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 06 – MAC – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com Hospital

Cód. Red: 886 - Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 06 – MAC – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com Hospital

Cód. Red: 887 Material de Consumo

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 04 – Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica

Cód. Red: 661 Material de Consumo

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 04 – Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.017- Manutenção e Encargos com Atenção Básica

Cód. Red: 660 Material de Consumo

Fonte: 0002- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 06 – MAC – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS

Cód. Red: 950 - Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferências - Saúde

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06 - Secretaria Municipal de Saúde

Unid.: 06 – MAC – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.022- Manutenção e Encargos com o CAPS

Cód. Red: 951 Material de Consumo

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde - SUS - Estado

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras

Unid.: 02- Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com a Secretaria de Educação

Cód. Red: 1217 Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 02 – Gabinete do Prefeito

Unid.: 01 – Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito

Cód. Red: 12 Material de Consumo

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 021/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

02-GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA O. GONÇALVES

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO

06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA)

CLEYTON GEOVANI KREMER

06- SEC. SAÚDE (MAC/CAPS)

NEUZA PEREIRA NEVES

55/2019

06- SEC. SAÚDE (MAC/HOSPITAL)

MARIA DE FATIMA SOUZA PAIVA

07-SEC. OBRAS

DILCEU RODRIGUES FONSECA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI/CREAS)

DENILSON ALVES FARIAS

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS / SCFV)

GRAZIELE MENDES

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA/

IGD SUAS E CONFINANCIAMENTO)

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

10-SEC. CULTURA

MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_______________________

E.R. DE SOUZA EIRELI.

CNPJ: 05.781.328/0001-97

REPRESENTANTE LEGAL: Edson Rodrigues de Souza

CPF: 825.483.741-49