Carregando...
Câm. Araputanga

RESOLUÇÃO N.º 02/2019

(Comissão de legislação, Justiça e Redação Final).

Dispõe sobre a constituição da Comissão de Investigação Processante, prevista no § 1º do artigo 26 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Araputanga/MT; e da outras providencias.

O Presidente da Câmara Municipal de Araputanga, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que o Plenário aprovou e fica promulga a seguinte Resolução:

Art. 1º Esta Resolução estabelece a obrigatoriedade da adoção de medidas, por parte da Câmara Municipal, objetivando a criação da Comissão de Investigação e Processante, sobre a representação ofertada pelo Vereador Oswaldo Alvarez de Campos Junior (PSB) em desfavor do Vereador José Vicente de Carvalho (PP), e recebida pelo Plenário, na Sessão Ordinária realizada no dia 06/03/2019.

§ 1º. Para o cumprimento do estabelecido no caput, devem ser instituída a Comissão de Investigação e Processante, composta por 03 (três) Vereadores, sorteados, entre os desimpedidos.

§ 2º. O representado e o representante por serem detentores de mandato não poderão fazer parte da mencionada Comissão.

Art. 2º Uma vez constituída a Comissão de Investigação e Processante, essa deverá reunir em 48 (quarenta e oito) horas, sobre a presidência do vereador mais votado de seus membros, para dar início aos trabalhos investigativos.

Art. 3° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Plenário da Câmara de Vereadores de Araputanga/MT; 02 de Abril de 2019.

Ilídio da Silva Neto Shiguemitu Sato

Presidente Vice-Presidente

Jocelino da Ótica Abadia de Moura Moraes

1º Secretário 2ª Secretária