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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Institui a composição da Comissão Especial do Processo de Escolha em data Unificada que irá regulamentar e coordenar o processo de escolha dos membros do Conselho.

A PRESIDENTE Plenária do CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Municipal nº. 659/2004,1.180/2015 e 1.191/2015, 1.180/2015 e 1.191/2015no Decreto nº 023/2014, em cumprimento das Leis Federais n.º 8.069/90 e 12.696/2012, observadas as disposições estabelecidas no ECA e na Resolução nº 170/2014, do CONANDA, mediante deliberações advinda da plenária do dia 28/03/2019, institui a criação e composição da Comissão Especial do Processo de escolha para os candidatos que irão compor o Conselho Tutelar 2020/2023.

Considerando que o município de Vila Bela da Santíssima Trindade realizará o Processo de Escolha Unificado para o Conselho Tutelar no dia 06 outubro de 2019 sob a Responsabilidade do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, e das ações que antecedem a eleição, apresentadas nas etapas do Processo de Escolha.

RESOLVE:

Art. 1º - A Comissão Especial responsável pela a realização do Processo de Escolha em data Unificado para membros Conselho Tutelar será composta de Representantes do poder Público e da Sociedade Civil e mas os Membros dos CMDCA. Assim fica os Representantes do Poder Público, Janaina Rodrigues de Lara e Epaminondas de Matos Magalhães e Representante da Sociedade Civil, Regiane da Silva Vieira e Luiz Alberto Pedreiro dos Santos, representando o Conselho Municipal da Criança e do adolescente Adriana Aparecida Ferreira Silveira Mello, Gracielle Cristina Romeiro Munhoz.

Art. 2º - O total de dois Representante o poder Público dois representantes da sociedade civil e dois representantes do CMDCA, em um total de 6 pessoas que compara a Comissão Organizadora do Processo de Escolha, para junto aos membros do Conselho, encarregar-se-á da condução de todo o Processo de Escolha do Conselho Tutelar, incluindo seleção prévia, atuando também na Junta Apuradora, e na contagem e apuração de votos e denominada de Comissão Eleitoral.

Art. 3º - Compete a Comissão Eleitoral:

I. Organizar e coordenar todo o processo eleitoral para a escolha dos membros do Conselho Tutelar, atuando também na função de junta Apuradora, na contagem e apuração dos votos; II. Receber os pedidos de inscrição dos candidatos concorrentes; III. Receber e processar toda a documentação referente ao Processo Eleitoral; IV. Providenciar logística necessária para realização das eleições; V. Decidir recursos e impugnações; VI. Designar os membros das mesas receptoras dos votos; VII. Providenciar as credenciais para fiscais VIII. Decidir os casos omissos no Edital

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 10 de abril de 2019.

Adriana Ap. Ferreira Silveira Mello

Presidente do CMDCA