DECRETO N. º 13 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
16 de Abril de 2019
DECRETO N. º 13 DE 22 DE MARÇO DE 2019.
Dispõe sobre os limites das dispensas de licitação previstas no art. 24, I e II da Lei n.º 8.666/93 (compra direta) no âmbito do Município de Castanheira/MT e dá outras providências.
A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das atribuições que lhe confere a Constituição Federal, e;
CONSIDERANDO o disposto no caput e inciso XXI do art. 37, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
CONSIDERANDO a Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993, que regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências, principalmente no constante do art. 2º, caput, art. 23, caput e art. 24, caput e incisos I e II;
CONSIDERANDO o Decreto Federal n°. 9.412, de 18 de Julho de 2018, que atualiza os valores das modalidades de licitação de que trata o art. 23 da Lei Federal n. º 8.666, de 21 de junho de 1993.
DECRETA
Art. 1.º Para utilização da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso I da Lei Federal n. º 8.666/93 (obras e serviços de engenharia), deverão ser respeitados os seguintes critérios:
I – O limite de valor que poderá ser utilizado, será o estabelecido no art. 24, I da Lei Federal n. º 8.666/93, atualizado pelo Decreto Federal n°. 9.412, de 18 de Julho de 2018;
II – O limite de valor, previsto na forma do inciso I deste artigo é anual, atendendo o princípio da anualidade do orçamento, conforme art. 2º, caput, da Lei Federal n.º 4.320/64.
Art. 2.º Para utilização da dispensa de licitação prevista no art. 24, inciso II da Lei Federal n. º 8.666/93 (outros serviços e compras), deverão ser respeitados os seguintes critérios:
I – O limite de valor que poderá ser utilizado será o estabelecido no art. 24, II da Lei Federal n. º 8.666/93, atualizado pelo Decreto Federal n°. 9.412, de 18 de Julho de 2018;
II – O limite de valor, previsto na forma do inciso I deste artigo é anual, atendendo o princípio da anualidade do orçamento, conforme art. 2º, caput, da Lei Federal n.º 4.320/64;
Art. 3.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Castanheira-MT, 22 de março de 2019.
Registre-se;
Publique-se;
Cumpra-se.
MABEL DE FÁTIMA MELANEZI ALMICI
Prefeita Municipal
(REGISTRADO e PUBLICADO nesta data por afixação no lugar de costume)