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Pref. Confresa

CONFRESA-MT, 15 DE ABRIL DE 2019.

NOTIFICANTE:

PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT (Procuradoria Jurídica)

Rua Mato Grosso, 95, Centro, Confresa-MT

NOTIFICADO:

IPGP – INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO) Representado por Ana Lúcia Vieira de Souza;

Avenida Joaquim Pinto de Oliveira (antiga Avenida Haiti), 559, sala 02, Jardim das Américas, Cuiabá-MT

NOTIFICAÇÃO:

A Prefeitura Municipal de Confresa – MT, pela melhor forma admitida, NOTIFICA respeitosa e formalmente a empresa IPGP – INSTITUTO DE PESQUISAS E GESTÃO DE POLÍTICAS PÚBLICAS (OSCIP - ORGANIZAÇÃO DA SOCIEDADE CIVIL DE INTERESSE PÚBLICO, tendo em vista que não ter entregue as prestações de contas referentes aos termo de parceria 001/2018, 002/2018, 003/2019, de que trata a Cláusula Sétima de cada Termo de Parceria, juntamente com toda a documentação exigida, a saber:

CLÁUSULA SÉTIMA: DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A OSCIP elaborará e apresentará ao PARCEIRO PÚBLICO prestação de contas do adimplemento do seu objeto e de todos os recursos e bens de origem pública recebidos mediante este TERMO DE PARCERIA, até sessenta dias após o término deste (na hipótese do Termo de Parceria ser inferior ao ano fiscal) ou até 28 de fevereiro do exercício subsequente (na hipótese do Termo de Parceria ser maior que um ano fiscal) e a qualquer tempo por solicitação do PARCEIRO PÚBLICO.

Parágrafo Primeiro– A OSCIP deverá entregar ao PARCEIRO PÚBLICO a Prestação de Contas instruída com os seguintes documentos:

I - relatório sobre a execução do objeto do TERMO DE PARCERIA, contendo comparativo entre as metas propostas e os resultados alcançados;

II – demonstrativo integral da receita e despesa realizadas na execução do objeto, oriundos dos recursos recebidos do PARCEIRO PÚBLICO, bem como, se for o caso, demonstrativo de igual teor dos recursos originados da própria OSCIP e referentes ao objeto deste TERMO DE PARCERIA, assinados pelo contabilista e pelo responsável da OSCIP indicado na Cláusula Terceira;

III – extrato da execução física e financeira publicado na imprensa oficial do Estado, de acordo com modelo constante do Anexo II do Decreto 3.100, de 30 de junho de 1999;

IV – parecer e relatório de auditoria independente sobre a aplicação dos recursos objeto deste TERMO DE PARCERIA.

Parágrafo Segundo– Os originais dos documentos comprobatórios das receitas e despesas constantes dos demonstrativos de que trata o inciso II do Parágrafo anterior deverão ser arquivados na sede da OSCIP por, no mínimo, cinco anos, separando-se os de origem pública daqueles da própria OSCIP.

Parágrafo Terceiro– Os responsáveis pela fiscalização deste TERMO DE PARCERIA, ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na utilização dos recursos ou bens de origem pública, pela OSCIP, darão imediata ciência ao Tribunal de Contas respectivo e ao Ministério Público, sob pena de responsabilidade solidária, consoante o art. 12 da Lei 9.790, de 23 de março de 1999.

Desse modo, presta o presente para o fim de NOTIFICAR A EMPRESA ACIMA MENCIONADA para que efetive a entrega das prestações de contas referentes aos termos de parceria 001/2018, 002/2018 e 003/2019, sob pena de RESCISÃO DO CONTRATO, consoante Cláusula Décima do presente termo, sem prejuízo das penalidades previstas nos art. 86 e ss, da Lei 8666/93, se for considerado descumprido o contrato por parte do PARCEIRO PRIVADO, sem excluir outras penalidades de natureza distinta que poderão ser aplicadas cumulativamente, consoante art. 54, Lei 8666/93.

Notificante: _____________________________________

Joelma Rodrigues Alvares

OAB/MT 19.325-B