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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Altera disposições da Lei Complementar n. 010/2009 e dá outras providências.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I – GABINETE DO PREFEITO , da Lei Complementar n. 010/2009, para alterar em específico o símbolo salarial do cargo de: Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá, para constar da seguinte forma:

QT

ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá

C.C.3

Art. 2°.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Dezenove.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO

QT

ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

Administrador de Gabinete

C.C.1

1

Ouvidor (LC 044/2013)

C.C.1

1

Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá

C.C.3

1

Inspetor de Auditoria Interna

C.C.1

1

Gerente de Divisão Gabinete

C.C.3

1

Motorista Especial do Gabinete

C.C.4

1

Secretária (o)

C.C.4

2

Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo

C.C.4