LEI COMPLEMENTAR N. 077/2019, DE 15 DE ABRIL DE 2019.
16 de Abril de 2019
Altera disposições da Lei Complementar n. 010/2009 e dá outras providências.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO I – GABINETE DO PREFEITO , da Lei Complementar n. 010/2009, para alterar em específico o símbolo salarial do cargo de: Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá, para constar da seguinte forma:
| QT | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá | C.C.3 |
Art. 2°.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de Abril do ano de Dois Mil e Dezenove.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
| ANEXO I | ||
| GABINETE DO PREFEITO | ||
| QT | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Administrador de Gabinete | C.C.1 |
| 1 | Ouvidor (LC 044/2013) | C.C.1 |
| 1 | Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá | C.C.3 |
| 1 | Inspetor de Auditoria Interna | C.C.1 |
| 1 | Gerente de Divisão Gabinete | C.C.3 |
| 1 | Motorista Especial do Gabinete | C.C.4 |
| 1 | Secretária (o) | C.C.4 |
| 2 | Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo | C.C.4 |