PORTARIA N. 144/2019
17 de Abril de 2019
“DEVOLVE PARA SEU CARGO DE ORIGEM E CONCEDE GRATIFICAÇÃO A SERVIDOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade,Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município,
RESOLVE:
Art. 1º - Devolver ao seu cargo de origem de Técnico de Enfermagem o servidor efetivo, MARCIO ROBERTO MEDINA, brasileiro, solteiro, residente e domiciliado no Distrito de Santa Clara do Monte Cristo, município de Vila Bela da Ssª Trindade – MT, portador da Cédula de Identidade n. 10.741.712 SSP/MT, CPF n. 630.231.301-59, a contar desta data.
Art. 2º - Conceder ao servidor Sr. MARCIO ROBERTO MEDINA, efetivo no cargo de Técnico de Enfermagem, GRATIFICAÇÃO de 30% (trinta por cento) sobre seu vencimento, nos termos que dispõe no art. 3º, inciso II, cumulado com o Anexo IV, da lei Municipal 558/99.
Art. 3º. A gratificação concedida no art. 2º da presente Portaria tem o caráter indenizatório para que, além das funções inerentes ao cargo ocupado pelo servidor, se responsabilize pela verificação regular da temperatura e outros serviços da sala de vacina nos finais de semana, bem como realize serviços de imunização e atendimentos fora do horário de funcionamento da unidade.
Art. 4º. A designação é efetuada em caráter precário, podendo a administração a qualquer momento revogar a designação.
§ 1º. Com a revogação da designação o salário do servidor voltará a ser o original para o qual foi concursado, não gerando qualquer incorporação ou direito.
§ 2º. O servidor designado só fará jus a remuneração da função Gratificada sendo assíduo ao serviço e não se afastar por qualquer motivo.
Art. 5º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS QUINZE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO MUNICIPAL