EDITAL Nº 001/2019/CMDCA
17 de Abril de 2019
ESCOLHA UNIFICADA PARA O CONSELHO TUTELAR
EDITAL Nº 001/2019/CMDCA
O PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DE SÃO JOSÉ DOS QUATRO MARCOS – MT – CMDCA, no uso da atribuição que lhe é conferida pela lei nº 1.508, de 27 de setembro de 2013 e suas alterações, faz publicar o presente Edital de Convocação para o Processo de Escolha em Data Unificada para membros do Conselho Tutelar, para o quadriênio 2020/2023.
1. DO OBJETO
1.1 O presente Edital tem como objeto o Processo de Escolha em Data Unificada, disciplinado pela Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, pela Resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA, pela Lei Municipal nº 1.508/2013 o qual será realizado sob a responsabilidade Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob a fiscalização do Ministério Público que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.
2. DO CONSELHO TUTELAR
2.1 O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
2.2 Em cada Município e em cada Região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo, 1 (um) Conselho Tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para mandato de 4 (quatro) anos, permitida 1 (uma) recondução, mediante novo processo de escolha em igualdade de condições com os demais pretendentes.
2.3 O processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:
a) O processo será realizado para o preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus consequentes suplentes;
b) A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;
c) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação no site da Prefeitura (www.saojosedosquatromarcos.mt.gov.br), mural da Secretaria da Assistência Social e Mural da Prefeitura, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;
d) O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:
I. a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;
II. as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;
III. as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;
IV. a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e
V. as vedações.
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA O EXERCÍCIO DA FUNÇÃO DE CONSELHEIRO TUTELAR
3.1 São requisitos básicos para o exercício da função de Conselheiro Tutelar:
a) Reconhecida idoneidade moral;
b) Idade superior a vinte e um anos;
c) Residir no município por dois anos;
d) Outros requisitos previstos na Lei Municipal 1.508/2013:
-Ter no mínimo Ensino Médio (2º Grau Completo) ou curso equivalente concluído;
- Possuir Carteira de Habilitação;
- Estar em Gozo dos direitos políticos;
- Ter conhecimento básico em informática.
4. DA JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO
4.1. Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, distribuídos em plantões e escalas conforme Lei Municipal nº1508/2013.
4.2. O valor do vencimento do piso salarial será de 02 (dois) salários mínimos conforme a Lei Municipal nº 1.508 de 27 de Setembro de 2013 no artigo 48, bem como serão garantidos os direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
5. DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR
5.1. As atribuições dos membros do Conselho Tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.
6. DA COMISSÃO ESPECIAL
6.1. A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.
6.2. É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 5 (cinco) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.
6.3. A Comissão Especial deverá notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.
6.4. A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.
6.5. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
6.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.
6.7. A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.
6.8. A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.
6.9. A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;
6.10. O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
6.11. O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.
6.12. A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.
7. DOS IMPEDIMENTOS
7.1 São impedidos de servir no mesmo conselho, marido e mulher, ascendentes e descendentes, sogro e genro ou nora, irmãos, cunhados, tio e sobrinho, padrasto ou madrasta e enteado, conforme previsto no Art. 140 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
7.2 São impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homoafetiva, ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, conforme previsto na Resolução 170/2014, publicada pelo CONANDA.
7.3 Estende-se o impedimento da disposição acima ao conselheiro tutelar que tenha as relações dispostas com autoridade judiciária e com o representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma Comarca.
8. DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA
8.1 As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:
Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;
Segunda Etapa: Análise da documentação exigida;
Terceira Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificada;
Quarta Etapa: Formação inicial;
Quinta Etapa: Diplomação e Posse.
9. DA PRIMEIRA ETAPA - DA INSCRIÇÃO/ ENTREGA DOS DOCUMENTOS
9.1. A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoalmente, conforme modelo de requerimento previsto no Anexo II deste Edital, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.
9.2. A inscrição será efetuada pessoalmente na Secretaria de Assistência Social (Secretaria Executiva dos Conselhos), logo após a publicação do Edital do Processo de Escolha dos pretendentes à função de conselheiro tutelar conforme previsto na Resolução nº 170/2014, do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente – CONANDA.
9.3 As inscrições serão realizadas das 08h00min às 13h00min, de 15 de abril de 2019 até as 13h00min de 15 de maio de 2019, de acordo com o prazo estabelecido no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do município de São José dos Quatro Marcos. Após a análise dos documentos será divulgada o local da votação.
9.4 A veracidade das informações prestadas na inscrição é de total responsabilidade do candidato.
9.5 As inscrições serão feitas mediante apresentação de documentações (originais e cópias) que será submetida à aprovação da Comissão Especial, conforme Lei Municipal nº 1.508/2013, a seguir:
a) Cópia da Cédula de Identidade;
b) Cópia do Título Eleitoral;
c) Cópia da Carteira de Habilitação;
d) Certidão Negativa dos distribuidores criminal e civil da Comarca de São José dos Quatro Marcos;
e) Cópia da certidão de conclusão de Ensino Médio ou equivalente;
f ) 02 (duas) fotos 3x4 recentes;
g) Certidão Negativa do Tribunal Regional Eleitoral, em que conste estar em ordem com os direitos políticos e que comprove que o domicílio eleitoral do candidato é o município de São José dos Quatro Marcos;
h) Apresentar comprovante de residência no município de São José dos Quatro Marcos há mais de 02 (dois) anos;
i) Apresentar currículo e declaração comprobatória de sua qualificação, onde exerce ou exerceu atividade em defesa e/ou atendimento às crianças e adolescentes, com descrição das atividades desenvolvidas;
j) Apresentar uma proposta de atuação para o exercício de Conselheiro Tutelar;
k) Ter no ato da inscrição Idade Superior a 21(vinte um) anos;
l) Cópia de certificado de conclusão de Curso Básico em informática.
10. DA SEGUNDA ETAPA – ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA
10.1. A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista na Resolução e no Edital publicado pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
10.2. A análise dos documentos será realizada no prazo de 20 (vinte) dias após o encerramento do prazo para recebimento da documentação.
11. DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS
11.1. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 05 (cinco) dias, qualquer cidadão maior de 21 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.
11.2. Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.
11.3. O candidato impugnado terá 05 (cinco) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.
11.4. Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem do Processo de Escolha em data Unificada, que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.
11.5. No dia 12 de junho de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o certame.
11.6. O candidato não habilitado terá o prazo de 05 (cinco) dias após a data da publicação para apresentar recurso a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
12. DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
12.1. Esta etapa definirá os conselheiros tutelares titulares e suplentes.
12.2. O Processo de Escolha em Data Unificada realizar-se-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08h às 17h, horário local, conforme previsto no Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA, e será divulgado por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
12.3. O resultado oficial da votação será publicado imediatamente após a apuração por meio do Diário Oficial ou equivalente e outros instrumentos de comunicação.
13. DAS VEDAÇÕES AO CANDIDATO DURANTE O PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA
13.1. Conforme previsto no parágrafo 3º do artigo 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente, é vedado ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor.
14. DO EMPATE
14.1.Em caso de empate, o critério avaliado será de idade maior.
15. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL
15.1. Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e respectivos suplentes escolhidos em ordem decrescente de votação.
16. DOS RECURSOS
16.1. Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, respeitando os prazos estabelecidos neste Edital.
16.2. Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo(a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.
16.3. O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.
16.4. Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.
16.5. A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.
16.6. Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos habilitados a concorrer, com cópia ao Ministério Público.
17. DA QUINTA ETAPA - FORMAÇÃO
17.1. Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de todos os candidatos eleitos.
17.2. As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentadas aos candidatos pelo CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.
18. DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE
18.1 A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
19. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
19.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente e na Lei Municipal nº 1508/2013 e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
19.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos conselheiros tutelares.
19.3 O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.
São José dos Quatro Marcos, 09 de abril de 2019.
Alexandre Cardoso Araujo
Presidente do CMDCA
ANEXO I
Cronograma Referente ao Edital 001/2019 do CMDCA
| EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
| Publicação do Edital | 15/04/2019 |
| Inscrições na sede do CMDCA das 08h00min às 13h00min | 15/04/2019 à 15/05/2019 |
| Análise dos Requerimentos de inscrições | 09/05/2019 à 28/05/2019 |
| Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas no mural da Secretaria de Desenvolvimento Social e outros meios equivalentes. | 29/05/2019 |
| Prazo para recurso | 30/05/2019 à 03/06/2019 |
| Análise dos recursos | 04/06/2019 à 08/06/2019 |
| Divulgação do resultado dos recursos | 11/06/2019 |
| Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida em ordem alfabética | 12/06/2019 |
| Data da escolha dos novos conselheiros | 06/10/2019 |
| Divulgação do resultado da votação | 07/10/2019 |
| Prazo para impugnação do resultado da eleição | 06/10/2019 a 10/10/2019; |
| Julgamento das impugnações ao resultado da eleição | 11/10/2019 |
| Publicação do resultado do julgamento das impugnações ao resultado da eleição | 14/10/2019 |
| Prazo para recurso quanto ao julgamento dos recursos interpostos contra resultado da eleição | 15/10/2019 à 19/10/2019 |
| Publicação do resultado do julgamento dos recursos | 22/10/2019 |
| Proclamação do resultado final da eleição | 25/10/2019 |
| Posse e diplomação dos eleitos | 10/01/2020 |
ANEXO II
MODELO DE REQUERIMENTO
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
(nome do candidato), (estado civil), inscrito no CPF sob o nº (número do CPF) e no RG sob o nº (número do RG, órgão expedidor e UF), residente e domiciliado na (endereço completo), na cidade de São José dos Quatro Marcos, Estado de Mato Grosso, vem mui respeitosamente requerer junto a Vossa Senhoria, sua INSCRIÇÃO PARA O PROCESSO DE ESCOLHA UNIFICADA DE CONSELHEIROS TUTELARES, para participar do processo de escolha, a ser realizada pelo Conselho Municipal da Criança e do Adolescente de São José dos Quatro Marcos.
Nestes Termos,
Pede Deferimento.
São José dos Quatro Marcos, (data)
________________________________
(nome e assinatura do requerente)