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Prefeitura Municipal de Pedra Preta

CONVALIDAÇÃO DE ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 012/2019

Considerando as disposições da Lei nº. 8.666/93, especialmente seu artigo 61, parágrafo único, que determina como condição indispensável para a eficácia dos contratos da Administração a providência relativa à publicação resumida do respectivo instrumento;

Considerando o poder-dever da Administração de convalidar os atos que não possuam vícios insanáveis, como os de objeto, motivo e finalidade, nem mesmo prejuízo os direitos de terceiros;

Considerando que não se constata, na ausência de publicação do extrato do contrato, qualquer lesão ao interesse público.

Considerando, ainda, o disposto no art. 55 da Lei nº. 9.784/99 Lei de Processo Administrativo da União, que autoriza a convalidação, pela própria Administração, de atos em que se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, nos quais sejam constatados apenas defeitos sanáveis:

Fica convalidado o ato relativo a publicação da Ata de Registro de Preço nº 012/2019, devendo ocorrer as suas respectivas publicações, na forma da Lei nº. 8.666/93 convalidação esta, respaldada nos princípios da Administração Pública e na Lei Federal nº. 9.784/99, visto que não se verifica lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, sendo o vício sanável na forma da lei.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 012/2019

PREGÃO PRESENCIAL REGISTRO DE PREÇOS Nº. 007/2019

O Município de Pedra Preta - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Fernando Correa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta - MT, inscrito no CNPJ Nº. 03.773.942/0001-09 neste ato representado pelo Prefeito Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91em face do Pregão Presencial SRP Nº 041/2018, RESOLVE Registrar o Preçoda empresa CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA, inscrita no CNPJ: 07.847.837/0001-10 com endereço na Avenida “B” Quadra 25, Nº 293 – Jardim Santo Antônio – Goiânia-GO – CEP: 74.853 – 030 neste ato representada pelo Sr.º Joaquim Cordeiro de Lima, brasileiro, casado em regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG nº 1978238 DGPC-GO e CPF nº 533.008.231-53, residente e domiciliado na Rua 1 Quadra 1 Lote 12, Vila Morais, CEP: 74620-375, na cidade de Goiânia-GO, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, para futura e eventual aquisição de medicamentos da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) que serão utilizados para atender o Hospital Municipal, PSFs, Programas da Farmácia Básica, Saúde Mental, Ação Judicial e outros, através da Assistência Farmacêutica junto aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei n. 8.666/93 e suas alterações, a Lei n. 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 050/2018, e, sendo observado o disposto nesta Ata.

1. DO OBJETO:

1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para futura e eventual aquisição de medicamentos da RENAME (Relação Nacional de Medicamentos Essenciais) que serão utilizados para atender o Hospital Municipal, PSFs, Programas da Farmácia Básica, Saúde Mental, Ação Judicial e outros, através da Assistência Farmacêutica junto aos usuários do SUS (Sistema Único de Saúde), conforme especificações e quantitativos estabelecidos no edital e seus anexos.

2. DA VINCULAÇÃO AO EDITAL:

2.1. Este instrumento guarda inteira conformidade com os termos do Edital do Pregão Presencial para Registro de Preços nº 007/2019 e todos seus Anexos, do qual é parte integrante e complementar, vinculando-se, ainda, à proposta do Fornecedor Registrado, independentemente de transcrição.

3. DA ESPECIFICAÇÃO, QUANTIDADE E PREÇO:

3.1. Os Itens, as especificações, unidades, as quantidades, marcas, fornecedor por Item, e os preços registrados nessa Ata estão em conformidade com a proposta melhor classifica, são os indicados na tabela abaixo:

CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 07.847.837/0001-10

e-mail: cientifica@brturbo.com.br

(62) 3088-9700/ Fax (62) 3088-9706

Item

Qtd.

Unidade

Cód.

Descrição

EMPRESA

MARCA

VALOR UNITARIO

VALOR TOTAL

06 Preferencialmente ME/EPP

2000

COMPRI

66075

LORATADINA 10 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

CIMED

R$ 0,06

R$ 120,00

08 Preferencialmente ME/EPP

120

COMPRI

63781

MORFINA, SULFATO 30 MG COMPRIMIDO

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

CRISTALIA

R$ 1,35

R$ 162,00

18 Preferencialmente ME/EPP

5000

COMPRI

63803

PREDNISONA 5 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

SANVAL

R$ 0,08

R$ 400,00

20 Preferencialmente ME/EPP

2000

AMPOLA

63468

CLORETO DE POTÁSSIO 19,1 % SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

SAMTEC

R$ 0,24

R$ 480,00

23 Preferencialmente ME/EPP

3000

COMPRI

63738

IVERMECTINA 6 MG COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

VITAMEDIC

R$ 0,19

R$ 570,00

29 Preferencialmente ME/EPP

600

AMPOLA

63688

ETILEFRINA 10MG/ML – AMPOLA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

UNIÃO QUIMICA

R$ 1,14

R$ 684,00

60 Preferencialmente ME/EPP

20

FRASC

63462

CLARITROMICINA 250MG/ML - SUSPENSÃO ORAL - FRASCO

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

SEM

R$ 44,70

R$ 894,00

76 Preferencialmente ME/EPP

5000

COMPRI

66042

BISSULFATO DE CLOPIDOGREL 75 MG

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

RANBAXY

R$ 0,27

R$ 1.350,00

85 Preferencialmente ME/EPP

10000

AMP10M

63476

CLORETO DE SÓDIO 20% SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

SAMTEC

R$ 0,22

R$ 2.200,00

86 Preferencialmente ME/EPP

10000

AMPOLA

63721

GLICOSE 50% SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 10ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

SAMTEC

R$ 0,23

R$ 2.300,00

88 Preferencialmente ME/EPP

1500

AMPOLA

63381

ACETILCISTEÍNA 100 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 3ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

UNIÃO QUIMICA

R$ 1,69

R$ 2.535,00

91 Preferencialmente ME/EPP

20

FRASCA

63395

ALBUMINA HUMANA 20%, INJETÁVEL - FRASCO 50 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

KEDRION

R$ 128,60

R$ 2.572,00

94 Preferencialmente ME/EPP

4000

AMPOLA

63668

DICLOFENACO POTÁSSICO 25 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL- AMPOLA 3ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

TEUTO

R$ 0,75

R$ 3.000,00

111 Preferencialmente ME/EPP

3000

AMPOLA

63479

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 5 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

HYPOFARMA

R$ 1,08

R$ 3.240,00

114 Preferencialmente ME/EPP

20000

COMPRI

63477

CLORPROMAZINA, CLORIDRATO 100 MG , COMPRIMIDO, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

UNIÃO QUIMICA

R$ 0,20

R$ 4.000,00

120 Preferencialmente ME/EPP

2000

AMPOLA

63789

NOREPINEFRINA, HEMITARTARATO 2 MG /ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 4 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

HYPOFARMA

R$ 1,05

R$ 2.100,00

122 Preferencialmente ME/EPP

300

AMPOLA

66037

ANTICONCEPCIONAL INJETÁVEL TRIMENSTRAL (MEDROXIPROGESTERONA, ACETATO SOLUÇÃO INJETÁVEL 150 MG/ML) 1ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

GERMED

R$ 12,45

R$ 3.735,00

130 Preferencialmente ME/EPP

2000

AMPOLA

63833

TERBUTALINA 0,5 MG/ML - AMPOLA 1ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

GREEN PHARMA

R$ 1,96

R$ 3.920,00

137 Preferencialmente ME/EPP

2000

AMPOLA

63422

BUPIVACAÌNA, CLORIDRATO 5MG/ML + GLICOSE 8% - AMPOLA 4 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

HYPOFARMA

R$ 2,60

R$ 5.200,00

141 Preferencialmente ME/EPP

3000

AMPOLA

63839

TRAMADOL, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 2 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

UNIÃO QUIMICA

R$ 1,05

R$ 3.150,00

155 Preferencialmente ME/EPP

800

AMPOLA

63816

SACARATO DE HIDRÓXIDO FÉRRICO 20 MG/ML SOLUÇÃO ENDOVENOSA -AMPOLA 5ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

R$ 5,70

R$ 4.560,00

168 Preferencialmente ME/EPP

4000

AMPOLA

63799

PETIDINA 50MG/ML -AMPOLA 2 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

UNIÃO QUIMICA

R$ 1,88

R$ 7.520,00

172 Preferencialmente ME/EPP

3000

AMPOLA

63463

CLINDAMICINA 150 MG/ML SOLUÇÃO INJETÁVEL - AMPOLA 5 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

HYPOFARMA

R$ 2,56

R$ 7.680,00

188 Preferencialmente ME/EPP

3000

FRASCO

63747

LIDOCAÍNA, CLORIDRATO + EPINEFRINA 20MG/ML + 1:200.000 UI SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO 20 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

HYPOFARMA

R$ 2,74

R$ 8.220,00

189 Preferencialmente ME/EPP

500

AMPOLA

66053

DEXTROCETAMINA, CLORIDRATO 50 MG/ML SOLUÇÃO INJETAVEL 2ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

CRISTALIA

R$ 15,40

R$ 7.700,00

214

10000

TUBO

63782

NEOMICINA + BACITRACINA 5MG/G + 250 UI/G POMADA 10G, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 TUBOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

SOBRAL

R$ 1,27

R$ 12.700,00

224

800

FRASC

63762

METILPREDNISOLONA, SUCCINATO SÓDICO 500 MG PÓ PARA SOLUÇÃO INJETÁVEL - FRASCO AMPOLA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

NOVAFARMA

R$ 17,50

R$ 14.000,00

227

1000

BISNA

66090

TIABENDAZOL 50MG/G , POMADA, EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 100 TUBOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

UNIÃO QUIMICA

R$ 16,80

R$ 16.800,00

240

15000

COMPRI

63404

AMOXICILINA + CLAVULANATO DE POTÁSSIO 500 MG + 125MG COMPRIMIDO , EMBALAGEM COM NO MÁXIMO 1.000 COMPRIMIDOS, EM EMBALAGEM PRIMÁRIA E SECUNDÁRIA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

SEM

R$ 1,31

R$ 19.650,00

242

10000

FRASCO

63454

CETOPROFENO 100 MG PÓ LIÓFILO PARA INJETÁVEL - ENDOVENOSO - FRASCO AMPOLA

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

UNIÃO QUIMICA

R$ 2,74

R$ 27.400,00

257

4000

AMPOLA

66084

NITROPRUSSIATO DE SÓDIO 50 MG, INJETAVEL IV 2 ML

CIENTIFICA MEDICA HOSPITALATR - LTDA

HYPOFARMA

R$ 12,40

R$ 49.600,00

TOTAL

R$ 218.442,00

VALOR TOTAL: R$ 218.442,00 (DUZENTOS E DEZOITO MIL QUATROCENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS).

4. VALIDADE DA ATA:

4.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, contados a partir da sua assinatura, não podendo ser prorrogada.

5. DA SOLICITAÇÃO DOS PRODUTOS

O fornecimento dos produtos registrados através da Secretaria Municipal de Saúde, mediante a elaboração de Solicitação e emissão de Nota de Empenho.

5.1.1. Número da ata;

5.1.2. Quantidade do produto;

5.1.3. Descrição do produto requisitado;

5.1.4. Local e hora de entrega;

5.1.5. Do recebimento;

5.1.6. Dotação orçamentária onerada;

5.1.7. Valor;

5.1.8. Condições de pagamento;

5.1.9. Penalidades.

6. REVISÃO E CANCELAMENTO:

6.1. O órgão gerenciador realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.

6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo o órgão gerenciador promover as negociações junto ao (s) fornecedor (es).

6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, o órgão gerenciador convocará o (s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.

6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.

6.5. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:

6.5.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e

6.5.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.

6.6. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.

6.7. O registro do fornecedor será cancelado quando:

6.7.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;

6.7.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

6.7.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou

6.7.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).

6.8. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.7.1, 5.7.2, 5.7.3, e 5.7.4, será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

6.9. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:

6.9.1. por razão de interesse público; ou

6.9.2. a pedido do fornecedor.

7. CONDIÇÕES GERAIS:

7.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no edital e seus anexos que é parte integrante desta Ata.

7.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.

Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes.

Pedra Preta-MT, 07 de Março de 2019.

______________________________________

JUVENAL PEREIRA BRITO

PREFEITO MUNICIPAL

GERENCIADOR

PREFEITURA MUNICIPAL DE PEDRA PRETA – MT.

______________________________________

CIENTÍFICA MÉDICA HOSPITALAR LTDA

CNPJ: 07.847.837/0001-10

TESTEMUNHAS:

1ª_______________________________________CPF:__________________________

2ª__________________________________________CPF:___________________________