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Pref. Confresa

Aos 16 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 001/2019 Homologado 11/04/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Abril de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

ENDEREÇO: AV. GRAÇA ARANHA QD. 29 LT. 09 SALA 02 E 03 JARDIM NOVA ERA

CEP: 79.916-070 CIDADE: APARECIDA DE GOIANIA – GO

FONE: (62) 3983-2239/3983-2238

E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CHRISTINA SILVA SALGADO

RG:4003747 DGPC/GO.

CPF: 942.477.061-87

ITENS: 10, 51, 52, 57, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 78, 79, 96, 97, 98, 99, 102, 104, 107, 108, 109, 113, 118, 131, 136, 143 E 154.

Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

QTDE

UND

DESCRIÇÃO

MARCA

VALOR UNIT

VALOR TOTAL

10

5

JG

ALAVANCA - SELDIN ADULTO,

CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EMBALAGEM

COM TRES UNIDADES,CONTENDO MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICAÇÃO

ABC

24,28

121,40

51

15

UND

CAIXAS CIRURGICAS - EM ACO INOX, COM FORMATO RETANGULAR, COM DIMENSAO DE 18X08X05, COM PERFEITO AJUSTE DA TAMPA, COM ACABAMENTO EM AJUSTE PERFEITO

ABC

51,70

775.50

52

15

UND

CAIXAS CIRURGICAS EM AÇO INOX TAM. 18X08X03CM C/ TAMPA

ABC

42,80

642.00

57

20

UND

COLETOR DE PERFURO CORTANTE 3 LITROS EM PAPELÃO RESISTENTE

VIVA BOX

2,10

42,00

62

3

UND

CURETA - TIPO GRACEY NUMERO 3 - 4, EM ACO INOX ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL,CONSTANDO NO CABO NUMERO E FABRICANTE

ABC

8,90

26,70

63

3

UND

CURETA - TIPO GRACEY NUMERO 7 - 8, EM ACO INOX, ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL,CONSTANDO NO CABO NUMERO E FABRICANTE

ABC

8,90

26,70

65

15

UND

CURETA DE DENTINA PARA LIMPEZA DE TECIDO CARIADO - NUMERO 04, MATERIA PRIMA ACO INOX,ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL

FAVA N°5

11,33

169,95

66

3

UND

CURETA PERIODONTAL - GRACEY G17/G18 DUPLA

ABC

9,14

27,42

67

3

UND

CURETA PERIODONTAL - MACCALL 11/12, CABO OCO,CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSA, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE.

ABC

9,14

27,42

68

3

UND

CURETA PERIODONTAL - MCCALL 13/14, CABO OCO, CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE.

ABC

9,14

27,42

69

3

UND

CURETA PERIODONTAL - MCCALL 17/18, CABO OCO, CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE

ABC

9,14

27,42

70

3

UND

CURETA TIPO GRACCY 11-12,PERFEITO,CONFECCIONADA EM EM ACO INOX, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FÍSICOS E QUÍMICOS,EMBALADA INDIVIDUALMENTE,CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO FABRICANTE

ABC

9,14

27,42

71

3

UND

CURETA TIPO GRACCY 13-14,PERFEITO,CONFECCIONADA EM EM ACO INOX, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FÍSICOS E QUÍMICOS,EMBALADA INDIVIDUALMENTE,CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO FABRICANTE

ABC

9,14

27,42

73

12

FR

DETERGENTE ENZIMATICO - COM MULTI-ENZIMAS, CONTENDO 4 ENZIMAS A BASE DE AMILASES, PROTEASES, LIPASES E CARBOHIDRASE, ALCOOL ISOPROPILICO E ENZIMA PROTEOLITICA II,NAO IRRITANTE DERMICO E OCULAR, PARA INSTRUMENTAL CIRURGICO E ENDOSCOPICO, NAO CORROSIVO, NAO IONICO, NAO ESPUMANTE,COM PH NEUTRO, ACAO PROTEOLITICA AVANCADA, CONCENTRADA, DILUICAO MAXIMA DE 3ML/LITRO DE AGUA.

KELLDRIN

22,12

265,44

78

200

CX

ENVELOPE AUTO SELANTE 70X230MM

ZERMATT

21,00

4.200,00

79

200

UND

ENVELOPE AUTO SELANTE 90X160MM CX C/ 200 UND

ZERMATT

20,20

4.040,00

96

5

KT

FORCEPS - ADULTO KIT CONTENDO 6 PECAS NUMEROS 1,16,17,69,101,151 CONFECCIONADO EM ACO INOX PASSIVEL DE ESTERILIZACAO REGISTRO NA ANVISA

ABC

342,00

1.710,00

97

5

UND

FORCEPS - INFANTIL MOLARES INFERIORES, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOX

ABC

56,40

282,00

98

5

UND

FORCEPS - INFANTIL MOLARES SUPERIORES, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOX

ABC

56,40

282,00

99

5

UND

FORCEPS INFANTIL INCISIVOS INFERIORES, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOX

ABC

56,40

282,00

102

100

PCT

GORRO SANFONADO COM 100 UNID

DESCARPACK

5,54

554.00

104

10

FR

HIDROXIDO DE CALCIO PA 10 GR

MAQUIRA

4,30

43,00

107

30

KT

IONOMERO DE VIDRO - PARA FORRAMENTO E BASE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT DE APRESENTAÇÃO EM PÓ, LÍQUIDO, BLOCO DE ESPATULAÇÃO E COLHER DOSADORA DO PÓ, PO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE APRESENTAÇÃO DO PÓ EM 9 GRAMAS, COMPOSTO POR COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE FLUORALUMINOSILICATO E FOTOINICIADOR (CANFOROQUINONA), LIQUIDO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE APRESENTAÇÃO DO LÍQUIDO EM 5,5 MILILITROS

MAQUIRA

41,88

1.256,40

108

3000

UND

KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO CONTENDO 1 ESCOVA, CERDAS DE NYLON COM 4 FILEIRAS DE TUFOS, CONTENDO 34 TUFOS DE CERDAS MACIAS, APARADAS E ARREDONDADAS UNIFORMEMENTE, CABO RETO, MEDINDO 17 CM, ANATOMICO, COM EMPUNHADURA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SAQUINHO PLASTICO; 01 CREME DENTAL COM FLUOR, ACODICIONADO EM TUBO DE 50 GRAMAS; E 01 TUBO DE FIO E/OU FITA DENTAL DE 50 METROS; 01 SACOLINHA PLASTICA MEDINDO 08 X 20 CM EM PVC DE 0,20 MM, COM FECHAMENTO ATRAVES DE PASSANTE, COM A FRENTE TRANSPARENTE E O VERSO BRANCO LEITOSO.

MEDI-FIO

5,40

16.200,00

109

4000

KT

KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL CONTENDO 1 ESCOVA, CERDAS MACIAS,DE NYLON, COM 4 FILEIRAS DE TUFOS, COM APROXIMADAMENTE 28 TUFOS DE CERDAS, COM PROTETOR DE CERDAS (ESTOJO PLASTICO TIPO MALETA), CABO OPACO ANATOMICO, (POLIPROPILENO ATOXICO), MEDINDO CERCA DE 13 A 15CM, 1 CREME DENTAL COM FLUOR, TUBO DE 50 GRAMAS, 01 ROLO DE 25 METROS DE FIO DENTAL, 1 SACOLINHA PLASTICA MEDINDO 10X20CM.

MEDI-FIO

5,40

21.600,00

113

20

PAR

LUVA CIRURGICA 6,5 PAR

MEDIX

1,10

22,00

118

15

UND

MANDRIL EM METAL APLICAÇÃO DISCO POP ON, ROTAÇÃO BAIXA COMPRIMENTO 2,5CM

PREVEN

4,43

66,45

131

15

TB

PASTA PROFILATICA C/90MG

ALLPLAN

6,70

100,50

136

5

UND

PINCA - ESPECIFIÇÃO HEMOSTATICA MOSQUITO CURVA COM 12 CM, CABO EM ACO INOX,ACABAMENTO COM CORTE E ANGULOS PRECISOS,MATERIA-PRIMA CONFECCIONADA EM ACO INOX,ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL.

ABC

18,50

92,50

143

8

UND

PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX,COM 14,00CM

ABC

27,45

219,60

154

8

KT

SELANTE PARA CICATRICULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZAVEL, COM LIBERACAO DE FLUOR. EMBALAGEM UNITARIA EM SERINGA. CONTENDO 2G.

MAQUIRA

18,00

144,00

TOTAL GERAL

R$ 53.328,66

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal

Cód Red: 603, 604 e 605

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal

Cód Red: 612, 613 e 614

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde

0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos

Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 001/2019 e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pela servidora credenciada Sra. Flavia Simone Cintra de Moraes, nomeada mediante Portaria Municipal n°59/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

________________________________________________________________________________

C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME

CNPJ: 26.457.348/0001-04

REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CHRISTINA SILVA SALGADO

CPF: 942.477.061-87

CONTRATADA