ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 38/2019
18 de Abril de 2019
Aos 16 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 001/2019 Homologado 11/04/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Abril de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
ENDEREÇO: AV. GRAÇA ARANHA QD. 29 LT. 09 SALA 02 E 03 JARDIM NOVA ERA
CEP: 79.916-070 CIDADE: APARECIDA DE GOIANIA – GO
FONE: (62) 3983-2239/3983-2238
E-MAIL: ca.distribuidora@hotmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CHRISTINA SILVA SALGADO
RG:4003747 DGPC/GO.
CPF: 942.477.061-87
ITENS: 10, 51, 52, 57, 62, 63, 65, 66, 67, 68, 69, 70, 71, 73, 78, 79, 96, 97, 98, 99, 102, 104, 107, 108, 109, 113, 118, 131, 136, 143 E 154.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 10 | 5 | JG | ALAVANCA - SELDIN ADULTO, CONFECCIONADA EM ACO INOXIDAVEL PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EMBALAGEM COM TRES UNIDADES,CONTENDO MARCA COMERCIAL E PROCEDENCIA DE FABRICAÇÃO | ABC | 24,28 | 121,40 |
| 51 | 15 | UND | CAIXAS CIRURGICAS - EM ACO INOX, COM FORMATO RETANGULAR, COM DIMENSAO DE 18X08X05, COM PERFEITO AJUSTE DA TAMPA, COM ACABAMENTO EM AJUSTE PERFEITO | ABC | 51,70 | 775.50 |
| 52 | 15 | UND | CAIXAS CIRURGICAS EM AÇO INOX TAM. 18X08X03CM C/ TAMPA | ABC | 42,80 | 642.00 |
| 57 | 20 | UND | COLETOR DE PERFURO CORTANTE 3 LITROS EM PAPELÃO RESISTENTE | VIVA BOX | 2,10 | 42,00 |
| 62 | 3 | UND | CURETA - TIPO GRACEY NUMERO 3 - 4, EM ACO INOX ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL,CONSTANDO NO CABO NUMERO E FABRICANTE | ABC | 8,90 | 26,70 |
| 63 | 3 | UND | CURETA - TIPO GRACEY NUMERO 7 - 8, EM ACO INOX, ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS, EMBALAGEM INDIVIDUAL,CONSTANDO NO CABO NUMERO E FABRICANTE | ABC | 8,90 | 26,70 |
| 65 | 15 | UND | CURETA DE DENTINA PARA LIMPEZA DE TECIDO CARIADO - NUMERO 04, MATERIA PRIMA ACO INOX,ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICOS E QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL | FAVA N°5 | 11,33 | 169,95 |
| 66 | 3 | UND | CURETA PERIODONTAL - GRACEY G17/G18 DUPLA | ABC | 9,14 | 27,42 |
| 67 | 3 | UND | CURETA PERIODONTAL - MACCALL 11/12, CABO OCO,CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSA, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | ABC | 9,14 | 27,42 |
| 68 | 3 | UND | CURETA PERIODONTAL - MCCALL 13/14, CABO OCO, CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE. | ABC | 9,14 | 27,42 |
| 69 | 3 | UND | CURETA PERIODONTAL - MCCALL 17/18, CABO OCO, CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES, PONTA ATIVA COM ANGULOS DE CORTE PRECISOS, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO, EMBALADA INDIVIDUALMENTE | ABC | 9,14 | 27,42 |
| 70 | 3 | UND | CURETA TIPO GRACCY 11-12,PERFEITO,CONFECCIONADA EM EM ACO INOX, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FÍSICOS E QUÍMICOS,EMBALADA INDIVIDUALMENTE,CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO FABRICANTE | ABC | 9,14 | 27,42 |
| 71 | 3 | UND | CURETA TIPO GRACCY 13-14,PERFEITO,CONFECCIONADA EM EM ACO INOX, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FÍSICOS E QUÍMICOS,EMBALADA INDIVIDUALMENTE,CONSTANDO EXTERNAMENTE NOME DO FABRICANTE | ABC | 9,14 | 27,42 |
| 73 | 12 | FR | DETERGENTE ENZIMATICO - COM MULTI-ENZIMAS, CONTENDO 4 ENZIMAS A BASE DE AMILASES, PROTEASES, LIPASES E CARBOHIDRASE, ALCOOL ISOPROPILICO E ENZIMA PROTEOLITICA II,NAO IRRITANTE DERMICO E OCULAR, PARA INSTRUMENTAL CIRURGICO E ENDOSCOPICO, NAO CORROSIVO, NAO IONICO, NAO ESPUMANTE,COM PH NEUTRO, ACAO PROTEOLITICA AVANCADA, CONCENTRADA, DILUICAO MAXIMA DE 3ML/LITRO DE AGUA. | KELLDRIN | 22,12 | 265,44 |
| 78 | 200 | CX | ENVELOPE AUTO SELANTE 70X230MM | ZERMATT | 21,00 | 4.200,00 |
| 79 | 200 | UND | ENVELOPE AUTO SELANTE 90X160MM CX C/ 200 UND | ZERMATT | 20,20 | 4.040,00 |
| 96 | 5 | KT | FORCEPS - ADULTO KIT CONTENDO 6 PECAS NUMEROS 1,16,17,69,101,151 CONFECCIONADO EM ACO INOX PASSIVEL DE ESTERILIZACAO REGISTRO NA ANVISA | ABC | 342,00 | 1.710,00 |
| 97 | 5 | UND | FORCEPS - INFANTIL MOLARES INFERIORES, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOX | ABC | 56,40 | 282,00 |
| 98 | 5 | UND | FORCEPS - INFANTIL MOLARES SUPERIORES, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOX | ABC | 56,40 | 282,00 |
| 99 | 5 | UND | FORCEPS INFANTIL INCISIVOS INFERIORES, CABO ANATOMICO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, CONFECCIONADO EM ACO INOX | ABC | 56,40 | 282,00 |
| 102 | 100 | PCT | GORRO SANFONADO COM 100 UNID | DESCARPACK | 5,54 | 554.00 |
| 104 | 10 | FR | HIDROXIDO DE CALCIO PA 10 GR | MAQUIRA | 4,30 | 43,00 |
| 107 | 30 | KT | IONOMERO DE VIDRO - PARA FORRAMENTO E BASE FOTOPOLIMERIZAVEL KIT DE APRESENTAÇÃO EM PÓ, LÍQUIDO, BLOCO DE ESPATULAÇÃO E COLHER DOSADORA DO PÓ, PO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE APRESENTAÇÃO DO PÓ EM 9 GRAMAS, COMPOSTO POR COMPOSIÇÃO DE VIDRO DE FLUORALUMINOSILICATO E FOTOINICIADOR (CANFOROQUINONA), LIQUIDO EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE APRESENTAÇÃO DO LÍQUIDO EM 5,5 MILILITROS | MAQUIRA | 41,88 | 1.256,40 |
| 108 | 3000 | UND | KIT DE HIGIENE BUCAL ADULTO CONTENDO 1 ESCOVA, CERDAS DE NYLON COM 4 FILEIRAS DE TUFOS, CONTENDO 34 TUFOS DE CERDAS MACIAS, APARADAS E ARREDONDADAS UNIFORMEMENTE, CABO RETO, MEDINDO 17 CM, ANATOMICO, COM EMPUNHADURA, EMBALADA INDIVIDUALMENTE EM SAQUINHO PLASTICO; 01 CREME DENTAL COM FLUOR, ACODICIONADO EM TUBO DE 50 GRAMAS; E 01 TUBO DE FIO E/OU FITA DENTAL DE 50 METROS; 01 SACOLINHA PLASTICA MEDINDO 08 X 20 CM EM PVC DE 0,20 MM, COM FECHAMENTO ATRAVES DE PASSANTE, COM A FRENTE TRANSPARENTE E O VERSO BRANCO LEITOSO. | MEDI-FIO | 5,40 | 16.200,00 |
| 109 | 4000 | KT | KIT DE HIGIENE BUCAL INFANTIL CONTENDO 1 ESCOVA, CERDAS MACIAS,DE NYLON, COM 4 FILEIRAS DE TUFOS, COM APROXIMADAMENTE 28 TUFOS DE CERDAS, COM PROTETOR DE CERDAS (ESTOJO PLASTICO TIPO MALETA), CABO OPACO ANATOMICO, (POLIPROPILENO ATOXICO), MEDINDO CERCA DE 13 A 15CM, 1 CREME DENTAL COM FLUOR, TUBO DE 50 GRAMAS, 01 ROLO DE 25 METROS DE FIO DENTAL, 1 SACOLINHA PLASTICA MEDINDO 10X20CM. | MEDI-FIO | 5,40 | 21.600,00 |
| 113 | 20 | PAR | LUVA CIRURGICA 6,5 PAR | MEDIX | 1,10 | 22,00 |
| 118 | 15 | UND | MANDRIL EM METAL APLICAÇÃO DISCO POP ON, ROTAÇÃO BAIXA COMPRIMENTO 2,5CM | PREVEN | 4,43 | 66,45 |
| 131 | 15 | TB | PASTA PROFILATICA C/90MG | ALLPLAN | 6,70 | 100,50 |
| 136 | 5 | UND | PINCA - ESPECIFIÇÃO HEMOSTATICA MOSQUITO CURVA COM 12 CM, CABO EM ACO INOX,ACABAMENTO COM CORTE E ANGULOS PRECISOS,MATERIA-PRIMA CONFECCIONADA EM ACO INOX,ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL. | ABC | 18,50 | 92,50 |
| 143 | 8 | UND | PORTA-AGULHA MAYO-HEGAR - EM ACO INOX,COM 14,00CM | ABC | 27,45 | 219,60 |
| 154 | 8 | KT | SELANTE PARA CICATRICULAS E FISSURAS FOTOPOLIMERIZAVEL, COM LIBERACAO DE FLUOR. EMBALAGEM UNITARIA EM SERINGA. CONTENDO 2G. | MAQUIRA | 18,00 | 144,00 |
| TOTAL GERAL | R$ 53.328,66 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal
Cód Red: 603, 604 e 605
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal
Cód Red: 612, 613 e 614
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 001/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pela servidora credenciada Sra. Flavia Simone Cintra de Moraes, nomeada mediante Portaria Municipal n°59/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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C.A. DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS HOSPITALARES EIRELI – ME
CNPJ: 26.457.348/0001-04
REPRESENTANTE LEGAL: CAMILA CHRISTINA SILVA SALGADO
CPF: 942.477.061-87
CONTRATADA