ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 40/2019
18 de Abril de 2019
Aos 16 dias do mês de Abril do ano de dois mil e Dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Ronio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua: Tancredo Neves Nº50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n. 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 001/2019 Homologado 11/04/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 001/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à Aquisição de Materiais Odontológicos Equipamentos e Instrumentais para atender a demanda das unidades de Saúde, junto ao Município de CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentosadministrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERANCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participante e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, o fornecedor e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 16 de Abril de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: F K DOS SANTOS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS – ME.
CNPJ: 12.655.741/0001-90
ENDEREÇO: RUA DAS PITANGUEIRAS NR°800 CENTRO
CEP: 78.550-274
CIDADE: SINOP/MT FONE: (66) 3532-0087/3515-6731/99720-0087
E-MAIL: licitacao@dentalnortesinop.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELLI KLEIN
RG:13.014.799 SSP/SP
CPF: 004.378.410-06
ITENS: 2, 3, 20, 22, 23, 26, 28, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39, 40, 41, 42, 53, 54, 58, 84, 85, 86, 91, 95, 110, 112, 120, 121, 122, 123, 125, 130, 132, 134, 135, 141, 142, 145, 146, 147, 148, 149, 150, 156, 157 E 163.
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | QTDE | UND | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 2 | 100 | PCT | ACIDO FOSFORICO EM GEL A 37% EMBALAGEM C/ 3 SERINGAS | CAITHEC | 5,25 | 525,00 |
| 3 | 100 | UND | ADESIVO DE FRASCO UNICO FOTOPOLIMERIZAVEL - SISTEMA ADESIVO DE FRASCO UNICO PRIME + ADESIVA | FGM | 44,80 | 4.480,00 |
| 20 | 100 | PT | ANESTESICO TOPICO POTE COM 12 GR | DFL | 7,66 | 766,00 |
| 22 | 25 | UND | APLICADOR DE HIDROXIDO DE CALCIO - CABO CONTENDO INSCRICAO DO NUMERO E MARCA, EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR, PONTA ATIVA COM ANGULOS PRECISOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITOS, PASSIVEL DE ESTERILIZACAO EM MEIOS FISICO-QUIMICOS, EMBALADO INDIVIDUALMENTE, CONSTANDO EXTERNAMENTE MARCA COMERCIAL, PROCEDENCIA DE FABRICACAO | GOLGRAN | 9,80 | 245,00 |
| 23 | 15 | CX | APLICADOR DESCART PINCEL PLASTICO, MICROBRUSH TAM FINO E REGULAR | FGM | 9,75 | 146,25 |
| 26 | 25 | UND | BANDEJA PARA INSTRUMENTAL - AÇO INOX, 22 X 09 X 1,5 CM | GOLGRAN | 20,70 | 517,50 |
| 28 | 15 | UND | BANDEJAS DE AÇO INOX COM 12 DIVISORIAS SUPORTE 23X17CM | GOLGRAN | 36,40 | 546,00 |
| 30 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N.1014 | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 31 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N 1091 | CHAMPION / MICRODONT | 1,83 | 12,81 |
| 32 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N 1092 | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 33 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N 1112 | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 34 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N 2135 F | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 35 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1013 | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 36 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1015 | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 37 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1016 | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 38 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1016HL | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 39 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1112 F | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 40 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 1190 | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 41 | 7 | UND | BROCA DIAMANTADA ALTA ROTAÇÃO N. 3118 | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 13,02 |
| 42 | 14 | UND | BROCA DIAMANTADA N 3118 FF | CHAMPION / MICRODONT | 1,86 | 26,04 |
| 53 | 5 | UND | CANETA DE ALTA ROTACAO - ROTACAO MINIMA DE 420.000 RPM REFRIGERACAO COM SPRAY TRIPLO,ENCAIXE UNIVERSAL BORDEN,AUTOCLAVAVEL, ALTISSIMO TORQUE, ROTOR BALACEADO, DESIGN ERGONOMICO, RESISTENCIA E DURABILIDADE,NUMERO DE SERIE E MARCA IMPRESSOS NO CORPO DA CANETA,EMBALADA EM ESTOJO. | DENTFLEX | 538,00 | 2.690,00 |
| 54 | 90 | BL | CARBONO P/ ARTICULACAO ACCU-FILM BLOCO C/ 12 FOLHAS | BIODINAMICA | 2,98 | 268,20 |
| 58 | 5 | UND | CONTRA ANGULO - CONFECCIONADO EM ACO INOX MODELO REDUTOR 16/1 A 20/1, DO TIPO IRRIGACAO INTERNA E EXTERNA, DA MARCA KAVO | DENTFLEX | 437,00 | 2.185,00 |
| 84 | 8 | UND | ESCOVA PARA LIMPEZA DE BROCAS EMCERDAS DE LATAO C/ CABO PLASTICO | IODONTOSUL | 6,85 | 54,80 |
| 85 | 8 | UND | ESPATULA DE INSERÇÃO DE RESINA COMP MODELO THOMPSON N.3 | GOLGRAN | 68,49 | 547,92 |
| 86 | 8 | UND | ESPATULA DE INSERÇÃO DE RESINA COMP MODELO THOMPSON N.6 | GOLGRAN | 64,70 | 517,60 |
| 91 | 20 | FR | EVIDENCIADOR DE PLACA BACTERIANA (PASTILHA) FR C/60 UND | BIODINAMICA | 11,70 | 234,00 |
| 95 | 30 | UND | FLUORETO DE SODIO - EM GEL, CONTENDO 2% DE FLUOR NEUTRO, COM PROPRIEDADE TIXOTROPICA, COM DIVERSOS SABORES, EM FRASCO DE 200ML APROXIMADAMENTE. | IODONTOSUL | 5,40 | 162,00 |
| 110 | 7 | KT | KIT DE PONTAS DIAMANTADAS GRANA FINA E ULTRAFINA FORMATOS: 1090F, 2135F, 3118F, 3195F, 1190FF, 3168FF E 3195FF | MICRODONT | 56,00 | 392,00 |
| 112 | 35 | CX | LIXA DE POLIESTER ACABAMENTO E POLIMENTO DENTAL CAIXA COM 150 | BIODINAMICA | 9,90 | 346,50 |
| 120 | 150 | UND | MATRIZ DE ACO 0,5MM ROLO COM 500 MM | BIODINAMICA | 1,78 | 267,00 |
| 121 | 40 | RL | MATRIZ DE ACO 0,7MM ROLO COM 500 MM | BIODINAMICA | 1,74 | 69,60 |
| 122 | 5 | UND | MICROMOTOR - ELETRICO, MODULO DE COMANDO ACOPLAVEL AO EQUIPO CONFECCIONADO EM ACO, COM IRRIGACAO INTERNA E EXTERNA, COM POTENCIA MINIMA ALTO TORQUE CONEXAO 2 FUROS,3.000 A 18.000 RPM, ACOMPANHA OLEO PARA LUBRIFICACAO, SISTEMA DE ENCAIXE ENGATE UNIVERSAL E SISTEMA INTRA, PASSIVEIS DE ESTERILIZACAO FISICO QUIMICO INCLUSIVE AUTOCLAVE, ALIMENTACAO DA REDE 110/120 VOLTS, COM GARANTIA 01 ANO, GARANTIA DE ASSIST. TECNICA E PECAS DE REPOSICAO PERMANENTE, EMBALAGEM INDIVIDUAL. | DENTFLEX | 540,00 | 2.700,00 |
| 123 | 5 | UND | MINI INCUBADORA - IDEAL PARA TESTAR O PROCESSO DE ESTERILIZAÇÃO A VAPOR NO CICLO DE 24 OU 48 HORAS. CAPACIDADE PARA INCUBAR ATE 04 INDICADORES BIOLOGICOS. VOLTAGEM AUTOMATICA. | AGIR | 230,00 | 1.150,00 |
| 125 | 15 | UND | OCULOS DE PROTEÇAO UVA E UVB TRANSPARENTE TAMANHO PADRAO | SSPLUS | 4,50 | 67,50 |
| 130 | 1000 | UND | PAPEL TOALHA - CREPADO, INTERFOLHADO COM 02 DOBRAS, NO TAMANHO 22 X 19 CM, ABSORCAO MAXIMA , NA COR BRANCA | TREVO | 16,10 | 16.100,00 |
| 132 | 5 | UND | PEDRA DE AFIAR DE ARKANSAS GRANULAÇÃO FINA EM OXIDO DE ALUMINIO MEDINDO APROX. 10CM X 2,5CM C/ 1,0CM COR BRANCA, 90 GRAUS DE DUREZA, TEMPERADA ESTERELIZADA EM MEIOS QUIMICOS. | GOLGRAN | 39,90 | 199,50 |
| 134 | 5 | UND | PINCA - ACO INOX, TIPO MOSQUITO RETA, 12 CM | GOLGRAN | 18,39 | 91,95 |
| 135 | 25 | UND | PINCA - CLINICA NUMERO 317,EM ACO INOXIDAVEL,ESTERILIZAVEL EM MEIOS FISICO-QUIMICOS,EMBALAGEM INDIVIDUAL,CABO COM NUMERO E MARCA COMERCIAL | GOLGRAN | 13,80 | 345,00 |
| 141 | 5 | UND | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE, ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS, CONFECCIONADO EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO. | GOLGRAN | 32,55 | 162,75 |
| 142 | 5 | UND | PORTA MATRIZ TOFFLEMIRE INFANTIL | GOLGRAN | 32,90 | 164,50 |
| 145 | 8 | UND | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULA A3,5 C/ 4G | BIODINAMICA | 13,29 | 106,32 |
| 146 | 10 | TB | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A1 C/ 4G | BIODINAMICA | 13,29 | 132,90 |
| 147 | 10 | TB | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A2 TUBO C/ 4G | BIODINAMICA | 13,29 | 132,90 |
| 148 | 10 | TB | RESINA COMPOSTA FOTOP. DE MICROPARTICULAS A3 TUBO C/ 4G | BIODINAMICA | 13,29 | 132,90 |
| 149 | 8 | TB | RESINA COMPOSTA FOTOPOPOLIMERIZAVEL DE MICROPARTICULAS N B1, TUBO COM 4 G | BIODINAMICA | 13,90 | 111,20 |
| 150 | 15 | KT | RESINAS COMPOSTAS - FOTOPOLIMERIZAVEL,TIPO FLOW,UTILIZADA NO SELAMENTO DE CICATRICULAS E RESTAURACOES PREVENTIVAS,SERINGA 2,4G, COR A2. | BIODINAMICA | 11,84 | 177,60 |
| 156 | 8 | UND | SOLUÇÃO CARIOSTATICA COMPOSTA DE DIAMINO FLUORETO DE PRATA A 12%, APRESENTADA EM FRASCO COM APROXIMADAMENTE 10ML. | BIODINAMICA | 21,79 | 174,32 |
| 157 | 25 | UND | SONDA EXPLORADORA - EXPLORADORA N.05, CONTENDO INSCRICAO DA MARCA E NUMERACAO,EXTREMIDADE DE SUPERFICIE IRREGULAR DENTEADA, COM RANHURAS OU RUGOSIDADES,ENCAIXES PERFEITOS E ALINHADOS,CONFECCIONADA EM ACO INOX COM ACABAMENTO E POLIMENTO PERFEITO,EMBALADA INDIVIDUALMENTE | GOLGRAN | 5,89 | 147,25 |
| 163 | 8 | FR | VERNIZ COM FLUOR FR C/ 10ML | FGM | 27,90 | 223,20 |
| TOTAL GERAL | R$ 37.462,23 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal
Cód Red: 603, 604 e 605
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.015- Manutenção e Encargos com Saúde Bucal
Cód Red: 612, 613 e 614
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 4.4.90.52.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE –
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR-
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 001/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pela servidora credenciada Sra. Flavia Simone Cintra de Moraes, nomeada mediante Portaria Municipal n°59/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, Reinaldo Heverton Ferraz de Oliveira, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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F K DOS SANTOS PRODUTOS ODONTOLÓGICOS – ME
CNPJ: 12.655.741/0001-90
REPRESENTANTE LEGAL: FRANCIELLI KLEIN
CPF: 004.378.410-06
CONTRATADA