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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

Dispõe sobre os atestados médicos e/ou odontológicos no âmbito da Prefeitura Municipal.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA,prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade -Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, inciso VI, da Lei Orgânica do Município,

DECRETA:

Art. 1º - O atestado médico e/ou odontológico, por ser parte integrante do ato médico e/ou odontológico, somente será considerado válido se emitido por profissional habilitado, em observação às normas do Conselho Federal de Medicina ou Odontologia.

Parágrafo único – Com fundamento nas normas do Conselho Federal de Medicina, o atestado médico deverá conter no mínimo as seguintes informações, sob pena de não ser aceito pela Administração Pública:

I - O tempo concedido de dispensa à atividade, necessário para a recuperação do paciente;

II - O diagnóstico, quando expressamente autorizado pelo paciente;

III - Os dados de maneira legível;

IV – Identificação do emissor, mediante assinatura e carimbo ou número de registro no Conselho Regional de Medicina.

Art. 2º - O atestado médico e/ou odontológico, em via original, deve ser protocolado, no Setor de Recursos Humanos, em até 48 (quarenta e oito) horas contadas do afastamento do servidor de suas funções.

Art. 3º - O servidor deve, no mesmo prazo previsto no art. 2º, dar ciência à sua chefia imediata sobre o período de afastamento estipulado no atestado médico e/ou odontológico.

Art. 4º - O servidor que protocolar mais de um atestado no período de 60 (sessenta) dias deve ser convocado para submeter-se à avaliação médica com profissional em Saúde e Segurança Ocupacional vinculado à Prefeitura Municipal.

Art. 5º - Ao Setor de Recursos Humanos compete manter controle atualizado dos contatos telefônicos e endereço residencial do servidor, para possível agendamento de consulta médica, com a finalidade de avaliação com profissional em Saúde e Segurança Ocupacional da Prefeitura Municipal.

Art. 6º - Os atestados protocolados após o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, ou com rasuras, ausência de carimbo e assinatura do profissional, bem como os itens descritos no art. 1º deste Decreto, serão indeferidos pelo Setor de Recursos Humanos.

Parágrafo único – O indeferimento previsto no caput do presente artigo, permitirá ao servidor, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer por escrito à Secretaria Municipal de Administração e Finanças a reanálise do indeferimento do atestado ou a sua substituição por atestado hábil. Compete ao Gestor da referida Pasta, emitir parecer sobre o assunto.

Art. 7º - O presente Decreto se aplica aos atestados médico e/ou odontológicos para fins de afastamento do servidor para tratamento de sua própria saúde ou acompanhamento de familiar.

Art. 8º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 16 de abril de 2019.

Wagner Vicente da Silveira Prefeito