Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

NOMEIA COMISSÃO DE LEILÃO DOS BENS MÓVEIS PÚBLICOS INSERVÍVEIS PERTENCENTES AOS MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE;

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, incisos VI, da Lei Orgânica do Município, e

Considerando a necessidade de instituir Comissão de Leilão dos Bens Públicos Pertencentes ao Município com vista a iniciar, avaliar, acompanhar e fiscalizar o leilão;

Considerando que a Comissão de Leilão deverá ser composta por Servidores Públicos deste Município;

Considerando o artigo 22, inciso V e § 5º, da Lei Federal nº 8.666/93

RESOLVE:

ART. 1º. Designar os seguintes servidores para, sob a presidência do primeiro, compor a Comissão de leilão:

I - GRIMAR JOSÉ DA COSTA - CPF Nº 012.012.671-02 – Presidente;

II - ALECIO DE SOUZA ARAGÃO - CPF nº. 015.621.651-51 – Secretário; III - MARCO ANTONIO SILVA LOPES – CPF nº. 012.012.951-57- Membro; ART. 2º. Cabe a Comissão constituída no art. 1º desta Portaria vistoriar, organizar em lotes, avaliar, acompanhar e fiscalizar osbens móveis inservíveis constantes no Anexo I, o qual faz parte integrante desta Portaria, bem como elaborar Termo de Avaliação e encaminhá-lo à Comissão Permanente de Licitação para que esta realize o leilão público, seguindo as normas estabelecidas nas leis vigentes. ART. 3º. Fica a Secretaria Municipal de Administração e Finanças obrigada a atender ao determinado na Lei Complementar nº. 101/2001 de referência à receita originada, quando da realização do leilão. ART. 4º. Essa portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, aos Vinte e Três Dias do Mês de Abril do Ano de Dois Mil e Dezenove.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL