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Pref. Confresa

Portaria nº 002/SMS/2019

A Secretaria Municipal de Saúde de Confresa, no uso de suas atribuições legais e, tendo em vista a política do Ministério da Saúde e Secretaria Estado do Mato Grosso, que prioriza a redução de Infecção Hospitalar,

RESOLVE:

Artigo 1º: Instituir a Comissão de Controle de Infecção Hospitalar – CCIH do Município de Confresa

Parágrafo único

Considerando que as infecções hospitalares constituem risco significativo à saúde dos usuários dos hospitais, e sua prevenção e controle envolvem medidas de qualificação da assistência hospitalar, de vigilância sanitária e outras, tomadas no âmbito do Estado, do município e de cada hospital, atinentes ao seu funcionamento.

Artigo 2º: As ações mínimas necessárias, a serem desenvolvidas, deliberadas e, sistematicamente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade das infecções hospitalares, compõem a Comissão de Controle de Infecções Hospitalares.

Marcelo Pereira de Araújo – Enfermeiro Coordenador da CCIH

Dra Helaine Oliveira – médica (membro executor)

Rodrigo Souza Martins – Farmacêutico (membro consultor)

João Paulo Lima Christichini – Administrativo (membro consultor)

Jeane Luz Costa Martins – Enfermeira (membro consultor)

Jesse Rodrigues dos Santos – Técnico enfermagem (membro consultor)

Janaira Barbosa Lima Coimbra - Enfermeira (membro consultor)

Sergio Henrique Ribeiro dos Santos – Enfermeiro (membro consultor)

Parágrafo único

A constituição da comissão de controle de infecção hospitalar – CCIH deve estar em consonância com estrutura organizacional do município, dando prioridade ao Hospital Municipal de Confresa.

Artigo 3º: A comissão de Controle de infecção hospitalar – CCIH terá seguinte organização e funcionamento

§ 1º fica estabelecido que a comissão de controle de infecção hospitalar – CCIH seja eleita entre seus membros e terá duração de dois anos, renovável por igual período;

§ 2º A função de membro da Comissão é de relevância publica, não sendo remunerada, e, portanto garante sua dispensa do trabalho sem prejuízo para o membro da comissão, durante o período de reuniões e ações específicas da mesma;

§ 3º A comissão reunir-se a, ordinariamente, mensalmente e extraordinariamente quando convocados pela coordenação da mesma. Deverá ser divulgado previamente o local e horário definido das reuniões.

§ 4º A Secretaria de Saúde oferecerá apoio Administrativo a comissão.

Artigo 4º: Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

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Fernanda Perpétua dos Santos

Secretária Municipal de Saúde