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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a concessão do benefício Aposentadoria por Idade a servidora Sra. Celina Mendes.”

O Prefeito do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e;

Considerando o Art. 40, § 1º, inciso III, alínea “b”, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003, combinado com art. 12, inciso III, alínea “b” da Lei n.º 688 de 30 de setembro de 2005, que rege a previdência municipal; Lei Complementar n.º 002/2006, que dispõe sobre o novo quadro de pessoal de provimento efetivo da Prefeitura Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade e o Decreto nº 005 de 11 de janeiro de 2019, que dispõe sobre o reajuste anual dos servidores do poder executivo;

Resolve:

Art. 1º Conceder o benefício Aposentadoria por Idade, a servidora Sra. CELINA MENDES, brasileira, viúva, portador do RG n.º 0947988-0 SEJUSP/MT e do CPF n.º 487.154.921-68, residente e domiciliado neste município, servidora Efetiva, no cargo de Zeladora, Classe ‘’C’’, Nível ‘’IV’’, 40 horas, lotada na Secretaria Municipal de Cultura, devidamente matriculada sob o nº 75, com proventos Proporcionais, contando com, 18 (onze) anos e 22 (vinte e dois) dias de tempo de contribuição, conforme processo administrativo do PREVILA, n.º 2019.02.00006P, a partir de 02/04/2019 até posterior deliberação.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 02 de abril de 2019, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, publique-se, cumpre-se.

Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, 17 de abril de 2019.

MARTA MEIRE DA COSTA LIMA

SECRETÁRIA MUN. DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

Homologo:

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL