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Pref. Castanheira

PORTARIA N.º 202/2015.

Aprova o Regimento Interno da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, e dá outras providências.

A PREFEITA MUNICIPAL DE CASTANHEIRA-MT, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 68, incisos III e IX, da Lei Orgânica do Município,

RESOLVE:

Art. 1.º Aprovar o Regimento Interno da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, elaborado pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT - CMS, da forma como disposto no ANEXO ÚNICO, da presente Portaria, que passa dessa a ser parte integrante.

Art. 2.º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3.º Revogam-se as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 01 de junho de 2015.

MABEL DE FÁTIMA MILANEZI ALMICI

Prefeita Municipal

SONIA APARECIDA PEREIRA

Secretária Municipal de Saúde

Castanheira – Mato Grosso

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação nesta data no local de costume.

ANEXO ÚNICO

Portaria n.º 202/2015

REGIMENTO INTERNO DA V CONFERÊNCIA MUNICIPAL DE SAÚDE DE CASTANHEIRA-MT

CAPÍTULO I

DA FINALIDADE

Art. 1.º A V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, convocada pelo Decreto Municipal n.º 030, de 01 de junho de 2015 terá por finalidade avaliar a situação de saúde no município, propor as diretrizes para a formulação da Política Municipal de Saúde para os próximos 04anos, proporcionar subsídios e eleger delegados representantes para a VII Conferência Estadual de Saúde/CES.

Parágrafo Único. A V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT será realizada no dia 8 de Julho de 2015, sob a operacionalização técnica da Secretaria Municipal de Saúde e mobilização e articulação política do Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS.

CAPÍTULO II

DA ORGANIZAÇÃO

Art. 2.º A V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT será presidida pela Secretária Municipal de Saúde e, na sua ausência, pelo Presidente do Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS ou Vice-Presidente.

Art. 3.º O desenvolvimento da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT estará a cargo da Comissão Organizadora a ser constituída pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS e publicada por Portaria do Executivo.

CAPÍTULO III

DA PROGRAMAÇÃO

Art. 4.º A V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT se desenvolverá por meio de Palestras sobre o Tema Central e Mesas de Debates referentes ao Eixo temático e sub-eixos.

CAPÍTULO IV

DOS MEMBROS

Art. 5.º Poderão se inscrever como membros da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT todas as pessoas pertencentes aos segmentos dos usuários do SUS, trabalhadores do SUS públicos e conveniados, gestores/prestadores de serviços públicos e privados interessadas no aperfeiçoamento do Sistema de Saúde e na elaboração de uma política de saúde, na condição de:

I - Delegados;

II - Convidados; e,

III - Convidados, Observadores (inclusive a imprensa),etc.

Parágrafo Único. São membros natos como participantes da Conferência Municipal de Saúde, os Conselheiros Municipais de Saúde Titular e Suplentes.

Art. 6.º Ao fazer sua inscrição, cada membro será designado pela Comissão Organizadora a participar de um único grupo de trabalho, tomando como base o número de vagas disponíveis no mesmo.

Art. 7.º Será facultado a quaisquer dos membros da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, mediante prévia inscrição junto a Mesa Diretora dos Trabalhos, manifestar-se verbalmente ou por escrito, durante o período dos debates, através de perguntas ou observações pertinentes ao tema.

Seção I

Dos Participantes

Art. 8.º Farão parte da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, na qualidade de delegado e terão direito a voz e voto:

I - Delegados Natos: todos os membros titulares e suplentes do Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMS;

II - Delegados Eleitos: representantes de organizações Sindicais de trabalhadores, Grupos Religiosos, Creches, Pastorais de Saúde, Associações de Moradores ou Comunitárias, Associações de Pais e Mestres e de outras instituições da sociedade civil organizada que não foram citadas, escolhidos nas conferências locais, também denominadas pré-conferências, mini-conferências, conferências setoriais e outros para a etapa municipal; e,

III - Delegados Indicados: representantes de organizações Sindicais de trabalhadores, Grupos Religiosos, Creches, Pastorais de Saúde, Associações de Moradores ou Comunitárias, Associações de Pais e Mestres e de outras instituições da sociedade civil organizada.

§ 1.º Os demais cidadãos inscritos como convidados, observadores terão direito a voz.

§ 2.º O credenciamento dos participantes da VConferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT será feito pela Comissão Organizadora até 02 (duas) horas após o início das inscrições da Conferência, indicando no crachá o segmento a que pertence.

Art. 9.º A participação, nos termos do 4.º, do art. 1.º, da Lei Federal n.º 8.142, de 28 de dezembro de 1990 será paritária (50% dos participantes serão representantes dos usuários, 25% dos participantes serão representantes dos trabalhadores da saúde; e 25% dos participantes serão representantes dos gestores e prestadores de serviços de saúde).

Art. 10. A abordagem do temário central será realizada mediante breve exposição a cargo de um ou mais expositores, seguido de debate em plenária com posterior discussão em grupo e contará com um coordenador, ao qual, caberá controlar o uso do tempo e organizar a distribuição das perguntas escritas formuladas pelo plenário.

Art.11. O debate será aberto ao plenário após a fala de todos os expositores e terá duração de trinta minutos, cada participante poderão se inscrever para fazer perguntas ou considerações sobre o tema exposto.

Parágrafo Único. O tempo máximo para cada intervenção a que se refere este artigo será de 01 (um) minuto improrrogável.

Seção II

Do Tema

Art.12. O eixo temático terá por finalidade promover e/ou aprofundar aspectos técnicos e de políticas específicas relacionados com o temário central, subsidiando os participantes para os trabalhos em grupo.

Art. 13. A V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT teve aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde do Município de Castanheira-MT – CMSe pela Comissão Organizadora o tema central: “SAUDE PUBLICA DE QUALIDADE PARA CUIDAR BEM DAS PESSOAS - DIREITO DO POVO BRASILEIRO” com o eixo temático:

I - GESTÃO ESTRATÉGICA E PARTICIPATIVA:

a) Participação Social; e,

b) Reformas democráticas e populares do estado;

II -GESTÃO DO SUS:

a) Financiamento do SUS e Relação Público-Privado;

b) Valorização do trabalho e da educação em saúde;

c) Informação, Educação e Política de Comunicação do SUS; e,

d) Ciência, Tecnologia e Inovação no SUS;

III – MODELO DE ATENÇÃO:

a) Direito à Saúde, Garantia de Acesso a Atenção de Qualidade; e,

b) Gestão do SUS e Modelo de Atenção à Saúde.

CAPÍTULO V

DOS GRUPOS DE TRABALHO

Art. 14. Após encerramento dos Debates os participantes serão distribuídos em grupos de trabalho que se reunirão por um período de 01 (uma) hora para aprofundar as questões sobre o tema debatido.

Art. 15. Cada Grupo de Trabalho, com no máximo 20 (vinte) integrantes, será constituído por:

I - Coordenador;

II - Relator; e,

III - Participantes da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, dos segmentos de usuários, trabalhadores, gestores/prestadores e outros.

Seção I

Do Coordenador

Art. 16. Cada Grupo de Trabalho terá um Coordenador indicado pela comissão organizadora, com a função de presidir a Reunião de Trabalho, organizar as Discussões, controlar o tempo e estimular a participação de todos os membros do Grupo de trabalho.

Seção II

Do Relator

Art.17. Além do Coordenador, cada Grupo de Trabalho contará com um relator, designado pela Comissão Organizadora, que ficará incumbido de redigir as propostas e conclusões do grupo, participando posteriormente, da organização e consolidação do Relatório Geral para debate e votação na Plenária Final.

CAPÍTULO VI

DA SESSÃO PLENÁRIA FINAL

Art. 18. A plenária final, aberta a todos os participantes da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT, terá caráter deliberativo e a organização dos trabalhos dessa plenária final contará com os seguintes itens:

I - apreciação e votação do relatório geral, aprovando o relatório final;

II - apreciação e votação de moções; e,

III - eleição de delegados para a VII Conferência Estadual de Saúde de Mato Grosso.

Art. 19. Os trabalhos serão coordenados por uma mesa diretora indicada pela Comissão Organizadora, sendo os trabalhos secretariados pelo Relator designado.

Seção I

Do Relatório Final

Art. 20. O relatório geral será encaminhado na plenária final na forma que se segue:

I - leitura do relatório geral pelos membros da mesa, de modo que os pontos divergentes possam ser identificados como destaques para serem apreciados;

II - após leitura do relatório geral, os pontos não anotados como destaques serão considerados como aprovados por unanimidade pelos delegados e em seguida, serão chamados, por ordem, um a um, os destaques para serem apreciados;

III - todos os destaques deverão ser apresentados oralmente ou por escrito à mesa coordenadora. Os propositores dos destaques terão um tempo de 2 (dois) minutos para defesa do seu ponto de vista, após o que, o coordenador concederá a palavra a um participante para argumentações em contrário;

IV - a aprovação das propostas será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar. Votados os destaques, estará aprovado o relatório final desta Conferência;

V - o Relatório final deverá ser enviado à Comissão Organizadora da V Conferência Estadual de Saúde, destacando entre as diretrizes aprovadas as que subsidiarão a formulação de políticas de âmbito municipal, as que subsidiarão a formulação de políticas de âmbito estadual, e as que subsidiarão a formulação de políticas de âmbito nacional.

Seção II

Das Moções

Art. 21. A aprovação das moções será feita por maioria simples dos presentes aptos a votar.

Art. 22. As moções poderão ser encaminhadas pelos grupos à mesa coordenadora dos trabalhos, para serem votadas pelo Plenário, antes do término da Sessão Plenária Final.

Art. 23. Assegura-se aos participantes da sessão Plenária Final o questionamento, pela ordem, a mesa, sempre que, a critério dos participantes, não se esteja cumprido este Regimento.

Seção III

Da Eleição dos Delegados

Art. 24. Poderão candidatar-se como Delegados e suplentes à VII Conferência Estadual de Saúde, os delegados com direito a voz e voto edar-se-á por segmentos em votação secreta ou não, conforme escolha do segmento.

Art. 25. A V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT elegerá delegados mais votados e os respectivos suplentes (este por ordem decrescente de número de votos válidos), conforme quantitativo estabelecido pela Comissão Organizadora da Etapa Estadual:

I - 01 (um ) Delegado titular Gestor/Prestador, com seus respectivos suplentes;

II - 02 (dois) Delegados Trabalhadores em Saúde, com seus respectivos suplentes; e,

III - 01 (um) Delegado Usuário, com seus respectivos suplentes.

Art. 26. Concluídas as eleições, serão encerrados os trabalhos da Plenária Final da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT.

CAPÍTULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 27. Os casos omissos neste Regimento Interno serão resolvidos pela Comissão Organizadora da V Conferência Municipal de Saúde de Castanheira-MT.

Art. 28. Este Regimento Interno entra em vigor na data da publicação da Portaria n.º 202/2015, revogadas as disposições em contrário.

Castanheira-MT, 01 de junho de 2015.

Luis Fernando S. Sanguebsche

Presidente do Conselho Municipal de saúde

Marisa Aparecida Jardini

Coordenadora da V conferência Municipal de Saúde

Sônia Aparecida Pereira