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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Dispõe sobre a exoneração de funcionário efetivo ”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e

CONSIDERANDO a conclusão da Comissão Disciplinar, relatório anexo às fls. 26/28, bem assim do teor do Parecer Jurídico n. 047/2019;

CONSIDERANDO o que consta no Processo Administrativo n° 03/2018, que observou adequadamente o princípio constitucional da ampla defesa;

RESOLVE:

Art. 1º - Aplicar a pena de Exoneração, com fulcro no artigo 147, II e 153, da lei 424/1992 a bem do serviço público, o servidor C.V.N., portador do CPF: 978.595.751-91, efetivo no cargo de Gari.

Art. 2° - Determino a divulgação a comissão Sindicante, ao servidor sindicado, mediante ciência nos autos ou notificação pessoal; ao chefe do servidor sindicado; ao respectivo órgão de recursos humanos/gestão de pessoas; aos demais órgãos pertinentes que tenham interesse.

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 23 de abril de 2019

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO