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Pref. Confresa

DESIGNAÇÃO DE SERVIDOR PUBLICO MUNICIPAL PARA FISCALIZAR A EXECUÇÃO DO CONTRATO FIRMADO POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal.

CONSIDERANDO: o disposto na Instrução Normativa do Sistema de Licitações, Compras e Contratos, a qual dispõe sobre os procedimentos e normas para a celebração e acompanhamento da execução de contratos, aditivos e instrumentos congêneres no Poder Executivo Municipal, e no art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93 Lei de Licitações e Contratos Administrativos.

CONSIDERANDO:a necessidade de padronizar, otimizar a fiscalização e o acompanhamento da execução dos contratos de prestação de serviços e fornecedores da Prefeitura Municipal de Confresa.

RESOLVE:

Art. 1º - Designar os servidores público municipal qualificados abaixo como FISCAL DE CONTRATO.

SECRETARIA

SERVIDOR

02-GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA O. GONÇALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

ANDREA BORGES FERREIRA

04-SEC. DE FINANÇAS

MÁRCIA APARECIDA COSTA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

ANA LAURA MARCHI

06-SEC – SAÚDE

NEUZA PEREIRA NEVES

07-SEC. OBRAS

DILCEU RODRIGUES FONSECA

08-SEC. AGRICULTURA

LUCAS LOPES BEZERRA

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI/CREAS)

DENILSON ALVES FARIAS

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS / SCFV)

GRAZIELE MENDES

Art. 2º - O servidor designado fica responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

CONTRATO

33/2019

CNPJ

VALOR TOTAL

EMPRESA

E.R. DE SOUZA EIRELI

05.781.328/0002-97

R$ 54.207,35

OBJETO

AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO SENDO GÊNEROS ALIMENTÍCIOS PARA ATENDER

AS NECESSIDADES DAS SECRETARIAS DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.

VIGÊNCIA

DE 26/04/2019 a 26/05/2020.

Art. 2º - Os servidores designados ficam responsáveis pelos contratos respectivos a vossa secretaria, departamento e/ou unidade gestora.

Art. 3º - O Departamento de Compras e CPL - Comissão Permanente de Licitações disponibilizará ao Fiscal designado, logo após a sua nomeação, em cumprimento ao disposto no contrato, do edital da licitação, do projeto básico ou do termo de referência, da proposta da Contratada, e, oportunamente, dos aditivos bem como, do setor competente, a relação das faturas recebidas e das pagas, sem prejuízo de outros documentos que o Fiscal entender necessários ao exercício da fiscalização.

Art. 4º - Os documentos mencionados no art. 2º poderão ser disponibilizados tanto em meio físico quanto digital devendo, neste último caso, serem lançados na pasta compartilhada na rede denominada “Pública” e em pastas e subpastas específicas com a identificação do respectivo fiscal e do contrato objeto da fiscalização.

Art. 5º - Fica garantido ao Fiscal do Contrato amplo e irrestrito acesso aos autos do processo administrativo relativo aos Contratos sob fiscalização.

Art. 6º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

Publique-se,

Registre-se,

Cumpra-se.

Confresa-MT, 26 de abril de 2019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal