NOTIFICAÇÃO ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2018
Contratada: AMBIENTAR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME inscrita no CNPJ: 20.089997/0001-05 com endereço na Rua Papa Vitor II, Nº 1190 – Vila Cardoso – CEP: 78.730-030 Rondonópolis – MT.
Objeto do Contrato: Contratação de Empresa Especializada em Manutenção e Instalação de Ar Condicionado Predial, Freezer, Refrigeradores, Bebedouros, Fogão Industrial, Microondas e Maquinas de Lavar Comum e Industrial, a fim de atender a demanda da Prefeitura Municipal de Pedra Preta - MT.
Processo Licitatório: ADESÃO Nº 006/2018 À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 10/2018 E PREGÃO PRESENCIAL Nº 9/2018 DA PREFEITURA DE ALTO GARÇAS – MT.
OBJETO DA NOTIFICAÇÃO: SOBRE NÃO EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DENTRO DO PROZO ESTABELECIDO.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ nº 03.773.942/0001-09, CONSIDERANDO:
a) a) que a Ata de Registro de Preços 049/2018 foi firmada em 07/12/2018 com a empresa ora NOTIFICADA, decorrente de Processo Licitatório Adesão nº 006/2018 à Ata de Registro de Preços Nº 10/2018 e Pregão Presencial nº 9/2018 de Prefeitura de Alto Garças – MT;
b) que a NOTIFICADA comprometeu-se em atender ás solicitações de manutenção corretiva no prazo de até 05 (cinco) dias úteis após o recebimento do chamado técnico;
c) que os serviços solicitados por empenho no dia 21/01/2019 – empenho nº 181/2019, por e-mail no dia 08 de Abril de 2019 e via whatssapp no dia 16/04/2019, não foram executados pela NOTIFICADA até a presente data;
d) que a execução dos serviços deveriam ter ocorrido ate 05 (cinco) dias úteis após ás solicitações, portanto em atraso a mais de três meses, referente à primeira solicitação não atendida, prejudicando desta forma o bom andamento dos trabalhos da Secretaria de Saúde.
f) que a Ata de Registro de Preços impõe diversas obrigações formais à empresa contratada e ora NOTIFICADA, dentre as quais destacamos:
PRAZO DE EXECUÇÃO
Os serviços deverão ser executados parceladamente, no prazo de 12 meses, porem o prazo para cada atendimento será de até 05 (cinco) dias uteis, após a emissão e recebimento da Autorização de Fornecimento.
DEMAIS CONDIÇÕES
a) A contratada que não tiver sede ou filial em Pedra Preta, deverá providenciar a instalação de Escritório com representante legal, dentro no máximo 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, sob pena de cobrança de multa diária de 2% (dois pontos percentuais) sobre o valor do contrato, por dia de atraso da instalação do Escritório.
OBRIGAÇÕES DA DENTENTORA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
a) Fornecer o objeto nas especificações e com a qualidade exigida;
b) Pagar todos os tributos, despesas e custos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre os produtos fornecidos;
c) Manter, durante a validade da Ata, as mesmas condições de habilitação;
d) Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que fizerem necessárias no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
e) Fornecer o objeto nos termos estipulados na proposta de preços e edital de licitação e anexos.
1. 2. 3. 4. 5. 5.1 5.2 5.35. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.2 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.2.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.2.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.3 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.4 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.4.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.4.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.4.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.4.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, conforme ao disposto no art. 23, inciso IV, do Decreto Municipal nº 050/2017.
5.5 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.6 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.6.1 por razão de interesse público; ou
5.6.2 a pedido do fornecedor.
Diante disto, fica por meio da presente NOTIFICADA a empresa AMBIENTAR CLIMATIZAÇÃO LTDA ME inscrita no CNPJ: 20.089997/0001-05, para que, ocorrendo novamente tal situação em novas solicitações de serviços, poderá o Município de Pedra Preta RESCINDIR OS CONTRATOS DECORRENTES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº 049/2018, E CANCELAR O REGISTRO DO FORNECEDOR sem prejuízo das demais sanções, diante dos fatos apontados na presente NOTIFICAÇÃO.
A presente NOTIFICAÇÃO será publicada na forma da Lei, assegurada à ampla defesa e contraditório à empresa NOTIFICADA.
Pedra Preta/MT, 25 de Abril de 2019.
JUVENAL PEREIRA BRITO
Prefeito Municipal