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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO A SERVIDORA E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 63, incisos VI, IX, XV e XXIV, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder a servidora JULIETA FERNANDES LEITE, brasileira, residente e domiciliada no município de Vila Bela da Ss Trindade – MT, portadora do RG: 135.067 SSP/MT e CPF: 327.851.601-00, efetiva no cargo de Técnica de Desenvolvimento Infantil, lotada na Secretaria Municipal de “Educação”, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 18/04/2013 a 18/04/2018, tendo inicio 15/04/2019 e término em 14/07/2019.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 22 de abril de 2019, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS VINTE NOVE DIAS DO MÊS DE ABRIL DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO