CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 033/2019
30 de Abril de 2019
A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o n. 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon n. 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: HELTON CARVALHO PASSINI, inscrita no CNPJ sob o nº 30.907.192/0001-85, pessoa jurídica de direito privado, com sede naRua Julião Leite De Brito, s/n, bairro centro, município de Vila Bela Da Santíssima Trindade - MT, CEP: 78.245-000, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo de DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 024/2019, Processo n. 061/2019, ratificada em 09 de abril de 2019, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de topografia do tipo planialtimétrico de pequeno porte para atender aos projetos ativos e em execução no Município de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, conforme especificado na proposta de preços da DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 024/2019, devidamente homologado pelo Sr. Prefeito Municipal, documentos estes que dele passam a fazer parte integrante, independente de transcrição.
1.2 É vedado a CONTRATADA caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, bem assim transferir a terceiros suas obrigações, no todo ou em parte, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO 2.1 - O regime de execução dos serviços é o de empreitada por preço por item, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, alínea “b” da Lei n. 8.666/93.CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1 O valor global deste Contrato é de R$ 2.100,00 (dois mil e duzentos reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente, na forma a seguir especificada.
3.2 Sobre o valor estabelecido nesta Cláusula incidirão descontos relativos ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, na forma da legislação pertinente em vigor.
3.3 A prestação dos serviços do presente Contrato, não gera para as partes vínculo empregatício de qualquer natureza, nem permite à CONTRATADA usufruir os benefícios, direitos e vantagens asseguradas aos servidores municipais, correndo às suas exclusivas expensas e responsabilidade, na qualidade de autônomo, todo e qualquer encargo social, trabalhista, fiscal e previdenciário, na forma da legislação em vigor, ficando o CONTRATANTE eximido de qualquer solidariedade.
3.4 - Os pagamentos serão creditados em favor da Contratada, por meio de depósito Bancário em conta corrente indicada na proposta, contendo o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
3.5 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu pagamento somente será efetuado após a data de sua apresentação válida.
CLÁUSULA QUARTA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO E DA PRORROGAÇÃO DO CONTRATO4.1 O prazo de início da prestação de serviços será a data da assinatura do presente contrato, perdurando até o dia 31 de dezembro de 2019, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo, a critério exclusivo do CONTRATANTE, por razões de interesse público e de conveniência administrativa, observados os termos da DISPENSA DE LICITAÇÃO n. 024/2019 e as disposições do § 1º, do artigo 57, da Lei Federal n. 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO PELO QUAL CORRERÃO AS DESPESAS
5.1 O presente Contrato é regido pelas disposições da Lei Federal n. 8.666/93, com suas alterações posteriores, e as despesas de sua execução correrão por conta de dotação própria, e de outros da Administração Municipal consignados no Orçamento Geral do Município para o exercício de 2018, na seguinte dotação:
03 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
01 – Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
2.008 – Manutenção da Secretaria Municipal de Administração e Fazenda
3.3.90.39 – Outros Serviços Terceiros – Pessoa Jurídica
Ficha: 28
R$ 2.100,00
CLÁUSULA SEXTA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
6.1 DA CONTRATANTE
6.1.1 Ter reservado o direito de não mais utilizar os serviços da Contratada caso a mesma não cumpra o estabelecido no presente contrato, aplicando ao infrator as penalidades previstas na Lei n. 8.666/93 e demais legislação vigente;
6.1.2 Acompanhar o andamento dos serviços por meio dos seus prepostos e expedir instruções verbais ou escritas sobre a sua execução, podendo impugnar os serviços que estejam mal executados, os quais deverão ser refeitos, correndo as despesas oriundas destes serviços por conta da Contratada;
6.1.3 Intervir na prestação dos serviços ou interromper a sua execução nos casos e condições previstos na Lei n. 8.666/93;
6.1.4 Denunciar as infrações cometidas pela Contratada e aplicar-lhe às penalidades cabíveis nos termos da Lei n. 8.666/93;
6.1.5 Modificar ou rescindir unilateralmente o contrato nos casos previstos na Lei n. 8.666/93;
6.2 DA CONTRATADA
6.2.1 Executar todos os serviços objetos deste contrato de acordo com a sua proposta de preço, independentemente de sua transcrição, sob as penas da Lei n. 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.2 Exigir da Contratante o cumprimento da legislação, bem como das orientações emanadas por esta visando o sucesso da Administração Pública na aplicação dos serviços recebidos;
6.2.3 Preservar o domínio, não divulgar e não permitir a divulgação, sob qualquer hipótese, das informações a que venha a ter acesso em decorrência de serviços prestados, principalmente no que tange ao serviço de coleta de preços;
6.2.4 Prestar todos os esclarecimentos técnicos que forem solicitados, relacionados com a prestação dos serviços deste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS
7.1 As penalidades contratuais aplicáveis são:
a) Advertência verbal ou escrita;