TERMO DE RESCISÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 087/2018
30 de Abril de 2019
QUE FAZ A PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE - MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n. 03.214.160/0001-21, com sede administrativa à Rua Dr. Mário Corrêa n. 205, nesta cidade, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Senhor WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o n. 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon n. 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, e, de outro lado, a empresa: CARLOS ANTONIO DE MELO SERAPIÃO 04413236181, pessoa jurídica de direito privado, com sede na cidade de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, na Rua Oscar Soares, s/n, inscrita no CNPJ sob o nº 30.163.807/0001-06, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, representada por seu sócio proprietário Sr. CARLOS ANTONIO DE MELO SERAPIÃO, brasileiro, portador do RG n. 2340082-0 SSP/MT e CPF: 044.132.631-81, resolvem celebrar o presente TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato administrativo de prestação de serviços de agente de pesquisas cadastrais dos participantes do cadastro único dos programas sociais do município "BOLSA FAMILIA" atendendo a carga horária de 40 horas semanais nos bairros do centro da cidade:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente termo tem por objeto a RESCISÃO AMIGÁVEL do contrato administrativo de prestação de serviços de agente de pesquisas cadastrais dos participantes do cadastro único dos programas sociais do município "BOLSA FAMILIA" atendendo a carga horaria de 40 horas semanais nos bairros do centro da cidade, junto a Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho, firmado entre as partes pelo contrato n. 087/2018 por excepcional interesse público, firmado pela administração pública Municipal e a contratada, com base no artigo 79, Inciso II, §1º, da Lei Federal n. 8.666/93, eis que conveniente para administração pública Municipal.
Assim, fica o setor de contabilidade autorizado a anular totalmente os empenhos originários deste contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - EMBASAMENTO LEGAL
Constitui o embasamento legal as disposições constantes dos artigos 79 e suas alíneas, parágrafos e incisos da Lei 8666/93, bem como o princípio basilar da continuidade dos serviços públicos que está flagrantemente afetado.
E, por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente Contrato em duas (02) vias, de igual teor e valia, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.
Vila Bela da Ss. Trindade - MT, 28 de março de 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRAPREFEITO MUNICIPAL
CONTRATANTE
CARLOS ANTONIO DE MELO
SERAPIÃO 04413236181
CNPJ: 30.163.807/0001-06
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
NAYRA RINALDI BENTO
Procuradora do Município
OAB/MT 23.194