NONO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N. 011/2017
30 de Abril de 2019
PREGÃO PRESENCIAL N. 029/2016, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA - EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.
As partes contratantes, já qualificadas no contrato em referência, por comum e recíproco acordo, com fulcro na Lei Federal nº 8.666/93 e demais legislação pertinente em vigor, resolvem celebrar este Termo Aditivo mediante as disposições das cláusulas e condições seguintes:
CLAUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1 – O presente Termo Aditivo tem por objeto:
1. 2 – AcrescentarnoSistema de Folha de Pagamento 01 (um) acesso e no Sistema de Recursos e mais 01 (um) acesso, com o acompanhamento operacional da permissão do direito de uso mensal dos softwares, no treinamento do pessoal envolvido, no suporte técnico permanente e na atualização das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou nas simples melhorias internas dos sistemas.
SEGUNDA: DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 – O acréscimo encontra embasamento legal no art. 65, parágrafo 2, inciso II, e o acréscimo no art. 65, §1º, ambos da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR
3.1 – Os valores cobrados pela locação mensal dos softwares abrangem também, o suporte técnico permanente aos sistemas contratados, através de telefone, ou de internet, ou de acesso remoto, bem como, as atualizações das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou para as melhorias internas dos sistemas.
a) Acréscimo de Sistemas, conforme abaixo:
| SISTEMA | ACESSOS SIMULTÂNEOS | QTD | VALOR MENSAL R$ | VALOR GLOBAL R$ |
| FOLHA | Acréscimo de mais 01 (um) acesso | 09 | R$ 771,01 | 6.939,09 |
| RECURSOS HUMANOS | Acréscimo de mais 01 (um) acesso | 09 | R$ 539,70 | 4.857,30 |
| Valor Total: | R$ 1.310,00 | R$ 11.796,39 |
O valor Global do presente termo aditivo é de R$ R$ 11.796,39 (onze mil setecentos e noventa e seis reais e trinta e nove centavos), que será pago pelo CONTRATANTE à CONTRATADA o valor mensal de R$ 1.310,00 (um mil trezentos dez reais), mediante a apresentação da respectiva Nota Fiscal na Tesouraria da Prefeitura Municipal, devidamente atestado o recebimento dos serviços pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 – As despesas decorrentes do presente aditivo contratual serão empenhadas no exercício de 2019, conforme a Lei Municipal e correrão por conta da dotação orçamentária: 3.3.90.39.00.00 Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica.
4.2 Os recursos financeiros referentes ao exercício ulterior correrão por conta de dotação orçamentária prevista no Orçamento Anual do Município do ano subseqüente.
CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
5.1 - As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.
5.2 – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, para dirimir quaisquer dúvidas que por ventura surgirem em função da execução do presente termo.
E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 02 (duas) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.
PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, 04 DE ABRIL DE 2019.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
STAF SISTEMAS LTDA – EPP
CNPJ nº 07.941.056/0001-90
Sr. Rodrigo Teles de Souza
RG n.º 25.198.266-X SSP/SP
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |
NAYRA RINALDI BENTO
Procuradora do Município
OAB/MT 23.194