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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

PREGÃO PRESENCIAL N. 008/2018, PROCESSO N. 030/2018, CELEBRADO ENTRE O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE-MT E A EMPRESA FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.”

CONTRATANTE: MUNICIPIO DE VILA BELA DA SANTISSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Publico interno, doravante simplesmente denominando CONTRATANTE, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n. 03. 214.160/0001-21, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr. WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-492 e pela Secretária Municipal de Educação MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES, brasileira, casada, portadora da Cédula de Identidade sob o RG: 609.548 SSP/MT e do CPF 429.856.841-53.

CONTRATADO: FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173, inscrita no CNPJ: 29.721.177/0001-69, sediada na Rua Vera Lúcia, 1.769, Cidade de Pontes e Lacerda/MT, neste ato representada pelo Sr. Fabio Junio de Souza Mendes, brasileiro, residente e domiciliado no endereço acima referenciado, portador do CPF 019.812.011-73.

CLAUSULA PRIMEIRA – Por ser conveniente às partes e vantajoso para o Município, resolvem de comum acordo, aditivar em o valor do contrato original, para prestação de serviços de Transporte Escolar, conforme legislação pertinente em vigor, artigo 57 da Lei 8.666/93.

CLÁUSULA SEGUNDA – Os serviços contratados estão orçados em R$ 6.288,00 (seis mil duzentos e oitenta e dois reais), que será pago pelo CONTRATANTE a CONTRATADA mediante relatório dos serviços executados no período, com a quilometragem correspondente, conforme demonstrativo abaixo:

Item

DISCRIMINAÇÃO

Dias letivos

Km/diário

Km/total

Valor Un. R$

Valor Total R$

5

SERVIÇO DE TRANSPORTE ESCOLAR SAINDO DA FAZ. BEIRA RIO ATÉ A "ESCOLA MUNICIPAL CIRILA", FICANDO COM A EXTENSÃO DE 118 KM DIÁRIOS

200

8

1.600

3,93

6.288,00

TOTAL

6.288,00

CLAUSULA TERCEIRA - Para adequação do suporte orçamentário, as despesas com o presente termo aditivo, serão a seguinte:

05 – Secretaria Mun. De Educação

Unidade 03 – Departamento de Ensino Fundamental

2.018 – Manutenção do Transporte Escolar

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros – pessoa Jurídica

Ficha: 73

CLÁUSULA QUARTA – Ficam mantidasem todos os seus termos e condições, as demais cláusulas do contrato original não alteradas por este Termo Aditivo.

E por estarem justas e contratadas, as partes assinam este Termo Aditivo em 02 (duas) vias de igual teor para um só fim, na presença das testemunhas abaixo nomeadas.

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, em 15 de abril de 2019.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA MARIA GORETTE RODRIGUES DE ALMEIDA NANTES

PREFEITO SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

FABIO JUNIO DE SOUZA MENDES 01981201173

CNPJ: 29.721.177/0001-69

EMPRESA CONTRATADA

TESTEMUNHAS:

1 ._______________________________

2. _______________________________

Nome: NALICE M. NANTES SHIMIZU

Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA

CPF : 487.364.491-72

CPF : 972.790.991-49

R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT

R.G : 14.6053-76 SSP/MT

Nayra Rinaldi Bento

Procuradora do Município

OAB/MT 23194