TERMO DE CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº. 004/2019
30 de Abril de 2019
CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, que entre si celebram, O MUNICÍPIO DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, Estado de Mato Grosso, pessoa Jurídica de direito Público interno, com Administração sita à Rua Dr. Mário Corrêa, nº 205, devidamente inscrito no CNPJ-MF sob o n° 03. 214.160/0001-21, doravante denominado simplesmente CEDENTE, neste ato representando por seu Prefeito Municipal Sr.º WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, brasileiro, divorciado, Empresário, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/MT sob o nº 2.705, portador da Cédula de Identidade sob o RG 1973153-1, SSP/MT, e do CPF 125.443.291-49, residente e domiciliado na Rua Marechal Rondon nº 526, Bairro: Centro, no Município de Vila Bela da Ss. Trindade, doravante denominado: CONVENENTE e o INSTITUTO LIONS DA VISÃO, entidade filantrópica, assistencial, sem fins lucrativos, estabelecida à Rua Pedro de Oliveira Guimarães nº100, Bairro Baú, Cuiabá/MT, inscrita no CNPJ nº. 03.984.624/0001-89, considerada Utilidade Pública do Município de Cuiabá sob a lei nº 4037 de 27 de abril de 2001, Utilidade Publica do Estado de Mato Grosso sob a Lei 7405 de 27/04/2001 e Utilidade Publica Federal através da Portaria 1.745 de 19 de outubro de 2007, cadastrada como Entidade de Assistência Social no Conselho Municipal de Cuiabá, sob o nº 0008, no Conselho Estadual de Assistência Social de Mato Grosso sob o nº 004/2001 e no Conselho Nacional de Assistência Social sob o nº R0350/2003, CEBAS –Portaria Ministério da Saúde n°78 de 03/02/2014 por seu Presidente Whady Lacerda, brasileiro, casado, Procurador do Estado, RG: 11537 CPF: 007-560-406-04, doravante denominado CONVENIADO, resolvem firmar o presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS que será regido pelas clausulas e condições que se seguem:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O objeto do presente CONVÊNIO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS consiste, pelo CONVENIADO, na prestação de serviços oftalmológicos, cardiológicos; exames especializados, exames laboratoriais e fornecimento de óculos, leito e alimentação.
CLÁUSULA SEGUNDA - O CONVENIADO prestará, a todas as pessoas encaminhadas pelo CONVENENTE, serviços de consultas oftalmológicas, exames e laudos cardiológicos, cirurgias de catarata, de estrabismo, de glaucoma, de pterígio e outras.
CLÁUSULA TERCEIRA: O quadro médico do CONVENIADO e que atenderá aos pacientes é composto de 09(nove) oftalmologistas, 03 (três) anestesistas e 01 (um) cardiologista.
CLÁUSULA QUARTA: Os pacientes encaminhados, em caso de cirurgias, terão direito a internação, sendo que estarão disponíveis 40 (quarenta) leitos, exclusivamente para o uso dos pacientes, com prévio agendamento.
PARAGRAFO ÚNICO: A CONVENENTE, ao fazer uso dos leitos retro mencionados deverá doar para o CONVENIADO uma cesta básica para cada cinco ocupantes dos leitos.
CLÁUSULA QUINTA: Em caso de cirurgias de catarata, os pertinentes exames de sangue, bem como, os exames cardiológicos com laudo médico e risco cirúrgico, poderão ser realizados pela CONVENENTE ou pelo CONVENIADO.
CLÁUSULA SEXTA: Os medicamentos a serem utilizados pelos pacientes são de responsabilidade da CONVENENTE.
DO PRAZO –
CLÁUSULA SÉTIMA: O presente Convênio é celebrado por prazo determinado de 12 (doze) meses, iniciando-se em abril de 2019, e encerrando-se no dia 31 de abril de 2019, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA OITAVA: o limite mensal de atendimento é de até 200 (duzentas) cirurgias, com fornecimento de até 150 (cento e cinquenta) óculos e 200 (duzentas) consultas.
CLÁUSULA NONA: os valores dos procedimentos são os descritos no Modelo anexo, referenciados e modelados com base a partir dos valores da tabela do SUS;
CLAUSULA DÉCIMA: o Convenente pagará ao Conveniado os serviços prestados no mês subseqüente à realização dos mesmos, mediante nota fiscal da prestação dos serviços e o conseqüente depósito bancário dos valores aqui mencionados e comprovadamente realizados.
Parágrafo Primeiro – O Convenente informará o banco, o número da Agência, o número da conta onde serão realizados os depósitos de pagamentos.
Parágrafo Segundo – O Convenente informará o nome da Secretária Municipal de Saúde, que é: Daiana Fernanda Marin Macedo o seu telefone, que é: 3259-1177.
Parágrafo Terceiro – O Convenente informará ao Instituto Lions da Visão o nome da pessoa autorizada para realizar os agendamentos junto ao Instituto Lions da Visão que é: Eriana Rumão de Oliveira.
Paragrafo Quarto- O Conveniado informa que a funcionaria Marileide Francisca Moraes é a responsável para atender os agendamentos nos telefones (65) 3319-4200 e 3319-4210.
Paragrafo Quinto – O Conveniado informa que a funcionaria Cristiane Aquino de Moraes é a responsável pelas questões financeiras atendendo nos telefones (65) 3319-4213.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: As despesas decorrentes deste convênio ocorrerão à conta da seguinte dotação orçamentária:
“Órgão: 08 SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
Unidade: 02 Fundo Municipal de Saúde
2.034 Manutenção da Média e Alta Complexidade
3.3.90.39.00.00.00 2201 Outros Serviços De Terceiros - Pessoa Jurídica
Ficha: 264
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA: O Convenente deverá providenciar o transporte dos pacientes de Vila Bela da Ss. Trindade para Cuiabá assim como o retorno.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Bela da Ss. Trindade-MT, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios oriundos do presente.
E por estarem, entre si, justas e contratadas, as partes assinam o presente CONVÊNIO em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com as testemunhas abaixo a tudo presentes.
Vila Bela da Ss. Trindade/MT, 10 de abril 2019.
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INSTITUTO LIONS DA VISÃO
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WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
TESTEMUNHAS:
| 1 ._______________________________ | 2. _______________________________ |
| Nome: NALICE MARQUES NANTES SHIMIZU | Nome: ALESSANDRO S. DE SOUZA. |
| CPF : 487.364.491-72 | CPF : 972.790.991-49 |
| R.G. : 0.719.530-3 SSP/MT | R.G : 14.6053-76 SSP/MT |