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Pref. Paranaíta

Por este Instrumento de segundo Aditivo de Contrato de Prestação de Serviço Nº 082/2015, que fazem, de um lado, o MUNICIPIO DE PARANAITA, Pessoa Jurídica de Direito Publico, com sede na rua Alceu Rossi, s/nº, Centro – Paranaíta-MT, CNPJ Nº 03.239.043/0001-12 representeado neste ato por seu Prefeito ANTONIO DOMINGO RUFATTO, portador da Carteira de IdentidadeRG 3.224.208 SSP/PR, CPF 451.418.009-20, doravante designado de CONTRATANTE de outro ladoa SRA GEISIANE PENHA DE SOUZA, portadora da Carteira de Identidade RG 2318051-0 SSP/MT., CPF 054.643.221.24, residente e domiciliada no Município de Paranaíta-MT, doravante denominada de CONTRATADA,mediante as disposições expressas nas clausulas seguintes, e que mutuamente concordam:

DA VIGÊNCIA

Cláusula Sexta:Fica alterada a Cláusula Sexta do Contrato de Prestação de Serviço nº 082/2015, prorrogando o prazo de vigência de encerramento de 10.07.2015 para 18.12.2015.

DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

Cláusula Décima Terceira: Permanecem inalteradas e em plena vigência, todas as demais Cláusulas e Condições Contratuais constantes do Contrato de Prestação de Serviço Nº 082/2015, firmado entre o CONTRATADO e a CONTRATANTE, respeitando-se a alteração introduzida pelo 1º Termo Aditivo à esse Contrato.

E por estarem justas e contratadas, as partes passam a assinar o presente Termo Aditivo em duas (02) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas, para o único fim nele exposto.

Paranaíta/MT, 10 de Julho de 2015.

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PREFEITURA MUN. DE PARANAÍTA-MT

ANTONIO DOMINGO RUFATTO

CONTRATANTE

GEISIANE PENHA DE SOUZA

CONTRATADA

Testemunhas:

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ANDREIA FABIANA DOS REIS

CPF: 909.440.111-87

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ASSIS FRIZON

CPF: 498.983.709.63