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Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso – Coress/MT

CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 001/2019

TOMADA DE PREÇO Nº 001/2019

"QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO - MT E DE OUTRO, A EMPRESA VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA ,NAS CONDIÇÕES ABAIXO E SEGUINTES.”

01- DAS PARTES

1.1- O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede sito à Rua Fernando Correa da Costa, n.º 637, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréo/MT, portador do RG n.º68190-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, nº. 33, Novo Horizonte em Poxoréo/MT, doravante designado CONTRATANTE;

1.2- Empresa VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 32.469.914/0001-92, com sede à Avenida Archimedes Pereira Lima, n.º 870, Apto. 504, Edifício Garden 3 Américas, bairro Jardim Leblon, no Município de Cuiabá/MT, neste ato representada por um de seus sócios, Sr. Vinicius da Silva Mattos, brasileiro, Engenheiro, solteiro, portador do RG n.º18759645 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 019.013.631-63, residente e domiciliado na Avenida Archimedes Pereira Lima, n.º 870, Apto. 504, Edifício Garden 3 Américas, bairro Jardim Leblon, no Município de Cuiabá/MT, doravante designado (a) CONTRATADA;

Considerando o cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada a TOMADA DE PREÇOS Nº 001/2019, oriunda do Processo Administrativo nº 004/2019 e em observância ao disposto na Lei n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, nos seguintes termos e condições:

02- DO SUPORTE LEGAL

2.1- Este Contrato de Prestação de Serviço se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e ainda Lei Complementar n.º 123/2006 e Licitação TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo n.º 004/2019 e convenções estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas inerentes à matéria e ainda na homologação do Prefeito no dito certame, datada de 18/04/2019.

03- DO OBJETO

3.1- A CONTRATADA se obriga pelo presente Instrumento Particular a realizar os Serviços de Engenharia para a Execução de Reforma e Ampliação do Prédio do CORESS/MT, localizado na Rua João Pessoa, n º 1273, Centro, na cidade de Rondonópolisem conformidade com Projetos de arquitetura, Planilha Orçamentária Padrão, cronograma físico-financeiro e Memorial Descritivo, constantes do Processo Licitatório TOMADA DE PREÇO N.°001/2019;

3.2- Para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, deverá a CONTRATADA obedecer às instruções e normas da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas) e orientações da Engenheira Responsável pela elaboração do Projeto, para o fiel cumprimento dos serviços ora contratados.

3.3 – A contratada deverá apresentar o Diário de Obra com Termo de Abertura.

04- DO REGIME DE EXECUÇÃO

4.1- A obra será executada de conformidade com os termos da Licitação, TOMADA DE PREÇO N.º 001/2019, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos estatuídos pelo Artigo 6°, Inciso VIII, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666/93.

05- DO FATO GERADOR CONTRATUAL

5.1- O presente Instrumento Contratual foi firmado em decorrência do Despacho Homologatório e Adjudicatório pelo Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT, em 18/04/2019, concernente à Licitação instaurada na modalidade TOMADA DE PREÇOS Nº. 001/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004/2019 e de conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.

06- DO VALOR

6.1- O menor preço para a execução da obra objeto deste Contrato corresponde ao valor de R$ 301.829,43 (Trezentos e um mil oitocentos e vinte e nove reais e quarenta e três centavos).

6.2 - O preço do serviço, constante desta cláusula, permanecerá inalterado até sua conclusão, salvo alterações previstas em Lei.

07- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA

7.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:

02.001.10.302.7030.2002.33.90.39.00.00.00 – Serviço de Reforma - Recuperação e Reforma com Ampliação de Imóvel.

7.2- Se for o caso, nos exercícios subsequentes, as despesas, em referência, poderá correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.

08- PRAZO

8.1- O PRAZO para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será de até 03 (três) meses, com início nesta data (22/04/2019) e término em (22/07/2019), podendo ser prorrogado se necessário, somente mediante Aditivo Contratual, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;

8.2- O prazo para início da obra será de no máximo até 10 (dez) dias úteis após a data da emissão da respectiva Ordem de Serviço;

8.3- Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantida às demais Cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção de seu equilíbrio econômico-financeiro, desde que ocorram alguns dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:

a) Alteração do projeto executivo de obras ou especificações, pela Administração;

b) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes que altere fundamentalmente as condições de execução do contrato;

c) Interrupção de execução do contrato ou diminuição do ritmo do trabalho por ordem e no interesse da Administração;

d) Aumento das quantidades inicialmente previstas no contrato, nos limites permitidos pela Lei;

e) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;

f) Omissão ou atraso de providências a cargo da administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis.

09- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

9.1- Os pagamentos serão efetuados na Tesouraria da CONTRATANTE, sito à Rua Fernando Correa da Costa, nº 637, Bairro Centro A, nesta cidade de RONDONÓPOLIS/MT, se outra não for a decisão ou através de conta bancária;

9.2- Os pagamentos serão realizados conforme medições, em até 30 (trinta) dias contados da data de emissão da nota fiscal/fatura, condicionados a ORDEM DE SERVIÇOS e medições devidamente atestados pelo Fiscal de Obras e Serviços de Engenharia que será nomeado para acompanhar a execução de reforma e ampliação do imóvel do CORESS e mediante comprovação do pagamento/regularidade com a Previdência Social e FGTS, sendo que o pagamento e recebimento definitivo serão condicionados à demonstração de regularidade da CONTRATADA perante os órgãos antes descritos e funcionários.

9.3 - Para o pagamento da 1ª medição, a CONTRATADA deverá além dos documentos enumerados no item 9.2, apresentar cópia das Anotações de Responsabilidade Técnica (ARTs) referentes ao serviço contratado.

10- DO REAJUSTAMENTO

10.1- Os preços para a prestação dos serviços em referência serão fixos e não sofrerão reajuste durante a vigência deste Contrato, de acordo com os termos estabelecidos pela legislação vigente e atinente à matéria, ressalvados os casos estipulados neste contrato e se houver desequilíbrio econômico – financeiro do contrato devidamente justificado;

10.2- No caso de prorrogação do Contrato de Prestação de Serviço, só poderá haver reajuste, se existir acordo entre as partes, nunca contrariando, qualquer que for algum índice oficial estabelecido pelo Governo Federal.

11- DAS PENALIDADES

11.1- Pelo INADIMPLEMENTO TOTAL ou PARCIAL do presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:

11.1.1- Advertência;

11.1.2- Multas;

11.1.3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;

11.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.

12- MULTAS

12.1- Ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente comprovado, ou ainda situações que o CONTRATANTE caberia obviar, a CONTRATADA incorrerá nas seguintes multas:

a) Por dia que exceder o prazo de entrega da obra, 0,01% (um centésimo pôr cento) do valor atualizado do contrato;

b) Multas variáveis de 1% (um por cento) do valor atualizado do contrato:

b.1) – Se a entrega da obra não atender o andamento de acordo com Cronograma;

b.2) - Se não efetuar a entrega do objeto deste instrumento, de acordo com as normas, manuais, instruções e especificações contidas no Memorial Descritivo;

12.2- As multas estabelecidas serão entendidas como independentes e cumulativas:

12.2.1- A CONTRATADA terá o limite de 03 (três) dias úteis, contados da data da publicação da penalidade no órgão oficial, para recolher a multa aos cofres do Município;

12.2.2- Os recursos contra a multa aplicada deverão ser feitos no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, nas condições do Artigo 109, Inciso I, alínea "f" da Lei Federal n.º 8.666/93.

13- DA RESCISÃO

13.1- Constitui motivo para rescisão deste Contrato os Incisos de I a XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94;

13.2.- A rescisão do presente Contrato poderá ser:

a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;

b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerado nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;

c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.

14- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

14.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, de comum acordo entre as partes e somente mediante aditivo contratual e, em especial nos casos abaixo:

I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:

a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;

b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93;

14.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;

14.3- Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;

14.4- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6° do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;

14.5- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos e o seu desequilíbrio financeiro, serão formalizadas por lavraturas de Termo de Aditamento, por acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n.° 8.666/93.

15- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

15.1- O Contrato de Prestação de Serviço deverá ser executado fielmente de acordo com as cláusulas avençadas, sendo obrigações da CONTRATADA:

a) Prestar os serviços, objeto do presente Contrato, com absoluta diligência e perfeição;

b) A CONTRATADA é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da prestação dos serviços, objeto deste instrumento contratual;

c) A CONTRATADA é responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.

d) Executar regularmente os serviços que se fizerem necessários para o perfeito desempenho do objeto desta contratação, em quantidade suficiente e de qualidade superior, podendo ser rejeitado pelos Fiscais do contrato e de Obras, quando não atender satisfatoriamente;

e) Empregar somente material de primeira qualidade de acordo com as normas e condições pertinentes e estabelecidas no Edital;

f) Responder pelos danos de qualquer natureza, que venha a sofrer o patrimônio da CONTRATANTE, em razão de ação ou omissão de prepostos da CONTRATADA, ou de quem em seu nome agir.

g) Não transferir a outrem, em parte, o presente Contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE.

h) Substituir, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independente de justificação por parte desta, qualquer objeto que seja julgado insatisfatório à repartição ou ao interesse do serviço público;

i) Manter "Equipe de Higiene e Segurança do Trabalho" de acordo com a legislação pertinente e aprovação da CONTRATANTE;

15.2- Os acréscimos, supressões ou modificações que incorram em serviços complementares ou extraordinários, respeitados os limites da Legislação vigente, serão objetos de alterações unilateral do Contrato, e serão formalizados através de um único documento, quando do recebimento do objeto ora contratado;

15.3- A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciário, fiscais e comerciais, resultantes da execução deste Contrato;

15.4- A CONTRATADA responsabiliza-se pelo fiel cumprimento das obrigações pertinentes aos serviços objeto deste Contrato;

15.5- A CONTRATADA fica ciente e se responsabiliza pela prestação dos serviços de acordo com Projetos de arquitetura (planta baixa, cortes), Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo, com acompanhamento através do Departamento de Engenharia da Prefeitura, que se encarregará de repassar as orientações para a realização do mesmo;

16-DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE

16.1- A CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas condições estabelecidas neste Instrumento;

16.2- Fica o Fiscal de Obras da CONTRATANTE, responsável pelo acompanhamento, fiscalização e pela realização das medições dos serviços objeto deste Instrumento Contratual;

16.3- Publicar o Extrato deste Instrumento na forma da Lei;

16.4- Fornecer à CONTRATADA todas as orientações e subsídios necessários ao bom e fiel cumprimento do objeto deste Contrato;

16.5- Notificar a CONTRATADA no caso da existência de alguma contrariedade relacionada aos serviços prestados e andamento.

17- DA FISCALIZAÇÃO

17.1-Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato, a Sra. Maria Clara Souza Borges, Assistente Administrativo, nomeada em 05 de fevereiro de 2019, através da Resolução 006 de 2019, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da lei nº 8666/93, com suas ulteriores alterações.

17.2- Ficará responsável pela fiscalização da Obra e Serviços de Engenharia, a Empresa ou Profissional indicado pelo CONTRATANTE, cujo o qual terá a responsabilidade pelas medições, acompanhamento da execução de reforma e ampliação do imóvel do CORESS objeto deste contrato, ao qual competirá, ainda dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que tudo dará ciência à Administração, em conformidade com a Lei nº 8666/93.

17.2.1 - Caberá à contratada o fornecimento e manutenção de um DIÁRIO DE OBRA permanentemente disponível para lançamentos no local da obra, sendo que, a sua manutenção, aquisição e guarda são de inteira responsabilidade da CONTRATADA, a qual deverá entregar, diariamente, pelo meio mais célere, cópia do Diário de Obra ao Engenheiro Fiscal, responsável pela Fiscalização;

17.2.3 - As observações, dúvidas e questionamentos técnicos que porventura surgirem sobre a realização dos trabalhos da CONTRATADA, deverão ser anotados e assinados pela Fiscalização no Diário de Obra, e, aquela se obriga a dar ciência dessas anotações no próprio Livro, através de assinatura de seu Engenheiro RT;

17.2.4 - Além das anotações obrigatórias sobre os serviços em andamento e os programados, a CONTRATADA deverá recorrer ao Diário de Obra, sempre que surgirem quaisquer improvisações, alterações técnicas ou serviços imprevistos decorrentes de acidentes, ou condições especiais;

17.2.5 - Neste caso, também é imprescindível a assinatura de ambas as partes no livro, como formalidade de sua concordância ou discordância técnica com o fato relatado;

17.2.6 - Serão obrigatoriamente registrados no “Diário de Obra”:

17.2.6.1 - PELA CONTRATADA:

a) As condições meteorológicas prejudiciais ao andamento dos trabalhos; b) As falhas nos serviços de terceiros, não sujeitas à sua ingerência; c) As consultas à fiscalização;

d) As datas de conclusão de etapas caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;

e) Os acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;

f) As respostas às interpelações da fiscalização;

g) A eventual escassez de material que resulte em dificuldades para a obra ou serviço;

h) Outros fatos que, ao juízo da CONTRATADA, devem ser objeto de registro;

17.2.6.2 - PELA FISCALIZAÇÃO:

a) Atestado da veracidade dos registros previstos nos sub-itens a) e b) anteriores;

b) Juízo formado sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazo e cronograma;

c) Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da contratada no Diário de Ocorrências;

d) Soluções às consultas lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para a autoridade superior;

e) Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA;

f) Determinação de providências para o cumprimento das especificações;

g) Outros fatos ou observações cujo registro se torne conveniente ao trabalho de fiscalização.

18 - DO REGISTRO NO CREA

18.1 - O contrato deverá ser registrado no CREA, de acordo com o que determina a Lei nº 5.194, de 14/12/66.

19 - RESPONSABILIDADE CIVIL

19.1 - A CONTRATADA responderá, civilmente, durante 5 (cinco) anos, após o recebimento dos serviços, pela solidez e segurança da obra, bem como dos materiais empregados, nos termos do artigo 618, do Código Civil Brasileiro.

19.2 - Ocorrendo vícios ou defeitos deverá a CONTRATANTE, dentro do prazo estipulado em Lei, acionar o CONTRATADO sob pena de decair dos seus direitos.

20 - RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS

20.1 - O recebimento dos serviços será feito pela CONTRATANTE, ao término da obra, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:

20.1.1 - Pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (FISCAL DE OBRAS), mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita da contratada;

21 - DA PUBLICAÇÃO

21.1 - O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário do TCE/MT, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da sua assinatura.

22- DA VINCULAÇÃO

22.1- O presente Contrato de Prestação de Serviço vincula-se ao PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 004/2019, TOMADA DE PREÇOS N.º 001/2019 e seus anexos, bem como a proposta apresentada, pelos vencedores do certame.

23- DO DOMICÍLIO E FORO

23.1- As partes elegem, como domicílio legal, o Foro da Comarca de RONDONÓPOLIS - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviço, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.

24- DA ASSINATURA

24.1- E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes que aceitam as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem como as demais normas complementares, assinando este Contrato n.º 001 de 2019, Tomada de Preço 001 de 2019 em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.

RONDONÓPOLIS – MT, 22 de Abril de 2019.

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CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso

NELSON ANTONIO PAIM

Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT

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CONTRATADA: VM ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA,

CNPJ n.º 32.469.914/0001-92

TESTEMUNHAS:

Nome:________________________

CPF:

Nome:________________________

CPF: