Carregando...
Pref. Denise

“Dispõe sobre a nomeação da Comissão Organizadora do Processo de Escolha do Conselho Tutelar Gestão 2020/2024 do Município de Denise-MT.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança de do adolescente de Denise – MT, em reunião Ordinária realizada no dia 02 de maio de 2019, no uso de suas atribuições que lhe confere a Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente e Lei Municipal nº. 742/2015, RESOLVE:

Art. 1°. Constituir Comissão Organizadora do processo de escolha dos conselheiros tutelares do município de Denise/MT.

Art. 2°. A Comissão será composta pelos seguintes representantes:

a) Viviane Pereira da Silva - presidente;

b) Ailton Moreira de Souza, representante do Poder Público;

c) Marice Vieira Carvalho, representante do Poder Público;

d) Edinoam Rios do Carmo Matos, representante da Sociedade Civil;

e) Vilma Baltazar Marçal, representante da Sociedade Civil.

Parágrafo único. A Comissão Organizadora será coordenada pela Presidente do CMDCA e sua atribuição é promover o regular andamento do processo de escolha, nos termos do Edital e no Regimento do processo de escolha, cujos prazos previstos no cronograma deverão ser rigorosamente observados, salvo por motivo de força maior ou decisão judicial.

Art. 3º. Compete à Comissão Organizadora:

I - Conduzir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, cumprindo o disposto no Edital nº 01/2019;

II - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de registro e impugnação e outros incidentes ocorridos na realização do processo de escolha nos termos do edital;

III - Dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos;

IV - Receber as impugnações apresentadas contra candidatos que não atendam os requisitos exigidos, fornecendo protocolo ao impugnante;

V - Notificar os candidatos impugnados, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa;

VI - Decidir, em primeira instância administrativa, acerca da impugnação das candidaturas, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos e a realização de outras diligências;

VII - Realizar reunião destinada a dar conhecimento formal das regras do processo de escolha aos candidatos considerados habilitados para o processo eleitoral, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local;

VIII - Escolher e divulgar os locais de votação e apuração dos votos;

IX - Realizar, com apoio do Poder Executivo municipal, as gestões necessárias à obtenção de urnas e listas de eleitores, efetuando todo planejamento necessário para que sejam cumpridos os prazos estabelecidos;

X - Providenciar a confecção das células para votação manual, conforme modelo a ser aprovado;

XI - Adotar todas as providências necessárias para a realização do pleito, podendo, para tanto, selecionar, preferencialmente junto aos órgãos públicos municipais, os mesários e escrutinadores, bem como, seus respectivos suplentes, que serão previamente orientados sobre como proceder no dia do processo de escolha, na forma da resolução regulamentadora do pleito;

XII - Solicitar, junto ao comando da Polícia Militar local, a designação de efetivo para garantir a ordem e segurança dos locais do processo de escolha e apuração;

XIII - Estimular e facilitar o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem;

XIV - Analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

XV - Divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação;

XVI - Notificar pessoalmente o Ministério Público, com a antecedência devida, de todas as etapas do certame, dias e locais de reunião e decisões tomadas pelo colegiado;

XVII - Divulgar amplamente o pleito à população, com o auxílio do CMDCA e do Poder Executivo local, estimulando ao máximo a participação dos eleitores;

XVIII - Resolver os casos omissos.

Art. 4º. A Comissão Organizadora poderá convidar representantes do Públicos Municipal para assessorá-la, mediante indicação prévia à Assembleia do CMDCA, para deliberação.

Art. 5º. Esta Comissão terá até 06 de outubro de 2019 para concluir o processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar, observadas as regras e critérios estabelecidos nas resoluções, editais, regimento da eleição e demais normas que vierem a ser expedidas por este Conselho.

Art. 6º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Denise - MT, 02 de maio de 2019.

Viviane Pereira da Silva

Presidente CMDCA