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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“CONCEDE LICENÇA-PRÊMIO AO SERVIDOR E DÁ PROVIDENCIAS CORRELATAS”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, prefeito do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, em especial as consignadas no artigo 64, Inciso IV, da Lei Orgânica do Município;

RESOLVE:

Art. 1º - Conceder ao servidor MARIO CESAR MEDINA MALDONADO,portador do RG: 1245484-2 SSP/MT e CPF: 445.191.171-00, efetivo no cargo de Motorista DE Veículo pesado, lotado na Secretaria Municipal de “Secretaria Mun. Infraestrutura e Serv. Públicos”, Licença-Prêmio, por um período de 03 (três) meses Consecutivos, sem prejuízo da remuneração do referido cargo, com fulcro no artigo 102, da Lei Municipal 424, de 28 de fevereiro de 1992.

Parágrafo único – Expirado o período da licença a que se refere este artigo, o servidor beneficiário deverá se apresentar ao respectivo órgão de lotação, para reassumir o exercício regular de suas funções.

Art. 2º - A licença de que se trata o Artigo 1º corresponde ao período aquisitivo de 05/03/2010 a 05/03/2015, tendo inicio 06/05/2019 e término em 05/08/2019.

Artigo 3º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrario.

GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SS. TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS DOIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZENOVE.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA PREFEITO