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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

REPUBLICADO POR INCORREÇÃO

(ALTERAÇÃO: "...para a gestão compreendida entre 2020/2023", "... para a gestão compreendida entre 2020/2024").

Dispõe sobre a regulamentação do Processo de escolha em data unificada em todo território nacional dos membros do Conselho Tutelar do município de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, para a gestão compreendida entre 2020/2024.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, no uso das atribuições legais, considerando o disposto nas Leis Federal n.º 8.069/1990 e 12.696/2012, Resolução nº 170/2014 CONANDA, e Lei Municipal n.º 659/2004 e 1.180/2015 e 1.191/2015 suas, resolve:

I – OBJETIVO

Art. 1.º O presente Edital tem com objetivo o Processo de Escolha em Data Unificada, pela Lei Federal n° 8.069/90 – Estatuto da Criança e Adolescente, pela resolução nº 170/2014 do Conselho Nacional dos Direitos da Criança e adolescente – CONANDA, pela lei Municipal n° 659/2004, 1.180/2015 e 1.191/2015, o qual será realizado sob a responsabilidade do Conselho Municipal da Criança e Adolescente sob fiscalização do Ministério Público, conforme dispõe o art. 139 do Estatuto da Criança e do adolescente, que atua perante o Juízo da Infância e Juventude da Comarca.

II – CONSELHO TUTELAR

Art. 2.º - O Conselho Tutelar, órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, é encarregado de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente dispõe o art. 139 do Estatuto da Criança e do Adolescente.

I- Em cada Município em cada região Administrativa do Distrito Federal haverá, no mínimo 1 (um) conselho tutelar como órgão integrante da administração pública local, composto de 5 (cinco) membros, escolhidos pela população local para o mandato de 4 (quatro) anos.

II – O Processo de escolha dos membros do Conselho Tutelar deverá observar as seguintes diretrizes:

a O Processo será realizados para preenchimento de 5 (cinco) vagas para membros titulares e 5 (cinco) vagas para seus conseqüentes suplentes;

b A candidatura deverá ser individual, não sendo admitida a composição de chapas, em conformidade como disposto editada pelo CONANDA;

c O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente - CMDCA deverá criar uma Comissão Especial, instituída por meio de publicação em Diário Oficial ou equivalente, de composição paritária entre conselheiros representantes do governo e conselheiros da sociedade civil, para a realização do primeiro Processo de Escolha em Data Unificada dos membros do Conselho Tutelar;

d O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso de suas atribuições, publicará Editais específicos no Diário Oficial ou meio equivalente, para cada uma das fases do processo de escolha de conselheiros tutelares, os quais deverão dispor sobre:

I - a documentação exigida aos candidatos para que possam concorrer no processo eleitoral;

II -as regras do Processo de Escolha em Data Unificada, contendo as condutas permitidas e vedadas aos candidatos;

III -as sanções previstas aos candidatos no caso de descumprimento das regras do Processo de Escolha em Data Unificada;

IV - a regulamentação quanto as fases de impugnação, recurso e outras do Processo de Escolha Em Data Unificada; e

V - as vedações.

III – DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS DOS CANDIDATOS A MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR:

Art. 3º. Por força do disposto no art. 133, da Lei nº 8.069/90, e do art. 7º, da Lei Municipal nº 659/2004, 1.180/2015 e 1.191/2015, os candidatos a membro do Conselho Tutelar devem preencher, cumulativamente, os seguintes requisitos:

I - Reconhecida idoneidade moral;

II - Idade igual ou superior a 21 (vinte e um) anos;

III - Ser eleitor e residir no município de Vila Bela da Santíssima – MT;

IV - Estar quites com as obrigações eleitorais e no gozo de seus direitos políticos;

V - Estar quites com as obrigações militares (para candidatos do sexo masculino);

VI - Não ter sido penalizado com a destituição da função de membro do Conselho Tutelar, nos últimos 05 (cinco) anos;

VII - Ter ensino médio completo.

VIII - Não estar exercendo atividades político partidária, função em órgão de partido político ou direção de entidades sindicais no período de 03 (três) meses antes das eleições.

PARAGRÁFO ÚNICO – Considera-se portador de idoneidade moral o candidato que não apresentar envolvimento em atos que desabonem a sua conduta perante a sociedade, tais como: uso ou envolvimento com drogas, exploração de trabalho infanto-juvenil, prostituição, maus tratos e outras situações de risco envolvendo crianças e adolescentes, comprovada mediante a apresentação de certidões negativas, cível e criminal da Justiça Estadual, Federal e Eleitoral da comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, e da comarca em que o candidato residiu nos últimos 5 (cinco) anos.

Art. 4º - A JORNADA DE TRABALHO E REMUNERAÇÃO

I - Os conselheiros tutelares exercerão suas atividades em regime de dedicação exclusiva em jornada de 40 horas semanais, em regime de escala e/ou banco de horas, conforme definida pelo colegiado, para o funcionamento do órgão, sem prejuízo do atendimento, e conforme a Lei municipal 659/2004 e suas Alterações.

II - O valor do vencimento será de: R$: 1.280,16 (um mil Duzentos e Oitenta Reais e Dezesseis Centavos) bem como gozarão dos Direitos previstos no art. 134 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente, da Lei Municipal 659/2004 e suas alterações, com as alterações instituídas pela Lei Municipal.

Art. 5º - DAS ATRIBUIÇÕES DOS MEMBROS DO CONSELHO TUTELAR

I - As atribuições dos membros do conselho tutelar estão previstas no art. 136 da Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do Adolescente.

Art. 6º - DA COMISSÃO ESPECIAL

I- A Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é encarregada de analisar os pedidos de registro de candidatura e dar ampla publicidade à relação dos pretendentes inscritos.

II - É facultado a qualquer cidadão impugnar, no prazo de 3 (três) dias contados da publicação citada acima, as candidaturas que não atendam aos requisitos exigidos, indicando no instrumento impugnatório os elementos probatórios.

III - A Comissão Especial deverá publicar no mural da Prefeitura, da Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho e CRAS a impugnação dos candidatos, concedendo-lhes prazo para apresentação de defesa.

IV - A Comissão Especial realizará reunião para decidir acerca da impugnação da candidatura, podendo, se necessário, ouvir testemunhas eventualmente arroladas, determinar a juntada de documentos, assim como realização de outras diligências.

V - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial fará publicar a relação dos candidatos habilitados, com envio de cópia ao Ministério Público.

VI - A Comissão Especial deverá realizar reunião destinada a dar conhecimento formal quanto às regras de campanha dos candidatos considerados habilitados ao pleito, que firmarão compromisso de respeitá-las, sob pena de imposição das sanções previstas na legislação local e nas Resoluções do CONANDA.

VII - A Comissão Especial estimulará e facilitará o encaminhamento de notícias de fatos que constituam violação das regras de campanha por parte dos candidatos ou à sua ordem.

VIII - A Comissão Especial deverá analisar e decidir, em primeira instância administrativa, os pedidos de impugnação e outros incidentes ocorridos no dia da votação;

IX - O CMDCA deverá organizar e prestar apoio administrativo ao Processo de Escolha Unificada que ocorrerá no dia 06 de outubro de 2019.

X - O CMDCA deverá escolher e divulgar os locais de votação.

XI - A Comissão Especial deverá divulgar, imediatamente após a apuração, o resultado oficial da votação.

Art.7º - DOS IMPEDIMENTOS:

I - É impedidos de servir no mesmo Conselho Tutelar os cônjuges, companheiros, ainda que em união homo afetivo, ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, ate o terceiro grau, inclusive, conforme previsto no art.140, da Lei nº 8.069/90 e art.15, da resolução n° 170/2014, do CONANDA;

II - Existindo candidatos impedidos de atuar no Conselho Tutelar e que obtenham votação suficiente para figurarem entre os 05 (cinco) primeiros lugares, considerar-se-á eleito aquele que tiver maior votação; o candidato remanescente será reclassificado como seu suplente imediato, assumindo na hipótese de vacância e desde que não exista impedimento;

III - Estende-se o impedimento do conselheiro tutelar em relação à autoridade judiciária e ao representante do Ministério Público com atuação na Justiça da Infância e da Juventude da mesma comarca;

IV - É também impedido de se inscrever no Processo de Escolha unificado o membro do Conselho Tutelar que: a) tiver sido empossado para o segundo mandato consecutivo, tiver exercido o mandato, em regime de prorrogação, por período ininterrupto superior a 04 (quatro) anos e meio.

IV - DAS ETAPAS DO PROCESSO DE ESCOLHA

Art.8º - As Etapas do Processo de Escolha Unificada deverão ser organizadas da seguinte forma:

I – Primeira Etapa: Inscrições e entrega de documentos;

II – Segunda Etapa: Análise da documentação exigida; (caráter eliminatório)

III – Terceira Etapa: Exame de conhecimento especifica, de acordo com a Lei Municipal 659/2004 (caráter classificatório e eliminatório)

IV – Quarta Etapa: Dia do Processo de Escolha em Data Unificado;

V – Quinta Etapa: Formação inicial;

VI – Sexta Etapa: Diplomação e Posse;

PARÁGRAFO ÚNICO – O CMDCA fará divulgar os editais integrantes do processo de escolha dos conselheiros tutelares e fará a remessa para as seguintes autoridades:

a Poderes Executivos e Legislativos do Município;

b Juiz de Direito da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT;

c Ministério Público da Comarca de Vila Bela Da Santíssima Trindade – MT;

. V- DA PRIMEIRA ETAPA

Art. 9º - DA INSCRIÇÃO PROVISÓRIA/ENTREGA DOS DOCUMENTOS

I A participação no presente Processo de Escolha em Data Unificada iniciar-se-á pela inscrição por meio de requerimento pessoal e presencial, e será efetuada no prazo e nas condições estabelecidas neste Edital.

II - A inscrição provisória dos candidatos será efetuada do dia 02/05/2019 a 03/06/2019, na Secretaria Municipal de Assistência Social e Trabalho de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT,, no horário de 08hs00min às 16hs00min, horário de expediente.

III - A veracidade das informações prestadas na Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

IV - Ao realizar a inscrição, o candidato deverá apresentar original e cópia para fé e contrafé, dos seguintes documentos:

a Certidões negativas criminais, junto a justiça Estadual (no Fórum da Comarca de Vila Bela da Santíssima Trindade) e Justiça Federal ( WWW.trf1.jus.br/servicos/certidoes );

b Documentos pessoais (RG e CPF);

c Dois foto 3x4, colorida, com fundo branco;

d Certidão de quitação eleitoral, retirada no Cartório Eleitoral ou no site oficial;

e Reservista para candidato do sexo masculino;

f Certificado de conclusão do ensino médio;

g Comprovante de endereço;

h Laudo medico para candidato com necessidade especial;

§1º - O pedido de inscrição que não atender às exigências deste edital será cancelado, bem como anulados todos os atos dele decorrentes.

§2º – Não será admitido à entrega de qualquer documento após o prazo de encerramento das inscrições.

§ 3º – Não poderá se inscrever o candidato que já tenha ocupado o cargo de Conselheiro Tutelar, e tenha sido demitido, deste cargo, por processo disciplinar.

Art.10º - DAS PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

I - Ao candidato com necessidade especial é assegurado o direito de candidatar-se, devendo assinalar sua condição no item específico do requerimento de inscrição, bem como as condições especiais necessárias para realização da prova.

II - Será garantido o direito ao candidato com necessidade especial, de investidura do cargo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência apresentada, conforme Art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil, Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, Lei Estadual nº 12.870/2004 e na Lei Federal nº 7.853/1989.

III - Será considerada pessoa com necessidade especial aquela conceituada na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos, e que se enquadre nas categorias descritas no Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, Decreto Federal nº 5.296/2004 e suas alterações, e na Lei Federal nº 7.853/1989.

IV - O candidato com necessidade especial deverá entregar no ato da inscrição o laudo médico especificando a respectiva deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, e a indicação de que ela não impede ao candidato o exercício do cargo a que se inscreveu cuja data de expedição seja igual ou posterior à data de publicação deste Edital.

V - O candidato com deficiência que deixar de atender, no prazo editalíssimo, terá sua inscrição invalidada.

VI - O candidato com necessidade especial participará desta eleição em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação.

VII - Não será admitido recurso relativo à condição de deficiente de candidato que, no ato da inscrição, não declarar essa condição.

VI - DA SEGUNDA ETAPA

Art. 11º - ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA

I - A Comissão Especial procederá à análise da documentação exigida prevista neste Edital.

II - A análise dos documentos será realizada até 04 a 07 de junho de 2019, contados da data do encerramento do prazo para recebimento da documentação.

Art. 12 - DA IMPUGNAÇÃO DAS CANDIDATURAS

I - Encerrado o prazo das inscrições, o CMDCA divulgará, através de publicação a relação com os nomes dos candidatos inscritos. A partir da publicação da lista definitiva dos candidatos habilitados a participar do processo de escolha, no prazo de 03 (três) dias, qualquer cidadão maior de 18 anos e legalmente capaz poderá requerer a impugnação do postulante, em petição devidamente fundamentada.

II - Ocorrendo falsidade em qualquer documentação apresentada, o postulante será excluído sumariamente do Processo de Escolha em Data Unificada, sem prejuízo do encaminhamento dos fatos à autoridade competente para apuração e a devida responsabilização legal.

III - O candidato impugnado terá 03 (três) dias após a data de publicação da lista dos habilitados e não habilitados para apresentar sua defesa.

IV - Após análise da documentação pela Comissão Especial será publicada a lista dos candidatos habilitados a participarem da 3ª etapa - Processo de Conhecimento Específico.

V - No dia 27 de junho o de 2019, será publicada a lista de candidatos habilitados e não habilitados para o Processo de Conhecimento Específico, após os devidos recursos.

VII- DA TERCEIRA ETAPA

Art. 13º - DO EXAME DE CONHECIMENTO ESPECÍFICO

I - O exame de conhecimento específico será aplicado no dia 14 de julho de 2019 (Domingo), e terá duração de 03 (três) horas, com inicio às 08:00 horas e término às 11:00 horas, no endereço a ser estabelecido pela CDMA, até (28/06/2019), qual dará publicidade, através de afixação na sede da Prefeitura Municipal, na Secretaria de Assistência Social e trabalho e no Cras de Vila Bela da Santíssima Trindade - MT.

II - Considerar-se-á aprovado nesta etapa o candidato que atingir no mínimo 50% (cinqüenta por cento) dos pontos totais do questionário estabelecido neste edital.

III - A prova de aferição de conhecimento, de caráter eliminatório, versará sobre

a Artigos do Estatuto da Criança e do Adolescente,

b Noções básicas de Português

c Noções básicas de Informática

e conterá 30 (trinta) questões objetivas, sendo 15 questões valendo 3,0 (pontos) cada relativa ao Estatuto da Criança e do Adolescente, 10 questões valendo 2,0 (pontos) cada relativa à Noções básicas de Português, Redação valendo 2,50 (pontos) e 05 questões valendo 2,0 (pontos) cada relativa à Noções básicas de Informática, num total de 100 (cem) pontos, sendo considerado aprovado neste, o candidato que obtiver o mínimo de 50 (cinqüenta) pontos.

§ 1º - Os candidatos deverão chegar ao local da prova com a antecedência de no mínimo 30 (trinta) minutos, munidos de caneta esferográfica azul ou preta e documento de identidade.

§ 2º - O candidato que não comparecer ao local da prova para a sua realização será considerado automaticamente excluído do processo de eleição.

§ 3º - Os dois últimos candidatos só poderão sair juntos, será considerada nula a prova do (a) candidato (a) que se retirar do recinto, durante sua realização sem a autorização da Comissão Organizadora.

VIII - DAS NORMAS PARA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 15º - A entrada nos locais de prova só será admitida mediante apresentação de documento oficial com foto.

Art. 16º - O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) se exime de qualquer responsabilidade inerente a transporte de objetos de valores tais como relógios, celulares, etc.

Art. 17º - O candidato deverá transcrever suas respostas para o cartão resposta, utilizando caneta esferográfica de tinta preta ou azul. As provas serão corrigidas unicamente pela marcação do candidato no cartão resposta, não sendo válidas as marcações feitas no caderno de questões.

Art. 18º - O candidato é responsável pela conferência dos dados do seu cartão resposta, pela verificação da correspondência do seu caderno de prova com o cartão resposta e pela transcrição correta da letra correspondente a cada resposta correta.

§ 1º - Será atribuída nota 0 (zero) às respostas de questões objetivas que contenha(m), emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(eis), espaço(s) não assinalado(s) no cartão resposta, resposta preenchida fora das especificações contidas no cartão resposta, e resposta marcada com caneta esferográficas de tinta, cuja cor difere de azul ou preta não serão consideradas.

§ 2º - Será divulgado gabarito preliminar, no dia 15 de julho de 2019, a ser afixado na sede da Prefeitura Municipal, e na Secretaria de Assistência Social e Trabalho e no Cras de Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, bem como no Diário Oficial da AMM e Diário do TCE/MT.

§ 3º - O resultado das provas será divulgado no dia 19 de julho de 2019.

§ 4º - Após divulgação do resultado os candidatos terão prazo até o dia 24 a 26 de julho de 2019 para interpelar recurso sobre o resultado das provas.

§ 5º - Não serão aceitos recursos após o prazo estipulado no parágrafo anterior.

§ 6º - Havendo recurso este será julgado no prazo de 02 (dois) dias úteis, ou seja, até 28 de julho de 2019, pela Comissão Especial. Após, a presente Comissão publicará e/ou ratificará a lista dos aprovados que participarão do processo de escolha Unificada, até a data de 31 de julho de 2019.

IX - DA DOCUMENTAÇÃO EXIGIDA PARA REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA.

Art.19º - Para realização da prova os candidatos com inscrições homologadas deverão apresentar documento oficial com foto.

§ 1º - A não apresentação de documento oficial com foto, nos termos deste Edital, impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

§ 2º - Para fins de acesso à sala de realização da prova, somente será aceito como documento oficial: Documento de Identidade, expedido pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores; Carteira Nacional de Habilitação (modelo novo com foto); Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe; Passaporte; todos originais.

§ 3º - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas o documento oficial com foto, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar boletim de ocorrência expedido por órgão policial.

§ 4º - Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

X - NORMAS DE SEGURANÇA DURANTE A REALIZAÇÃO DA PROVA ESCRITA

Art. 20º - Durante a realização das provas é permitida a posse e uso unicamente dos seguintes materiais: canetas esferográficas com tinta das cores azul ou preta; documento de identificação; caso assim deseje, água acondicionada em embalagem plástica transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

Art. 21º - É vedada, durante a realização de qualquer uma das provas, a consulta a livros, revistas, folhetos ou anotações, bem como o uso de máquinas de calcular, relógios e aparelhos celulares, ou ainda qualquer equipamento elétrico ou eletrônico.

Art. 22º - Também é proibida a ingestão de alimentos, uso de medicamentos e óculos escuros (salvo por prescrição médica apresentada a um fiscal de sala antes do início da prova), chapéus ou bonés.

Art. 23º - Os telefones celulares e demais equipamentos devem ser entregues desligados aos fiscais da sala antes do início da prova, para serem devolvidos na saída, sob pena de eliminação do candidato. Parágrafo único - A simples posse, mesmo que desligado, ou uso de qualquer material, objeto ou equipamento não permitido, no local da prova, corredor ou banheiros, implicará na exclusão do candidato, sendo atribuída nota zero à prova já realizada.

Art. 24º - É vedado ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala sem acompanhamento de um fiscal.

Art. 25º - Não haverá, em qualquer hipótese, segunda chamada para as provas escritas, nem a realização de prova fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

Art. 26º - O candidato ao encerrar a prova, entregará ao fiscal de sua sala o cartão resposta com seu nome, número de inscrição e número de RG, devidamente registrados.

XI - DA SAÍDA DA SALA

Art. 27º - O candidato não poderá entregar seu material de prova ou retirar-se da sala de realização das provas antes de transcorrido 30 (trinta) minutos do seu início.

Art. 28º - O candidato que necessitar ausentar-se da sala de provas durante sua realização somente poderá fazê-lo acompanhado de um fiscal.

Art. 29º - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do candidato da sala de provas.

Art. 30º - O candidato não poderá ausentar-se da sala de provas, a qualquer tempo, portando o caderno de provas e cartão resposta.

Art. 31º - Ao terminar as provas, o candidato entregará ao fiscal da sala o caderno de prova e cartão resposta devidamente preenchido com o número de inscrição e número de RG com caneta esferográfica, com tinta azul ou preta.

Art. 32º - Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala de provas somente poderão retirar-se da sala simultaneamente.

XII - DA QUARTA ETAPA - PROCESSO DE ESCOLHA EM DATA UNIFICADA

Art.33º - A escolha para os membros do Conselho Tutelar do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT realizarse-á no dia 06 de outubro de 2019, das 08hs00min às 17hs00min, conforme previsto no Art. 139, da Lei nº 8.069/90 e Resolução nº 152/2012, do CONANDA;

I - A votação deverá ocorrer preferencialmente em urnas eletrônicas cedidas pela Justiça Eleitoral, observadas as disposições das resoluções aplicáveis expedidas pelo Tribunal Superior Eleitoral e Tribunal Regional Eleitoral do Estado de Mato Grosso;

II - As cédulas para votação manual serão elaboradas pela Comissão do Especial Eleitoral, adotando parâmetros similares aos empregados pela Justiça Eleitoral em sua confecção;

III - Nas cabines de votação serão fixadas listas com relação de nomes, codinomes, fotos e número dos candidatos a membro do Conselho Tutelar;

IV - As mesas receptoras de votos deverão lavrar atas segundo modelo fornecido pela Comissão Organizadora do Processo de Escolha, nas quais serão registradas eventuais intercorrências ocorridas no dia da votação, além do número de eleitores votantes em cada uma das urnas;

V - Após a identificação, o eleitor assinará a lista de presença e procederá a votação;

VI - O eleitor que não souber ou não puder assinar, usará a impressão digital como forma de identificação;

VII - O eleitor poderá votar em apenas um candidato;

VIII - No caso de votação manual, votos em mais de um candidato ou que contenham rasuras que não permitam aferir a vontade do eleitor serão anulados, devendo ser colocados em envelope separado, conforme previsto no regulamento da ESCOLHA;

IX - Será também considerado inválido o voto:

a cuja cédula contenha mais de 01 (um) candidato assinalado;

b cuja cédula não estiver rubricada pelos membros da mesa de votação;

c cuja cédula não corresponder ao modelo oficial;

d que tiver o sigilo violado.

X - Efetuada a apuração, serão considerados eleitos os 05 (cinco) candidatos mais votados, ressalvada a ocorrência de alguma das vedações legais acima referidas, sendo os demais candidatos considerados suplentes pela ordem de votação;

XI - Em caso de empate na votação, ressalvada a existência de outro critério previsto na Lei Municipal local, será considerado eleito o candidato com idade mais elevada.

XIII – DA CONDUTA DURANTE A ELEIÇÃO

Art.34º - Conforme previsto do Estatuto da Criança e do Adolescente da Lei Municipal 659/2004 e suas alterações são vedadas ao candidato doar, oferecer, prometer ou entregar ao eleitor, bem ou vantagem pessoal de qualquer natureza, inclusive brindes de pequeno valor, com pena de ser impedida a sua eleição e posse.

Art. 35º - Será permitido:

I - Pleitear o voto do eleitor para que este compareça aos locais de votação e vote, considerando que neste pleito o voto é facultativo.

II - A apresentação do candidato em qualquer entidade da sociedade civil organizada, com a finalidade de fazer a divulgação da sua candidatura, desde que para tal seja convidado ou autorizado pela Entidade.

XIV – DO RESULTADO DAS ELEIÇÕES

Art.36º - Ao final de todo o Processo de Escolha em Data Unificada, a Comissão Especial divulgará no Diário Oficial ou em meio equivalente, o nome dos cinco conselheiros tutelares titulares e seus respectivos suplentes, conforme previsto no art. 4º, da Lei Municipal 659/2004 e suas Alterações.

§ 1º - Em caso de empate no número de votos, terá preferência na classificação, conforme Art. 4º da Lei Municipal 659/2004 e suas alterações, o mais idoso e não desclassificando o candidato do páreo, continuando o próximo mais votado; prevalecendo empate, será considerado eleito o candidato que tiver obtido maior número de pontos na prova de aferição de conhecimentos; se ainda assim prevalecer empate, o candidato eleito será conhecido por sorteio, realizado no mesmo local da apuração.

§ 2º - Os 5 (cinco) primeiros mais votados serão os titulares do Conselho Tutelar e os 5 (cinco) seguintes serão os suplentes. § 3º - Os conselheiros eleitos tomarão posse no dia 10 de janeiro de 2020.

XV - DOS RECURSOS Art.37º - Realizado o Processo de Escolha em Data Unificada, os recursos deverão ser dirigidos à Presidência da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada e protocolados no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, nos prazos de 02 (dois) dias, a contar da divulgação do resultado.

I - Julgados os recursos, o resultado final será homologado pelo (a) Presidente da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada.

II - O Candidato poderá ter acesso às decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada para fins de interposição dos recursos previstos neste Edital, mediante solicitação formalizada.

III - Das decisões da Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada caberá recurso à plenária do Conselho Municipal que se reunirá, em caráter extraordinário, para decisão com o máximo de celeridade.

IV - A decisão proferida nos recursos, pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada é irrecorrível na esfera administrativa.

V - Esgotada a fase recursal, a Comissão Especial do Processo de Escolha em Data Unificada fará publicar a relação dos candidatos eleitos, com cópia ao Ministério Público.

XV - DA QUINTA ETAPA – DA FORMAÇÃO

Art.38º – Esta etapa consiste na formação dos conselheiros tutelares, sendo obrigatória a presença de

Todos os candidatos eleitos.

Art.39º - As diretrizes e parâmetros para a formação deverão ser apresentados aos candidatos pelo

CMDCA, após a realização do Processo de Escolha em Data Unificada.

XVI - DA SEXTA ETAPA – DIPLOMAÇÃO E POSSE

Art.40º - A posse dos conselheiros tutelares dar-se-á pelo Senhor Prefeito Municipal ou pessoa por ele

Designada no dia 10 de janeiro de 2020, conforme previsto no parágrafo 2º do Art. 139 do Estatuto da

Criança e do Adolescente (ECA).

I – Os candidatos teram que apresentar o seguinte documentos:

a Apresentação de atestado expedido por médico do trabalho, que comprove estar em gozo de aptidões físicas e mentais;

b 02 (duas) foto 3x4 recente;

c Comprovante de residência atualizado

d Declaração de não acumulo de cargo eletivo ou de cargo emprego ou função pública

XVII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art.41º - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial do Processo de Escolha em Data

Unificada, observadas as normas legais contidas na Lei Federal nº 8.069/90 – Estatuto da Criança e do

Adolescente e na Lei Municipal nº 659/2004 e suas Alterações e Resoluções do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Art. 42º - É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos,

Editais e comunicados referentes ao Processo de Escolha em Data Unificada dos Conselheiros

Tutelares.

Art. 43º - O descumprimento dos dispositivos legais previstos neste Edital implicará na exclusão do

Candidato ao Processo de Escolha em Data Unificada.

Art. 44º - Compõem o presente edital, os anexos I, II e III.

Publique-se

Encaminhem-se cópias ao Ministério Público, Poder Judiciário e Câmara Municipal, Administração e Cartório Eleitoral

Vila Bela da Santíssima Trindade, 02 de Maio 2019.

Adriana Aparecida Ferreira Silveira Mello

Presidente do CMDCA

ANEXO I

Cronograma Referente ao Edital 001/2019 do CMDCA

EVENTOS BÁSICOS DATA

Publicação do Edital

02/05/2019

Inscrição na Secretaria de Assistência Social e Trabalho

02/05/2019 a 03/06/2019

Analise dos requerimentos de inscrições

04/06/2019 a 07/06/2019

Publicação da lista dos candidatos com inscrições deferidas

11/06/2019

Prazo para recurso – Impugnação da candidatura

12/06/2019 a 14/06/2019

Análise dos recursos

17/06/2019 a 19/06/2019

Divulgação do resultado dos recursos

24/06/2019 a 25/06/2019

Publicação da lista definitiva dos candidatos com inscrição deferida, em ordem alfabética.

27/06/2019

Divulgação do local e horário de realização da Prova Objetiva

28/06/2019

Realização da Prova Objetiva

14/07/2019

Divulgação gabarito preliminar

15/07/2019

Correção da Prova Objetiva

15/07/2019 a 18/07/2019

Divulgação do resultado da Prova Objetiva

19/07/2019

Prazo para recurso – Resultado da Prova

24/07/2019 a 26/07/2019

Resultado de interposição dos recursos

29/07/2019 a 30/07/2019

Divulgação definitiva da lista de candidato apto a eleição

31/07/2019

Campanha dos candidatos

01/08/2019 a 28/09/2019

Processo de eleição

06/10/2019

Divulgação do resultado oficial da eleição

07/10/2019

Cerimônia de posse dos conselheiros eleitos

10/01/2020

Foto

3X4

ANEXO II

FICHA DE INSCRIÇÃO A CANDIDATO AO CONSELHO TUTELAR

Nº DE INSCRIÇÃO___________________ (PREENCHIDO PELA COMISSÃO)

NOME: ________________________________________________________________________

FILIAÇÃO:_____________________________________________________________________

______________________________________________________________________________

ENDREÇO:_____________________________________________________________________

Nº________________________ Bairro:_____________________________________________

MUNICÍPIO:_______________________________FONE:________________________________

CPF:______________________RG:_________________ORG.EXPEDIDOR_________________

TITULO:__________________________SEÇÃO:_____________ZONA:___________________

ESCOLARIDADE: ( ) Ensino Médio ( ) Ensino Superior

PNE: ( ) Sim ( ) Não Tipo: __________________

Possui necessidade de outro atendimento especifico? ( ) Sim ( ) Não

(Gestante, Lactante e outros)

DECLARO ter tomado conhecimento de todas as atribuições e ou responsabilidades que o cargo de Conselheiro Tutelar me confere e concordo com as disposições do edital 001/2019 expedido pelo Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.

Vila Bela da Ss. Trindade/MT, ______ de __________ de 2019.

______________________________________

Assinatura do (a) Requerente

(Para uso exclusivo da Comissão Especial CMDCA)

Indeferido ( ) Deferido ( )

Vila Bela da Santíssima Trindade – MT, _____ /_____ /2019.

______________________________________________

Assinatura dos membros da Comissão Especial

ANEXO III

MODELO DE FORMULÁRIO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO

Nome:__________________________________________________________________

CPF: _________________________ Nº de Inscrição:____________________________

SOLICITAÇÃO: Como candidato(a) à vaga do cargo de Conselheiro(a) Tutelar, solicito revisão à Comissão Organizadora do Processo de Escolha (COPE):

[ ] da Prova de Conhecimentos Específicos , questão:

________________________________________________________________________

[ ] do Resultado da Prova de conhecimentos específicos.

________________________________________________________________________

[ ] Outros – Especificar

________________________________________________________________________

[ ] Contra candidatura de:

_______________________________________________________________________

Fundamentação__________________________________________________________________________________________________________________________________ ________________________________________________________________________

Documentos anexos: _____________________________________________________

______________________________________________________________

Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, _____ de ___________________ de 2019.

________________________________________________

Assinatura do Candidato

INSTRUÇÕES - O candidato deverá:

1. Protocolar o documento no CRAS.

2. Digitar ou escrever em letra de forma, com letra legível.

3. Usar formulário de recurso individual para cada questão.