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Pref. Confresa

TERMO DE REVOGAÇÃO DE PROCEDIMENTO LICITATÓRIO

PROCESSO LICITATÓRIO Nº 043/2019

CARTA CONVITE – SRP Nº002/2019

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, no uso das prerrogativas que lhe são conferidas pela Legislação Municipal, ainda, com base nas disposições contidas na Súmula nº 473 do Supremo Tribunal Federal tem o seguinte enunciado:

“A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.”

DECIDE:

REVOGAR o EDITAL CARTA CONVITE 002/2019, cujo o objeto e:CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTÁBEIS NO LEVANTAMENTO PATRIMONIAL, ELABORAÇÃO DE INVENTÁRIO FÍSICO FINANCEIRO E ALIMENTAÇÃO DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO PATRIMONIAL DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA-MT.pela seguinte motivação:

1º - CONSIDERANDO que o ato administrativo revogatório é resultante do poder discricionário no qual permite a Administração rever suas atividades para que se destinem ao seu fim específico;

2º - CONSIDERANDO que o interesse público nada mais é do que o interesse da coletividade e que cada ato da Administração Pública deve ter por escopo a satisfação e o interesse de todos os cidadãos;

3º-CONSIDERANDO ainda o parecer jurídico emitido pelo Departamento Jurídico deste Município.

REVOGA-SE o CARTA CONVITE 002/2019.

Confresa, MT, 03 de MAIO de 2.019.

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEMPrefeito Municipal