ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 45/2019
6 de Maio de 2019
Aos dois dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o n° 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves n° 50 Setor Pavilhão, nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n. 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório n° 033/2019 Homologado 30/04/2019 na modalidade Pregão Presencial n° 029/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual é futura Aquisição de Carga de Gás de Cozinha 13 kg, para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, do Município de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal n° 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à AQUISIÇÃO DE CARGA DE GÁS DE COZINHA 13 KG, PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste n° 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 02 de maio de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: GEFTANY CALISTO DA SILVA – ME.
CNPJ: 03.536.156/0002-60.
END: RUA CASTELO BRANCO, Nº 22, CENTRO,
MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT, CEP:78652-000.
FONE (66) 3564-1000 / (66) 3564-1999 / (66) 98414-0755.
EMAIL: geftanyfilho@grupobege.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: GEFTANY CALISTO DA SILVA FILHO
RG: 1964885-5 SSP/MT CPF: 023.003.151-06
ITEM: Especificação - Valor Unitário – Quantidade
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 922 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 96.810,00 |
| R$ 96.810,00 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 885,886, 887 e 888
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf. fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 60 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 6.300,00 |
| R$ 6.300,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos Programa Cofinanciamento
Cód Red: 1732
Fonte: 0043- Transferência de Recursos do Estado para Ações de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 10 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 1.050,00 |
| R$ 1.050,00 |
Órgão: 08- Secretaria de Agricultura
Unid: 01- Secretaria de Agricultura
Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Enc. Com a Sec. Agricultura
Cód Red: 1594
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 3 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 315,00 |
| R$ 315,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 485 e 486
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 6 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 630,00 |
| R$ 630,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. ativ.: 2.025- Manutenção e Encargos com a Programa DST/AIDS
Cód Red: 1047 e 1048
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0046- Transf. fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 6 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 630,00 |
| R$ 630,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1695
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 8 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 840,00 |
| R$ 840,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.082- Manutenção e Encargos com o Conselho Tutelar
Cód Red: 1819
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 5 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 525,00 |
| R$ 525,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com o Programa SCFV
Cód Red: 1689
Fonte: 0029- Transferência de Recursos do Fundo Nacional de Assistência Social -FNAS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 20 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 2.100,00 |
| R$ 2.100,00 |
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01- Gabinete do Secretário
Proj. ativ.: 2.038- Manutenção Aquis. e Enc. Com Difusão Cultural
Cód Red: 1921
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 4 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 420,00 |
| R$ 420,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Enc. Com Sec Educação
Cód Red: 259 e260
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 100 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 10.500,00 |
| R$ 10.500,00 |
Órgão: 11- Secretaria de Planejamento
Unid: 01- Secretaria de Planejamento
Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Enc. Com a Sec Planejamento
Cód Red: 1976
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 6 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 630,00 |
| R$ 630,00 |
Órgão: 03- Secretaria de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Enc. Com a Sec Administração
Cód Red: 33
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 4 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 420,00 |
| R$ 420,00 |
Órgão: 07- Secretaria Mun. Viação Obras e Serviços Públicos
Unid: 02- Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1217
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 60 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 6.300,00 |
| R$ 6.300,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 571,572 e 573
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
0046- Transf fundo a fundo Rec. SUS prov. Fed –bloco custeio das ações e Serviços públicos
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 30 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 3.150,00 |
| R$ 3.150,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 10- Infraestrutura e Desenvolvimento do Esporte
Proj. ativ.: 2049- Manutenção e Enc. Com Departamento de Esporte
Cód Red:353
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 50 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 5.250,00 |
| R$ 5.250,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid.: 08- Merenda Escolar
Proj. ativ.: 2.048- Manutenção com Programa Merenda Escolar
Cód. Red: 318
Fonte: 0000- recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 145822-1 | UND | 550 | CARGAS DE GÁS DE COZINHA (GLP) COMPOSIÇÃO BÁSICA DE PROPANO E BUTANO (GÁS DE COZINHA) UNIDADE DE FORNECIMENTO BOTIJÕES DE 13 KGS, RETORNÁVEL, APLICAÇÃO EM FOGÕES DOMÉSTICOS. | 105,00 | 57.750,00 |
| R$ 57.750,00 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 029/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos materiais será exercida pelos servidores credenciados, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | FERNANDA FRANCISCA S. MACHADO | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | NICEIA GONÇALVES DE MELO FRANCO | |
| 06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA, GESTÃO, VISA/DST) | SUELI F. SANTOS BARBARESCO | 68/2019 |
| 06- SEC – SAÚDE (MAC/HOSPITAL) | MARIA DE FATIMA S. PAIVA | |
| 07- SEC - OBRAS | WALTER RAMOS TELES | |
| 08-SEC. AGRICULTURA | LUCAS LOPES BEZERRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI/CREAS) | DENILSON ALVES FARIAS | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CRAS / SCFV) | GRAZIELE MENDES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (CONSELHO TUTELAR) | ROSILEIDE GOMES DE OLIVEIRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA/ IGD SUAS E CONFINANCIAMENTO) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 10-SEC. CULTURA | MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO | |
| 11-SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, JEAN FLÁVIO DOS SANTOS MILHOMEM, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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GEFTANY CALISTO DA SILVA – ME
CNPJ: 03.536.156/0002-60
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