LEI N. 1.414, DE 06 DE MAIO DE 2019.
7 de Maio de 2019
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Município de Nova Lacerda para transporte escolar de alunos residentes na divisa do município, objetivando aos princípios da economicidade e eficiência dos serviços públicos.
Parágrafo Único: O convênio será firmado mediante estudo apresentado pela Secretaria Municipal de Educação, onde comprove que os alunos transportados/matriculados pertencem ao Município de Vila Bela da Santíssima Trindade.
Art. 2º - O Município de Vila Bela da Santíssima Trindade repassará ao Município de Nova Lacerda 50% (cinquenta por cento) do valor homologado em licitação a ser realizada pelo Município de Nova Lacerda para a finalidade de contratação de empresa para prestação de serviço de transporte escolar, dos alunos constantes no Art. 1° desta lei.
Parágrafo Único: O valor a ser pago, será repassado conforme licitação a ser realizada pelo Município de Nova Lacerda, no valor de 50% (cinquenta por cento) do preço total da linha especifica que transportará os alunos residentes do Município de Vila Bela da Santíssima Trindade para a escola localizada no Município de Nova Lacerda.
Art. 3º - As despesas decorrentes da execução do convênio correrão a conta das dotações próprias do Orçamento Anual.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos seis Dias do Mês de Maio de Dois Mil e Dezenove.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL