LEI N. 1.415 DE 06 DE MAIO DE 2019.
7 de Maio de 2019
“Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências”
Wagner Vicente da Silveira, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, faz saber a todos os habitantes do Município, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Para atender às necessidades orçamentárias do poder executivo, fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do Município no valor de R$ 10.000,00(dez mil reais), alocado na seguinte dotação:
08–SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
02– FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
10.301.1.000.1.075 – Aquisição de Veículo
4.4.90.00.00 – Aplicações Diretas
Valor Total...........................................................................................................R$ 10.000,00
FONTE DE RECURSO: 2209 (00.01.047) – Recursos SUS União – Bloco Investimento
Art. 2º Os recursos orçamentários para dar cobertura ao crédito especial aberto na fonte do recurso SUS União – bloco de investimentos (00.01.047), no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), serão oriundos do superávit financeiro apurado no balanço patrimonial do exercício anterior (00.01.014 - SISFRONTEIRA).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL DE VILA BELA DA SANTÍSSIMA TRINDADE, ESTADO DE MATO GROSSO, AOS SEIS DIAS DO MÊS DE MAIO DE DOIS MIL E DEZENOVE.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL