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Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

“Altera lei 1.378 de 15 de Maio de 2018, que autoriza o Poder Executivo a firmar parceria com a Associação das Tradicionais Irmandades de Vila Bela da Santíssima Trindade, e dá outras providências”.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei,faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei:

Art. 1º. A lei 1.378 de 15 de Maio de 2018 passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 2º. ....

§ 1º. Para dar cumprimento ao objeto da Parceria, fica o Poder Executivo autorizado a repassar à associação descrita no art. 1º a quantia de até R$ 105.000,00 (cento e cinco mil reais).

§ 2º. O valor descrito no § 1º do presente artigo poderá ser parcelado em até 05 (cinco) vezes, em parcelas mensais, a contar da assinatura do termo de parceria.

§ 3º. Esse recurso poderá ser utilizado para pagamentos de impostos, taxas e outros encargos, para manutenção da entidade.

Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade/MT, 06 de maio de 2019.

Wagner Vicente Da Silveira

Prefeito