ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 032/2019 PREGÃO PRESENCIAL Nº. 013/2019.
O MUNICÍPIO DE PEDRA PRETA – Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público, com sede administrativa na Avenida Fernando Corrêa da Costa, nº 940, Centro, Pedra Preta/MT, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.773.942/0001-09, neste ato representado pela Prefeita, Sr. JUVENAL PEREIRA BRITO, brasileiro, casado, residente e domiciliado na Rua Porto Murtinho, nº 451, Centro – Pedra Preta – MT, CEP 78795-000, portador do RG nº 561.514 SSP/MT e CPF nº 406.594.881-91, doravante denominada simplesmente Órgão Gerenciador, Resolve registrar os preços da empresa abaixo relacionada, doravante denominado simplesmente Fornecedor Registrado, de acordo com a classificação por ela alcançada nos lotes abaixo relacionados, tendo em vista que, atenderam todas as condições previstas no edital e seus anexos, com fundamento na Lei 8.666/93, Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, no Decreto Municipal n.º 050, de 20 de junho de 2017, publicado no Diário Oficial Eletrônico – Mato Grosso - AMM de 21 de junho de 2017, que regulamenta a modalidade do Pregão, Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, Lei Complementar n.º 123/2006 e demais legislações correlatadas, resolvem celebrar o presente instrumento, mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. DO OBJETO:1.1. A presente Ata tem por objeto o Registro de Preços para Futura e Eventual Prestação de Serviços de Empresa para Hospedagem e Aquisição de alimentação (almoço e/ou jantar com refrigerante e marmitex com refrigerante), para atender a demanda das Secretarias Municipais de Pedra Preta/MT, do Edital do Pregão Presencial nº 013/2019, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS.
2.1 O preço registrado, as especificações do objeto e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
Razão Social: OLIVEIRA & THEODORO LTDA - ME, INSCRITA NO CNPJ: 33.714.361/0001-59 com endereço na Rua Major Otávio Pitaluga, nº 420, Bairro Centro – Pedra Preta – MT – CEP: 78.795-000 - fone: 066 3486 - 1355 / 066 3486 - 1208 e e-mail: ht.bananeiro@bol.com.br, neste ato representado pelo S.r. João José Theodoro, brasileiro, casado, comerciante, portador da cédula de identidade RG nº 12343413 – SSP/SP e CPF nº 025.768.578-25, residente e domiciliado na Chácara Aguas Claras, zona suburbana da cidade de Pedra Preta - MT - CEP: 78.070-590.
VALOR DA PROPOSTA:
| Lote | Item | Código | Descrição | Marca | Unid. | Quant. | Valor Unit. | Valor Total |
| 1 | 1 | 58482 | ALMOCO C/ BUFFET LIVRE + REFRIGERANTE 350 ML (ALMOÇO DEVERÁ CONTER VARIEDADES DE SALADAS, PRATOS QUENTES E TIPOS VARIADOS DE CARNE) | RESTAURANTE BANANEIRO | UND | 1.175 | 22,36 | 26.273,00 |
| 1 | 2 | 61186 | JANTAR C/ BUFFET LIVRE + REFRIGERANTE 350 ML(JANTAR DEVERÁ CONTER VARIEDADES DE SALADA, PRATOS QUENTES E TIPOS DE CARNES VARIADAS) | RESTAURANTE BANANEIRO | UND | 915 | 21,38 | 19.562,70 |
| 1 | 3 | 46699 | REFEICAO TIPO MARMITEX | RESTAURANTE BANANEIRO | UND | 2.330 | 13,81 | 32.177,30 |
| 1 | 4 | 62035 | REFEICAO TIPO MARMITEX, ACOMPANHADA DE 01(UM) REFRIGERANTE LATA 350ML | RESTAURANTE BANANEIRO | UND | 2.915 | 17,18 | 50.079,70 |
| 1 | 5 | 64561 | REFEICAO TIPO MARMITEX, ACOMPANHADA DE 01(UM) REFRIGERANTE - LATA 350ML - PARA VILA GARÇA BRANCA | RESTAURANTE BANANEIRO | UND | 800 | 17,00 | 13.600,00 |
| 1 | 6 | 64562 | DIARIA EM APARTAMENTO INDIVIDUAL, COM CAFÉ DA MANHÃ, EQUIPADO COM TELEVISOR, AR CONDICIONADO, TELEFONE, SERVIÇOS DE INTERNET, BANHEIRO COM CHUVEIRO ELÉTRICO OU À GAS, LUZ DE EMERGÊNCIA. | HOTEL BANANEIRO | DIARIA | 190 | 115,00 | 21.850,00 |
| 1 | 7 | 58745 | DIARIA EM APARTAMENTO DUPLO, COM CAFÉ DA MANHÃ, EQUIPADO COM TELEVISOR, AR CONDICIONADO, TELEFONE, SERVIÇOS DE INTERNET, BANHEIRO COM CHUVEIRO ELÉTRICO OU À GAS, LUZ DE EMERGÊNCIA. | HOTEL BANANEIRO | DIARIA | 190 | 169,00 | 32.110,00 |
| Total: | 195.652,70 |
VALOR TOTAL: R$ 195.652,70 (Cento e noventa e cinco mil seiscentos e cinquenta e dois reais e setenta centavos).
3. ÓRGÃO(S) PARTICIPANTE(S)
3.1 São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Gabinete do Prefeito | 2004 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Prefeitura Municipal de Pedra Preta | 02 |
| Unidade: | Gabinete do Prefeito | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Gabinete do Prefeito | 2004 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Serviço da Junta Militar | 2010 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Serviço da Junta Militar | 2010 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2012 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Mun. De Def. Cons. – FMDC | 2156 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Fundo Mun. De Def. Cons. – FMDC | 2156 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Procon | 2146 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 03 |
| Unidade: | Secretaria Geral de Coordenação e Administração | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades do Procon | 2146 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2017 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Finanças | 04 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Finanças | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2017 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Obras | 05 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Obras | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2021 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Agricultura | 06 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Agricultura | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2088 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2139 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Ensino Fundamental | 2029 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da UAB | 2116 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da UAB | 2116 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da Educação Infantil | 2034 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Educação | 07 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Educação | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção da Educação Infantil | 2034 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manut. Do Conselho Tut. Do Menor e do Adolescente | 2064 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 08 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Assistência Social | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção das Atividades da Secretaria | 2073 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Centro Esportivo e de Eventos | 2083 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Centro Esportivo e de Eventos | 2083 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2085 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 09 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Cultura Esp. E Lazer | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2085 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2090 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 10 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Limpeza Publica e Serv. Urbanos | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2090 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2059 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção as Atividades da Secretaria | 2059 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Conselho Municipal de Saúde | 2229 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter o Conselho Municipal de Saúde | 2229 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal | 2050 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Secretaria Municipal de Saúde | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Hosp. Policlínica Municipal | 2050 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Manutenção do Programa de Saúde da Família | 2048 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF | 2100 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa de Apoio a Saúde da Família Comunitária – PASF | 2100 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Micro-Regionalizado da Saúde I – Estadual | 2102 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal de Saúde | 11 |
| Unidade: | Fundo Municipal de Saúde | 002 |
| Proj/Ativ.: | Programa Micro-Regionalizado da Saúde I – Estadual | 2102 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2212 |
| Elemento: | Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica | 33.90.39.0000 |
| Órgão: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 12 |
| Unidade: | Secretaria Municipal do Meio Ambiente | 001 |
| Proj/Ativ.: | Manter as Atividades da Secretaria | 2212 |
| Elemento: | Material de Consumo | 33.90.30.0000 |
4. VALIDADE DA ATA
4.1 A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da assinatura do mesma, não podendo ser prorrogada.5. REVISÃO E CANCELAMENTO
5.1 A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.5.2 Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
5.3 Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
5.4 O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
5.5 Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
5.5.1 liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
5.5.2 convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
5.6 Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
5.7 O registro do fornecedor será cancelado quando:
5.7.1 descumprir as condições da ata de registro de preços;
5.7.2 não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
5.7.3 não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
5.7.4 sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
5.8 O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 5.6.1, 5.6.2 e 5.6.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
5.9 O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
5.9.1 por razão de interesse público; ou
5.9.2 a pedido do fornecedor.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
6.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, será anexada a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do Decreto n. 050/2017.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Ata foi lavrada em três vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes.
Pedra Preta-MT, 06 de Maio de 2019.
____________________________
Juvenal Pereira Brito
Prefeito Municipal
Órgão Gerenciador
_________________________________________________
OLIVEIRA & THEODORO LTDA - ME
CNPJ: 33.714.361/0001-59
Fornecedor Registrado