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Pref. Confresa

Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves n° 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n.°535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 036/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 032/2019, Homologado Em 30/04/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e aquisição debritapara atender à necessidade das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO BRITA PARA ATENDER À NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.

CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES

Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;

Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.

CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR

O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:

a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;

b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;

c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;

d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;

e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;

f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;

g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;

h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;

i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.

CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE

O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:

a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;

b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;

c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;

d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;

e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;

f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.

CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR obriga-se a:

a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;

b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;

c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;

d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;

e) Realizar os) serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;

f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;

g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;

h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;

i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;

j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;

CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA

A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de maio de 2020.

CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS

Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:

EMPRESA: BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA-ME

CNPJ: 02.943.563/0001-49

END: BR 158 KM 126 SITIO PEDREGULHO, GLEBA INDEPENDENTE I

CONFRESA-MT, CEP 78.652-000

FONE: (66) 3564-1122/1144 /1784

EMAIL: britasamineradora@gmail.com

REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO MOACIR HERTER

RG: 4176841 SSP/GO CPF: 935.974.361-53

ITEM: Especificação - Valor Unitário - Quantidade

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

2.154,5

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 169.128,25

2

00019850

2514

TON

2.100

BRITA Nº00

R$ 88,00

R$ 184.800,00

3

130245-0

2515

TON

2.100

PÓ DE BRITA

R$ 65,00

R$ 136.500,00

4

370366-5

33120715

TON

7

BRITA Nº02

R$ 90,00

R$ 630,00

TOTAL

R$ 491.058,25

CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;

Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.

Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.

CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO

Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito

Unid: 01- Gabinete do Prefeito

Proj. ativ.: 2.004 - Manut. e Encargos c/ Gabinete do Prefeito

Cód Red: 12 Material de Consumo

Fonte: 0000 - Recursos ordinários

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

25

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 1.962,50

TOTAL

R$ 1.962,50

Órgão: 03- Secretaria de Administração

Unid: 01- Gestão Administrativa

Proj. ativ.: 2.007- Manut. e Enc. c/ Secretaria de Administração

Cód Red: 33 Material de Consumo

Fonte: 0000 - Recursos ordinários

Elemento: 33.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

5

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 392,50

TOTAL

R$ 392,50

Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto

Unid: 04- Ensino Fundamental

Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação

Cód Red: 259 - Material de Consumo

Fonte: 0000 Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

2,5

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 196,25

4

370366-5

33120715

TON

5

BRITA Nº02

R$ 90,00

R$ 450,00

TOTAL

R$ 646,25

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade

Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital

Cód Red: 885, 886,887 e 888 Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde

Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado

Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

2,5

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 196,25

TOTAL

R$ 196,25

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 04- Atenção Básica

Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS

Cód Red: 571, 572 e 573 Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde

Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

6

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 471,00

TOTAL

R$ 471,00

Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde

Unid: 03- Gestão

Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde

Cód Red: 486 e 485 Material de Consumo

Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde

Fonte: 0000- Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

2,5

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 196,25

TOTAL

R$ 196,25

Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos

Unid: 02 - Urbanismo

Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização

Cód Red: 1217 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

525

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 41.212,50

2

00019850

2514

TON

525

BRITA Nº00

R$ 88,00

R$ 46.200,00

3

130245-0

2515

TON

525

PÓ DE BRITA

R$ 65,00

R$ 34.125,00

TOTAL

R$ 121.537,50

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras

Unid: 03 – Extensão de Rede Elétrica

Proj. ativ.: 1.120- Elétrica Urbanização

Cód Red: 1238 - Material de Consumo

Fonte: 0017 – Recursos COSIP

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

525

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 41.212,50

2

00019850

2514

TON

525

BRITA Nº00

R$ 88,00

R$ 46.200,00

3

130245-0

2515

TON

525

PÓ DE BRITA

R$ 65,00

R$ 34.125,00

TOTAL

R$ 121.537,50

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras

Unid: 02 – Urbanismo

Proj. ativ.: 1.108- Pavimentação de Vias Urbanas

Cód Red: 1122 - Material de Consumo

Fonte: 0024 – Recursos do FETHAB

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

525

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 41.212,50

2

00019850

2514

TON

525

BRITA Nº00

R$ 88,00

R$ 46.200,00

3

130245-0

2515

TON

525

PÓ DE BRITA

R$ 65,00

R$ 34.125,00

TOTAL

R$ 121.537,50

Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras

Unid: 02 – Urbanismo

Proj. ativ.: 2.113- Manutenção das Estradas Vicinais FETHAB

Cód Red: 1341 - Material de Consumo

Fonte: 1112 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

525

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 41.212,50

2

00019850

2514

TON

525

BRITA Nº00

R$ 88,00

R$ 46.200,00

3

130245-0

2515

TON

525

PÓ DE BRITA

R$ 65,00

R$ 34.125,00

TOTAL

R$ 121.537,50

Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social

Unid: 05 –Fundo de Assistência Social

Proj. ativ.: 2071- Manut. e Encargo c/ Assistência Social

Cód Red: 1668 - Material de Consumo

Fonte: 0000 – Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

1

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 78,50

4

370366-5

33120715

TON

2

BRITA Nº02

R$ 90,00

R$ 180,00

TOTAL

R$ 258,50

Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura

Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura

Proj. ativ.: 2050- Manut. e Enc. c/ Agricultura e Meio Ambiente

Cód Red: 1594 - Material de Consumo

Fonte: 0000 Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

2,5

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 196,25

TOTAL

R$ 196,25

Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura

Unid: 01 – Gabinete

Proj. ativ.: 2.038- Manut. e Aquis. e Enc. Com Difusão Cultural.

Cód Red: 1921- Material de Consumo

Fonte: 0000 Recursos Ordinários

Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00

ITEM

COD.TCE

COD.SIST

UNID

QTDE

DESCRIÇÃO

V.UNIT

V.TOTAL

1

00014018

674

TON

7,5

BRITA Nº01

R$ 78,50

R$ 588,75

TOTAL

R$ 588,75

CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA

A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE

Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –

A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;

Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR

O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:

I – Por iniciativa da Administração, quando:

a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;

b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;

c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;

d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;

e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;

f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;

g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.

II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;

Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES

Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.

Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO

A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:

a) Edital do Pregão Presencial nº 032/2019e anexos;

b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO

A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:

SECRETARIA

SERVIDOR

PORTARIA

02-GABINETE DO PREFEITO

LUCIA HELENA O. GONÇALVES

03-SEC. ADMINISTRAÇÃO

ANDREA BORGES FERREIRA

05-SEC. DE EDUCAÇÃO

ODETE DIAS DOS SANTOS

06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA, GESTÃO)

SUELI F. SANTOS BARBARESCO

69/2019

06- SEC – SAÚDE (MAC/HOSPITA)

RAIMUNDO PEREIRA NEVES

07- SEC - OBRAS

DILCEU RODRIGUES FONSECA

08-SEC. AGRICULTURA

RAFAEL SCHIO

09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA)

ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES

10-SEC. CULTURA

MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO

CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO

Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.

______________________________________

RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM

Prefeito Municipal

_____________________________________________

BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA-ME

CNPJ: 02.943.563/0001-49

REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO MOACIR HERTER

CPF: 935.974.361-53