ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 46/2019
8 de Maio de 2019
Aos três dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves n° 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n.°535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 036/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 032/2019, Homologado Em 30/04/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e aquisição debritapara atender à necessidade das secretarias do poder executivo municipal, junto ao Município de Confresa - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços para eventual e futura AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO, SENDO BRITA PARA ATENDER À NECESSIDADE DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os) serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 03 de maio de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA-ME
CNPJ: 02.943.563/0001-49
END: BR 158 KM 126 SITIO PEDREGULHO, GLEBA INDEPENDENTE I
CONFRESA-MT, CEP 78.652-000
FONE: (66) 3564-1122/1144 /1784
EMAIL: britasamineradora@gmail.com
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO MOACIR HERTER
RG: 4176841 SSP/GO CPF: 935.974.361-53
ITEM: Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 2.154,5 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 169.128,25 |
| 2 | 00019850 | 2514 | TON | 2.100 | BRITA Nº00 | R$ 88,00 | R$ 184.800,00 |
| 3 | 130245-0 | 2515 | TON | 2.100 | PÓ DE BRITA | R$ 65,00 | R$ 136.500,00 |
| 4 | 370366-5 | 33120715 | TON | 7 | BRITA Nº02 | R$ 90,00 | R$ 630,00 |
| TOTAL | R$ 491.058,25 | ||||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 30 (Trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 02 - Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004 - Manut. e Encargos c/ Gabinete do Prefeito
Cód Red: 12 Material de Consumo
Fonte: 0000 - Recursos ordinários
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 25 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 1.962,50 |
| TOTAL | R$ 1.962,50 | ||||||
Órgão: 03- Secretaria de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manut. e Enc. c/ Secretaria de Administração
Cód Red: 33 Material de Consumo
Fonte: 0000 - Recursos ordinários
Elemento: 33.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 5 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 392,50 |
| TOTAL | R$ 392,50 | ||||||
Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042 - Manutenção e Encargos com Sec. Educação
Cód Red: 259 - Material de Consumo
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 2,5 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 196,25 |
| 4 | 370366-5 | 33120715 | TON | 5 | BRITA Nº02 | R$ 90,00 | R$ 450,00 |
| TOTAL | R$ 646,25 | ||||||
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- Mac – Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manutenção e Encargos com o Hospital
Cód Red: 885, 886,887 e 888 Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde
Fonte: 0042 - Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS- Estado
Fonte: 0046 – Transf. Fundo a Fundo de Recursos do SUS-Prov.Gov.Federal
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 2,5 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 196,25 |
| TOTAL | R$ 196,25 | ||||||
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 571, 572 e 573 Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde
Fonte: 0042- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Fonte: 0046- Transferência de Recursos do Sistema Único de Saúde – SUS
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 6 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 471,00 |
| TOTAL | R$ 471,00 | ||||||
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com Gestão em Saúde
Cód Red: 486 e 485 Material de Consumo
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência – Saúde
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 2,5 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 196,25 |
| TOTAL | R$ 196,25 | ||||||
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras, e Serviços Públicos
Unid: 02 - Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1217 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 525 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 41.212,50 |
| 2 | 00019850 | 2514 | TON | 525 | BRITA Nº00 | R$ 88,00 | R$ 46.200,00 |
| 3 | 130245-0 | 2515 | TON | 525 | PÓ DE BRITA | R$ 65,00 | R$ 34.125,00 |
| TOTAL | R$ 121.537,50 | ||||||
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras
Unid: 03 – Extensão de Rede Elétrica
Proj. ativ.: 1.120- Elétrica Urbanização
Cód Red: 1238 - Material de Consumo
Fonte: 0017 – Recursos COSIP
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 525 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 41.212,50 |
| 2 | 00019850 | 2514 | TON | 525 | BRITA Nº00 | R$ 88,00 | R$ 46.200,00 |
| 3 | 130245-0 | 2515 | TON | 525 | PÓ DE BRITA | R$ 65,00 | R$ 34.125,00 |
| TOTAL | R$ 121.537,50 | ||||||
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras
Unid: 02 – Urbanismo
Proj. ativ.: 1.108- Pavimentação de Vias Urbanas
Cód Red: 1122 - Material de Consumo
Fonte: 0024 – Recursos do FETHAB
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 525 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 41.212,50 |
| 2 | 00019850 | 2514 | TON | 525 | BRITA Nº00 | R$ 88,00 | R$ 46.200,00 |
| 3 | 130245-0 | 2515 | TON | 525 | PÓ DE BRITA | R$ 65,00 | R$ 34.125,00 |
| TOTAL | R$ 121.537,50 | ||||||
Órgão: 07- Secretaria Municipal de Obras
Unid: 02 – Urbanismo
Proj. ativ.: 2.113- Manutenção das Estradas Vicinais FETHAB
Cód Red: 1341 - Material de Consumo
Fonte: 1112 – Recursos do Fundo de Transporte e Habitação - FETHAB
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 525 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 41.212,50 |
| 2 | 00019850 | 2514 | TON | 525 | BRITA Nº00 | R$ 88,00 | R$ 46.200,00 |
| 3 | 130245-0 | 2515 | TON | 525 | PÓ DE BRITA | R$ 65,00 | R$ 34.125,00 |
| TOTAL | R$ 121.537,50 | ||||||
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Assistência Social
Unid: 05 –Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2071- Manut. e Encargo c/ Assistência Social
Cód Red: 1668 - Material de Consumo
Fonte: 0000 – Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.24.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 1 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 78,50 |
| 4 | 370366-5 | 33120715 | TON | 2 | BRITA Nº02 | R$ 90,00 | R$ 180,00 |
| TOTAL | R$ 258,50 | ||||||
Órgão: 08- Secretaria Municipal de Agricultura
Unid: 01 – Secretaria Municipal de Agricultura
Proj. ativ.: 2050- Manut. e Enc. c/ Agricultura e Meio Ambiente
Cód Red: 1594 - Material de Consumo
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 2,5 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 196,25 |
| TOTAL | R$ 196,25 | ||||||
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01 – Gabinete
Proj. ativ.: 2.038- Manut. e Aquis. e Enc. Com Difusão Cultural.
Cód Red: 1921- Material de Consumo
Fonte: 0000 Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD.TCE | COD.SIST | UNID | QTDE | DESCRIÇÃO | V.UNIT | V.TOTAL |
| 1 | 00014018 | 674 | TON | 7,5 | BRITA Nº01 | R$ 78,50 | R$ 588,75 |
| TOTAL | R$ 588,75 | ||||||
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS –
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 032/2019e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA O. GONÇALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | ANDREA BORGES FERREIRA | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | ODETE DIAS DOS SANTOS | |
| 06- SEC – SAÚDE (ATENÇÃO BÁSICA, GESTÃO) | SUELI F. SANTOS BARBARESCO | 69/2019 |
| 06- SEC – SAÚDE (MAC/HOSPITA) | RAIMUNDO PEREIRA NEVES | |
| 07- SEC - OBRAS | DILCEU RODRIGUES FONSECA | |
| 08-SEC. AGRICULTURA | RAFAEL SCHIO | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (FUNDO DE ASSISTÊNCIA) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 10-SEC. CULTURA | MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO |
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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BRITASA MINERADORA CONFRESA LTDA-ME
CNPJ: 02.943.563/0001-49
REPRESENTANTE LEGAL: SANDRO MOACIR HERTER
CPF: 935.974.361-53