CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO Nº. 003/2019
01- DAS PARTES
1.1- O CONSÓRCIO REGIONAL DE SAÚDE SUL DE MATO GROSSO – CORESS/MT constituído sobre a forma jurídica de Associação Civil, com personalidade jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ sob n.º 05.238.413/0001-22, com sede sito à Rua Fernando Correa da Costa, n.º 637, Centro A, nesta cidade de Rondonópolis/MT, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Diretor, Sr. NELSON ANTONIO PAIM, brasileiro, casado, Prefeito do Município de Poxoréo/MT, portador do RG n.º68190-1 SSP/MT e inscrito no CPF sob n.º 522.597.811-87, residente e domiciliado na Rua Monteiro Lobato, nº. 33, Novo Horizonte em Poxoréo/MT, doravante designado CONTRATANTE;
1.2- Empresa TRINDADE ENGENHARIA E CONSTRUÇÃO LTDA - EPP, inscrita no CNPJ/MF sob n.º 19.856.338/0001-78, com sede à Rua Afonso Pena, n.º 1367, no Município de Rondonópolis/MT, neste ato representada por um de seus sócios, Sr. Bruno Oliveira Barreto, brasileiro, Engenheiro, solteiro, portador do RG n.º13832794 SSP/MT, inscrito no CPF sob n.º 031.560.821-80, residente e domiciliado na Rua Aparecido Leal Monteiro, n.º 152, Parque Sagrada Família, no Município de Rondonópolis/MT, doravante designado CONTRATADA;
Considerando o cumprimento do estabelecido na Proposta apresentada a DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 003/2019, oriunda do Processo Administrativo nº 005/2019 e em observância ao disposto na Lei n.º 8.666/93 e demais normas aplicáveis, RESOLVEM celebrar o presente Contrato, nos seguintes termos e condições:
02- DO SUPORTE LEGAL
2.1- Este Contrato de Prestação de Serviço se fundamenta nas disposições consubstanciadas pela Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94 e ainda Lei Complementar n.º 123/2006 e Licitação DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2019 do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITA POR PREÇO GLOBAL, Processo Administrativo n.º 005/2019 e convenções estabelecidas neste Instrumento, bem como nas normas inerentes à matéria e ainda na homologação do Prefeito no dito certame, datada de 26/04/2019.
03- DO OBJETO
3.1- A CONTRATA se obriga pelo presente Instrumento Particular a realizar, os serviços técnicos de Engenharia Civil, pessoa Jurídica, para fiscalização, vistoria, análise e acompanhamento da execução da obra de reforma e ampliação do Prédio do CORESS/MT, durante o período de 03 meses, mediante Dispensa de Licitação em conformidade com Projetos de arquitetura, Planilha Orçamentária Padrão, cronograma físico-financeiro e Memorial Descritivo, constantes do Processo Licitatório DISPENSA DE LICITAÇÃO N.°003/2019;
04- DO REGIME DE EXECUÇÃO
4.1- A obra será executada de conformidade com os termos da Licitação, DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 003/2019, do tipo MENOR PREÇO, sob a forma de execução indireta, em regime de EMPREITADA POR PREÇO GLOBAL, nos termos estatuídos pelo Artigo 6°, Inciso VIII, alínea "e" da Lei Federal n.º 8.666/93.
05- DO FATO GERADOR CONTRATUAL
5.1- O presente Instrumento Contratual foi firmado em decorrência do Despacho Homologatório e Adjudicatório pelo Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT, em 26/04/2019, concernente à Licitação instaurada na modalidade DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº. 003/2019, PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 005/2019 e de conformidade com os ditames da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores.
06- DO VALOR
6.1- Pelo serviço objeto do presente contrato, A CONTRATANTE pagará o valor global de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
6.2 - O preço do serviço, constante desta cláusula, permanecerá inalterado até sua conclusão, salvo alterações previstas em Lei.
07- DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA
7.1- As despesas decorrentes deste procedimento correrão à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
02.001.10.302.7030.2002.33.90.39.00.00.00 – Serviços técnicos de Engenharia Civil, pessoa Jurídica, para fiscalização, vistoria, análise e acompanhamento da execução da obra de reforma e ampliação do Prédio do CORESS/MT.
7.2- Se for o caso, nos exercícios subsequentes, as despesas, em referência, poderão correr à mesma conta ou àquela correspondente que for destinada a custear este tipo de despesa pela CONTRATANTE.
08- PRAZO
8.1- O PRAZO para a prestação dos serviços, objeto deste Contrato, será de até 03 (três) meses, com início nesta data (26/04/2019) e término em (26/07/2019), podendo ser prorrogado se necessário, somente mediante Aditivo Contratual, nos termos estabelecidos pela Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores;
8.2- O prazo para início de fiscalizar a obra, será de no máximo até 02 (dois) dias úteis após a data da emissão da respectiva Ordem de Serviço.
09- DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1- O pagamento será creditado em nome da CONTRATADA, mediante ordem bancária, à vista de Nota Fiscal discriminatória dos serviços prestados e aceitos, devidamente atestada pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização da obra, em conta corrente por ele indicada até o dia 10 do mês subsequente àquele em que for prestado o serviço;
9.1.1 - A Nota Fiscal que contiver erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação, interrompendo-se a contagem do prazo fixado no subitem 9.1, que recomeçará a ser contado integralmente a partir de sua reapresentação;
9.2 - O pagamento fica condicionado a comprovação de quitação das obrigações trabalhistas e previdenciárias, e com as Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
9.3 - Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação de qualquer natureza em virtude de penalidade ou inadimplência contratual;
9.4 - Em se tratando de serviços atrelados à execução das obras de construção, a ocorrência de fatos imprevisíveis no seu decorrer poderão implicar na necessidade de interrupção temporária na prestação dos serviços ou de redução do seu ritmo, com as consequentes reduções ou supressões das medições.
10- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1- Pelo INADIMPLEMENTO TOTAL ou PARCIAL do presente Contrato, ficará a CONTRATADA sujeita às seguintes penalidades, a critério do CONTRATANTE, garantida a prévia defesa:
10.1.1- Advertência;
10.1.2- Multas:
a) de 5% (cinco por cento), calculada sobre o valor a ser pago à CONTRATADA, pelo atraso injustificado na execução do objeto contratual;
b) de 10 % (dez por cento) sobre o valor do contrato pela inexecução total ou parcial do objeto contratado.
10.1.3- Suspensão temporária de participação em Licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 12 (doze) meses;
10.1.4- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração enquanto perdurarem os motivos determinados da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a CONTRATANTE.
11- DA RESCISÃO
11.1- O presente contrato poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos arts. 77 a 80 da Lei Federal 8.666/93 e alterações posteriores.
11.2.- A rescisão do presente Contrato poderá ser:
a) Amigável - por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Administrativa - por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerado nos Incisos I a XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal n.º 8.666/93;
c) Judicial - nos termos da Legislação Processual.
12- DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
12.1- O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos termos do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações, de comum acordo entre as partes e somente mediante aditivo contratual e, em especial nos casos abaixo:
I - Unilateralmente pela CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação técnica aos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei Federal n.º 8.666/93;
12.2- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato;
12.3- Quaisquer tributos ou encargos criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
12.4- Em havendo alteração unilateral do contrato que aumente os encargos da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá restabelecer, por aditamento, o equilíbrio econômico-financeiro inicial, nos termos preceituados pelo § 6° do Artigo 65 da Lei Federal n.º 8.666/93;
12.5- As alterações do valor do contrato, decorrente de modificação de quantitativos previstos, revisão de preços bem como a prorrogação de prazos e o seu desequilíbrio financeiro, serão formalizadas por lavraturas de Termo de Aditamento, por acordo das partes, conforme disposição legal contida no artigo 65 e seus incisos e parágrafos da Lei Federal n.° 8.666/93.
13- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
13.1 - O engenheiro fiscal será, obrigatoriamente, o responsável técnico pela fiscalização, devendo assinar todos os documentos pertinentes à fiscalização.
13.2 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei 8.666/93 são obrigações da CONTRATADA:
a) Fiscalizar a execução das obras, verificando todos os serviços, o emprego de materiais de primeira qualidade que atendam às exigências contidas nas normas técnicas da ABNT, das concessionárias de serviço público, do Decreto nº 92.100/85, ISO 9002, IPT, INMETRO tudo de acordo com os projetos e especificações pertinentes, responsabilizando-se inteiramente pela indicação das falhas e descumprimentos dos projetos e seus anexos, mediante anotação, nos respectivos Diários de Obras, de todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos;
b) Organizar arquivo das documentações pertinentes as informações, medições e relatórios emitidos e recebidos durante o desenvolvimento dos trabalhos, e demais elementos pertinentes à obra, além das folhas do Diário de Obras destinadas à Fiscalização e à Administração;
c) Analisar e aprovar ou não, as atualizações a serem feitas pela construtora no cronograma físico-financeiro de acordo com os recursos e prazos disponíveis para a obra;
d) Analisar a pertinência e conveniência das propostas de alterações de projeto e/ou especificações que venham a ser feitas pela construtora contratada, emitindo parecer técnico e submetendo-as à aprovação da CONTRATANTE;
e) Cumprir as decisões tomadas pela CONTRATANTE com relação às alterações que venham a ser propostas e que serão registradas nos respectivos Diários de Obras;
f) Anotar todas as modificações aprovadas e efetivamente executadas nas obras para posterior encaminhamento à construtora contratada para que acrescente ao projeto “as built”, que deverão ser apresentados após a conclusão das respectivas obras;
g) Analisar o projeto “as built”, verificando a correção de suas informações;
h) Promover as avaliações e medições das etapas executadas, observado o disposto nos cronogramas físico-financeiro vigente e na proposta apresentada;
i) Encaminhar mensalmente à CONTRATANTE, as informações relativas às medições, acompanhadas de relatórios, expondo o andamento das obras de acordo com os cronogramas e quaisquer descumprimentos contratuais porventura detectados, inclusive com fotografias que demonstrem a evolução das obras em andamento no período;
j) Informar, conclusivamente, todas as previsões ou constatações de atrasos ou antecipações das obras e, em ambos, fornecer as razões determinantes, bem como trazer ao conhecimento da Administração eventuais atrasos ou descumprimentos da construtora no atendimento de quaisquer solicitações que possam comprometer a qualidade, segurança e o andamento da obra;
l) Preparar, convocar e participar de reuniões técnicas acerca da obra;
m) Exercer a fiscalização no interesse da CONTRATANTE, o que não exclui e nem reduz a responsabilidade da construtora contratada, inclusive perante terceiros;
n) Emitir parecer sobre prorrogações de prazos, contendo os subsídios necessários e indispensáveis à tomada de decisões pela CONTRATANTE;
o) Aprovar ou não a aplicação dos materiais a serem utilizados nas respectivas obras, mediante análise de amostras, controlando a entrada de materiais nos canteiros, aceitando-os ou recusando-os, nos termos das especificações;
p) Determinar a retirada, do respectivo canteiro de obra, de materiais recusados visando a segurança e funcionalidade do local;
q) Analisar os pedidos da construtora contratada de substituição de materiais por similares, de acordo com o conceito de similaridade estabelecido pelo edital de licitação da respectiva obra em andamento.
14-DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
14.1 - A CONTRATANTE deverá fornecer todos os elementos necessários à perfeita execução dos serviços;
14.2 - Prestar informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, com relação ao objeto deste Contrato;
14.3 - A CONTRATANTE deverá notificar, por escrito, a CONTRATADA, quando da constatação de quaisquer problemas pertinentes ao bom andamento dos serviços, bem como da aplicação de eventuais multas;
14.4 - A CONTRATANTE deverá notificar, por escrito, à CONTRATADA, quando da necessidade de interrupção temporária da prestação dos serviços ou redução no seu ritmo, justificada pela ocorrência de situações imprevistas na execução das obras a serem fiscalizadas.
14.5 - Efetuar o pagamento nas condições e preço pactuado.
15- DA FISCALIZAÇÃO
15.1-Ficará responsável pela fiscalização deste Contrato, a Sra. Maria Clara Souza Borges, Assistente Administrativo, nomeada em 05 de fevereiro de 2019, através da Resolução 006 de 2019, ao qual competirá dirimir as dúvidas que surgirem no curso das aquisições, que tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67, da lei nº 8666/93, com suas ulteriores alterações.
16 - DA PUBLICAÇÃO
16.1 - O presente instrumento deverá ser publicado, por extrato, no Diário do TCE/MT, dentro do prazo de até 30 (trinta) dias, a contar da data da sua assinatura.
17- DO DOMICÍLIO E FORO
17.1- As partes elegem, como domicílio legal, o Foro da Comarca de RONDONÓPOLIS - MT, para dirimir quaisquer litígios decorrentes deste Contrato de Prestação de Serviço, excluindo-se qualquer outro por mais privilegiado que seja desde que não possam ser resolvidas amigavelmente.
18- DA ASSINATURA
18.1- E, por estarem devidamente acordados, declaram as partes que aceitam as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se às normas contidas na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei Federal n.º 8.883/94, bem como as demais normas complementares, assinando este Contrato n.º 03 de 2019, Dispensa de Licitação 003 de 2019 em 03 (três) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
RONDONÓPOLIS – MT, 26 de Abril de 2019.
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CONTRATANTE: Consórcio Regional de Saúde Sul de Mato Grosso
NELSON ANTONIO PAIM
Presidente do Conselho Diretor do CORESS/MT
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CONTRATADA: TRINDADE ENGENHARIA E CONSTRUTORA LTDA,
CNPJ n.º 19.856.338/0001-78
TESTEMUNHAS:
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