DECRETO Nº018/2019
13 de Maio de 2019
DECRETO N°018/2019 DE 10 DE MAIO DE 2019
REGULAMENTA A LEI 874/2019 DE 01 DE FEVEREIRO DE 2019, QUE AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A PROMOVER A CAMPANHA DE INCENTIVO À SOLICITAÇÃO DE NOTA FISCAL DENOMINADA "CAMPANHA DA NOTA PREMIADA" E A CAMPANHA DE INCENTIVO AO PRIMEIRO EMPLACAMENTO E TRANSFERÊNCIA DE VEÍCULOS DE OUTROS MUNICÍPIOS PARA O MUNICÍPIO DE CONFRESA/MT, DENOMINADA "CAMPANHA DO IPVA CONFRESENSE", E “CAMPANHA PRÓ-IPTU/2019”, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM, Prefeito Municipal de Confresa-MT, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. Para a participação na "Campanha da Nota Premiada – Você COMPRA, Você GANHA – Comprar, DÁ SORTE "" decorrente da exigência de Nota Fiscal, ficam estabelecidas as seguintes condições:
§ 1º. O contribuinte deverá efetuar a troca da Notas Fiscais de Prestação de Serviços e/ou Notas Fiscais de aquisição de mercadorias por cupons na sede da Prefeitura Municipal no Departamento de Tributos, e permanecer com a posse das mesmas até a data do sorteio, pois caso seja o ganhador deverá apresentar para receber o prêmio.
§ 2º. Para ter direito ao prêmio, os cupons devem estar corretamente preenchidos, sem rasuras e com os mesmos dados correspondente na nota fiscal apresentada.
§ 3º. A cada R$ 100,00 (cem reais) em Notas Fiscais, o tomador terá direito a 1 (um) cupom para concorrer aos prêmios. § 4º. Serão aceitas as notas fiscais emitidas durante a vigência da campanha e darão direito à troca por cupons apenas uma vez.
§ 5º. Farão parte da campanha prêmios em dinheiro no valor de R$1.000,00 (hum mil reais). § 6º. A data do sorteio será divulgado pela administração e a premiação será entregue na semana subsequente a do sorteio, ou até a data no qual o ganhador apresentar a documentação solicitada no regulamento, o prêmio será pago em dinheiro através de depósito em conta corrente indicada pelo ganhador, de sua titularidade ou de terceira pessoa indicada.
Art. 2º.Para a participação na "Campanha do IPVA Confresense", ficam estabelecidas as seguintes condições:
§ 1º. O contribuinte deverá apresentar os CLRVs (certificados de registro e licenciamento de veículo) (originais e cópias) e efetuar a troca por cupons na sede da Prefeitura Municipal e nos demais locais autorizados. § 2º. Os CLRVs (Certificados de Registro e Licenciamento de Veículo), darão direito à troca por cupons apenas uma vez e concorrerão apenas no exercício a que se referem.
§3º. Os cupons serão distribuídos da seguinte forma: I - 02 (dois) cupons para cada motocicleta emplacada ou transferida; III - 03 (três) cupons para cada veículo de passeio e/ou utilitário emplacado ou transferido; III - 03 (três) cupons para cada veículo de transporte de passageiro e/ou de carga emplacado ou transferido. § 4º. Serão realizados sorteios mensalmente durante a vigência da campanha e a premiação da será distribuída da seguinte forma: I - Prêmios no valor no valor de valor de R$ 500,00 (quinhentos reais); § 5º. A premiação será entregue na semana subsequente a do sorteio, ou até a data no qual o ganhador apresentar a documentação solicitada no regulamento, em data a ser definida pela administração.
§ 7º. Para ter direito ao prêmio, o veículo deverá continuar emplacado no Município de Confresa, na data do sorteio.
Art. 3º. Para a participação da "Campanha do IPTU/2019", ficam estabelecidas as seguintes condições:
I – O prêmio a que concorrerão os contribuintes do IPTU será uma Motocicleta 0km;
§ 1º. O sorteio ocorrerá em data a ser definida pela administração.
§ 2º. Não estarão concorrendo na Campanha “Pró IPTU”, os lotes públicos e aqueles contribuintes que forem beneficiados com isenção na forma da legislação em vigor.
Art. 5º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Paço Municipal, 08 de Fevereiro de 2019.
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal