ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 50/2019
13 de Maio de 2019
Aos dez dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente do Processo Licitatório nº 032/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 028/2019, homologado em 10/05/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009, segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA DE SISTEMA QUE OFEREÇA A MUNICIPALIDADE SISTEMA ADMINISTRATIVO DE AUTO GESTÃO INTEGRADA DO FROTAS, COM GESTÃO DE COMBUSTÍVEIS ON-LINE, FORNECIMENTO EM REDE DE POSTOS CREDENCIADOS E POSTOS LICITADOS, GESTÃO DO COMBUSTÍVEL DO P.A, MELOSA E CONTAINERS DE COMBUSTÍVEL, GESTÃO DOS EMPENHOS DO FROTAS POR CENTRO DE CUSTO PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS, RASTREAMENTO INTEGRADO AO SISTEMA DE ABASTECIMENTO EM ÁREAS REMOTAS COM GERAÇÃO DE DIÁRIO DE BORDO E IDENTIFICADOR DE CONDUTOR, MANUTENÇÃO PREVENTIVA, CORRETIVA E PEÇAS INTEGRADO AO CONTROLE DE QUILOMETRAGEM DOS VEÍCULOS, APLICATIVO ANDROID/IOS DO SISTEMA DE GESTÃO DO FROTAS, SISTEMA INTEGRADO PARA GERAR INFORMAÇÕES AO PORTAL DE TRANSPARÊNCIA E ACOMPANHAMENTO E REGULAÇÃO DE CONTRATOS COM EMISSÃO DE RELATÓRIOS BEM COMO GERAÇÃO DE TABELAS PARA PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS ÓRGÃOS DE CONTROLE DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, junto ao Município de Confresa-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em CONFRESA/MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 10 de maio de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 05.870.713/0001-20
END.: RUA ORIENTE TENUTA, N° 09, BAIRRO CONSIL, CUIABÁ-MT.
CEP.: 78.048-450
FONE/FAX: 65-3052-7673
EMAIL: edezio@saganews.com.br, cartao@saganews.com.br
REPRESENTANTE LEGAL: Eleide Maria Correia
RG: 0607983-0 SSP/MT CPF: 317.873.121-00
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| Item | Descrição | Qtd | Valor Mensal Unit. | Valor Total Estimado | Valor Total Serviços % Taxa | Valor Geral Estimado |
| 01 | Gerenciamento da frota via web por meio de cartões magnéticos ou chip | 86 | R$ 42,00 | R$ 3.612,00 | R$ 43.344,00 | |
| 02 | Intermediação no fornecimento de combustíveis em rede postos credenciados para atendimento a frota da Prefeitura Municipal sendo (gasolina comum, Etanol, diesel comum, diesel s-10, filtros e lubrificantes) | 3.828.777,58 | 3,50% | R$ 3.962.784.80 | ||
| 03 | Contratação de empresa para prestação de serviços especializados em rede de gestão, implantação e operação de sistema informatizado via web e tecnologia de pagamento por meio de cartão magnético nas redes de estabelecimentos credenciados para a manutenção preventiva e corretiva, incluindo o fornecimento de peças e acessórios, serviços de mecânica geral, funilaria, pintura, eletricidade, ar condicionado, trocas de óleo e filtros, alinhamento de direção, balanceamento, reparos dos pneus, lavagem e aspiração geral dos veículos, revisão geral, serviço de guincho e outros serviços para os veículos leves, pesados e máquinas agrícolas. | 1.551.378,36 | 3,50% | R$ 1.605.676,60 | ||
| 04 | Sistema de Rastreamento GPRS/SATELITAL com identificador de condutor / Diário de Bordo | 86 | R$ 167,00 | R$ 14.362,00 | R$ 172.344,00 | |
| 05 | Sistema de Rastreamento Satelital com identificador de condutor e diário de bordo | 86 | R$ 350,00 | R$ 30.100,00 | R$ 361.200,00 | |
| TOTAL | R$ 6.145.349,40 | |||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (trinta) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa: 02.001 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2004 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Código Reduzido: 012 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 02 – GABINETE DO PREFEITO
Unidade Administrativa: 02.001 – Gabinete do Prefeito
Projeto Atividade: 2004 – Manutenção e Encargos com o Gabinete do Prefeito
Código Reduzido: 015 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Unidade Administrativa: 03.001 – GESTAO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 2007 – Manutenção Com SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Código Reduzido: 033 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 03 - Secretaria Municipal de ADMINISTRAÇÃO
Unidade Administrativa: 03.001 – GESTAO ADMINISTRATIVA
Projeto Atividade: 2007 – Manutenção Com SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO;
Código Reduzido: 036 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de FINANÇAS
Unidade Administrativa: 04.001 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2030 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças
Código Reduzido: 102 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 04 - Secretaria Municipal de FINANÇAS
Unidade Administrativa: 04.001 – SECRETARIA DE FINANÇAS
Projeto Atividade: 2030 – Manutenção e Encargos com a Secretaria de Finanças
Código Reduzido: 106 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 05.03 – Transporte Escolar
Projeto Atividade: 2047 – Manutenção e Encargos com Transporte Escolar
Código Reduzido: 182 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 1112 – Recursos do Fundo Transporte e Habitação- FETHAB
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 05.03 – Transporte Escolar
Projeto Atividade: 2047 – Manutenção e Encargos com Transporte Escolar
Código Reduzido:174 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 1112 – Recursos do Fundo Transporte e Habitação- FETHAB
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 05.03 – Transporte Escolar
Projeto Atividade: 2047 – Manutenção e Encargos com Transporte Escolar
Código Reduzido:173 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0201 – Transferências de Convênios ou Contrato de Repasse da Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 05.004 – ENSINOS FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2042 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
Código Reduzido:260 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0001 – Recursos de Impostos e Transferência de Impostos- Educação
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 05- Secretaria Municipal de EDUCAÇÃO E CULTURA
Unidade Administrativa: 05.004 – ENSINOS FUNDAMENTAL
Projeto Atividade: 2042 – Manutenção e Encargos com Ensino Fundamental
Código Reduzido:266 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0001 – Recursos de Impostos e Transferência de Impostos- Educação
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.06 –MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2019 – Manutenção e Encargos Com o Hospital
Código Reduzido: 894 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.06 –MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2019 – Manutenção e Encargos Com o Hospital
Código Reduzido: 886 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.06 –MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2019 – Manutenção e Encargos Com o Hospital
Código Reduzido: 895 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0042 – Transferência de Recursos do Sistema Único –SUS- ESTADO
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.06 –MAC- MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
Projeto Atividade: 2019 – Manutenção e Encargos Com o Hospital
Código Reduzido: 887 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0042 – Transferência de Recursos do Sistema Único –SUS- ESTADO
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa:06.04 –ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2014 – Manutenção e Encargos com as UBS
Código Reduzido: 580 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.04 –ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2014 – Manutenção e Encargos com as UBS
Código Reduzido: 582 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.04 –ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2014 – Manutenção e Encargos com as UBS
Código Reduzido: 571 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.04 –ATENÇÃO BASICA
Projeto Atividade: 2014 – Manutenção e Encargos com as UBS
Código Reduzido: 573– MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.004 – GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Código Reduzido: 660– MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.004 – GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Código Reduzido: 662– MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.004 – GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Código Reduzido: 669 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.004 – GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Código Reduzido: 671– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.004 – GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Código Reduzido: 669 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.004 – GESTAO EM SAUDE
Projeto Atividade: 2017 – Manutenção e Encargos com Atenção Básica em Saúde
Código Reduzido: 671– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2025 – Manutenção e Encargos com o Programa DST/AIDS
Código Reduzido: 1047 – Material de Consumo
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2025 – Manutenção e Encargos com o Programa DST/AIDS
Código Reduzido: 1048– Material de Consumo
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2025 – Manutenção e Encargos com o Programa DST/AIDS
Código Reduzido: 1051 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2025 – Manutenção e Encargos com o Programa DST/AIDS
Código Reduzido: 1052– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2026 – Manutenção e Encargos com Vigilância Ambiental
Código Reduzido: 1065 – Material de Consumo
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2026 – Manutenção e Encargos com Vigilância Ambiental
Código Reduzido: 1066– Material de Consumo
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2026 – Manutenção e Encargos com Vigilância Ambiental
Código Reduzido: 1069 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2026 – Manutenção e Encargos com Vigilância Ambiental
Código Reduzido: 1070– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2028 – Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária
Código Reduzido: 1081 – Material de Consumo
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2028 – Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária
Código Reduzido: 1082– Material de Consumo
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2028 – Manutenção e Encargos com Vigilância sanitária
Código Reduzido: 1085 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0002 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 06 - Secretaria Municipal de SAUDE
Unidade Administrativa: 06.07 – VISA
Projeto Atividade: 2028 – Manutenção e Encargos com Vigilância Sanitária
Código Reduzido: 1086– Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0046 – Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos- SAUDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 07.002 – URBANISMO
Projeto Atividade: 2052 – Manutenção e Enc. Com o Setor de Urbanismo
Código Reduzido: 1217– Material de Consumo
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 07.002 – URBANISMO
Projeto Atividade: 2052 – Manutenção e Enc. Com o Setor de Urbanismo
Código Reduzido: 1220 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 07.004 – SETOR DE TRANSPORTES
Projeto Atividade: 2113 – Manutenção de Estradas Vicinais
Código Reduzido: 1341– Material de Consumo
Fontes: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB-
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 07.004 – SETOR DE TRANSPORTES
Projeto Atividade: 2113 – Manutenção de Estradas Vicinais
Código Reduzido: 1344 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB-
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 07.004 – SETOR DE TRANSPORTES
Projeto Atividade: 2126– Manutenção de Vias Urbanas
Código Reduzido: 1348– Material de Consumo
Fontes: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB-
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 07 - Secretaria Municipal de Viação Obras Serviços Públicos
Unidade Administrativa: 07.004 – SETOR DE TRANSPORTES
Projeto Atividade: 2126 – Manutenção de Estradas Vicinais
Código Reduzido: 1350 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 1112 – RECURSOS DO FUNDO DE TRANSPORTE E HABITAÇÃO-FETHAB-
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura Desen. Econ. Tur. Meio Ambiente
Unidade Administrativa: 08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura Desen. Econ. Tur. Meio Ambiente
Projeto Atividade: 2050 – Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Agricultura
Código Reduzido: 1594 – Material de Consumo
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 08 - Secretaria Municipal de Agricultura Desen. Econ. Tur. Meio Ambiente
Unidade Administrativa: 08.001 – Secretaria Municipal de Agricultura Desenvolvimento Econ. Tur. Meio Ambiente
Projeto Atividade: 2050 – Manutenção e Encargos c/ a Secretaria de Agricultura
Código Reduzido: 1597 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade Administrativa: 09.008 – Atenção as Crianças e Adol. E Ativ. No C. Tutelar
Projeto Atividade: 2074 – Manutenção e Enc a Assit. A Criança e Adolescente
Código Reduzido: 1815 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 09 - Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unidade Administrativa: 09.009 – Assistências Comunitária
Projeto Atividade: 2121 – Manutenção e Enc. Com o CRAS
Código Reduzido: 1877 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Administrativa: 10.001 – Secretaria Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 2038 – Manut. E Encargos Aquisição e Enc. Com Difusão Cultural
Código Reduzido: 1921 – MATERIAL DE CONSUMO
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 10 - Secretaria Municipal de Cultura
Unidade Administrativa: 10.001 – Secretaria Municipal de Cultura
Projeto Atividade: 2038 – Manut. E Encargos Aquisição e Enc. Com Difusão Cultural
Código Reduzido: 1923 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa: 11.001 – Secretarias Municipal de PLANEJAMENTO
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção E Encargos da Secretaria Planejamento
Código Reduzido: 1976 – Material de Consumo
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de PLANEJAMENTO
Unidade Administrativa: 11.001 – Secretarias Municipal de PLANEJAMENTO
Projeto Atividade: 2012 – Manutenção E Encargos da Secretaria Planejamento
Código Reduzido: 1979 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
Fontes: 0000 – RECURSOS ORDINARIOS
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 028/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelo servidor credenciado, Sr. GILBERTO RIBEIRO DE MOURA, nomeado mediante portaria Municipal de 73/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
______________________________________
RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
__________________________________________________________________
SAGA COMERCIO E SERVIÇO TECNOLOGIA E INFORMÁTICA LTDA
CNPJ: 05.870.713/0001-20
REPRESENTANTE LEGAL: Eleide Maria Correia
CPF: 317.873.121-00