ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 51/2019
15 de Maio de 2019
Ao décimo terceiro dia do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 053/2019 Homologado em 13/05/2019, na modalidade Pregão Presencial nº 043/2019 da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura contratação de empresa para prestação de serviços de propaganda volante utilizado em veículo para atender a demanda das secretarias do poder executivo municipal, de CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para o registro de preços referente à CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEÍCULO PARA ATENDER A DEMANDA DAS SECRETARIAS DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, JUNTO AO MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento do serviço a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERENCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 13/05/2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: HÉLIO LIMA DA SILVA - MEI.
CNPJ: 28.648.557/0001-52.
END: RUA INDUSTRIAL, Nº 135, VILA NOVA, MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT. CEP:78.652-000.
TELEFONE: (66) 98405-7379 E-MAIL: heliolima2011@live.com.
REPRESENTANTE LEGAL: HÉLIO LIMA DA SILVA
RG: 1529815-9 SSP/MT CPF: 890612091-53
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 855 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 19.237,50 |
| R$ 19.237,50 |
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 90 (noventa) dias condicionado à prestação do serviço e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 03- Secretaria Municipal de Administração
Unid: 01- Gestão Administrativa
Proj. ativ.: 2.007- Manutenção e Encargos com Sec de Administração
Cód Red: 36
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 100 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 2.250,00 |
| R$ 2.250,00 |
Órgão: 11- Secretaria de Planejamento
Unid: 01- Secretaria de Planejamento
Proj. ativ.: 2.012- Manutenção e Encargos com Sec de Planejamento
Cód Red: 1979
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 100 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 2.250,00 |
| R$ 2.250,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 10- Infra Estrutura Desenvolvimento do Desporto
Proj. ativ.: 2.049- Manutenção e Encargos com Depto Esporte
Cód Red: 358
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 25 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 562,50 |
| R$ 562,50 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 04- Ensino Fundamental
Proj. ativ.: 2.042- Manutenção e Encargos com Sec Educação
Cód Red: 265 e 266
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0001- Recursos de Impostos e de Transferência de Impostos – Educação
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 100 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 2.250,00 |
| R$ 2.250,00 |
Órgão: 05- Secretaria Municipal de Educação e Desporto
Unid: 06- Fundo Salário Educação
Proj. ativ.: 2.057- Manutenção e Encargos com Salário Educação
Cód Red: 296
Fonte: 0015- Transferência de Recursos do Fundo Nacional do Desenvolvimento da Educação-FNDE
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 25 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 562,50 |
| R$ 562,50 |
Órgão: 07- Secretaria Municipal Viação, Obras e Serviços Públicos
Unid: 02- Urbanismo
Proj. ativ.: 2.052- Manutenção e Encargos com o Setor de Urbanização
Cód Red: 1220
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 50 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 1.125,00 |
| R$ 1.125,00 |
Órgão: 04- Secretaria de Finanças
Unid: 01- Secretaria de Finanças
Proj. ativ.: 2.030- Manutenção e Encargos com Sec de Finanças
Cód Red: 106
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 100 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 2.250,00 |
| R$ 2.250,00 |
Órgão: 02- Gabinete do Prefeito
Unid: 01- Gabinete do Prefeito
Proj. ativ.: 2.004- Manutenção e Encargos com o gabinete do prefeito
Cód Red: 15
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 100 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 2.250,00 |
| R$ 2,250,00 |
Órgão: 08- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Unid: 01- Secretaria Mun. Agric. Desenv Econ Tur e Meio Amb
Proj. ativ.: 2.050- Manutenção e Encargos com Sec de Agricultura e Meio Amb
Cód Red: 1597
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 10 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 225,00 |
| R$ 225,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 03- Gestão em Saúde
Proj. ativ.: 2.029- Manutenção e Encargos com a Vigilância Sanitária
Cód Red: 491 e 492
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência - Saúde
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 25 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 562,50 |
| R$ 562,50 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.022- Manut. Enc. Com o CAPS
Cód Red: 956,957 e 958
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado
0046- Transferência de Recursos do SUS – Uniao
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 5 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 112,50 |
| R$ 112,50 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 06- MAC- Média e Alta Complexidade
Proj. ativ.: 2.019- Manut. Enc. Com Hospital
Cód Red: 893,894,895 e 896
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
0042- Transferência de Rec. Do Sistema Único-SUS-Estado
0046- Transferência de Recursos do SUS – Uniao
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 25 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 562,50 |
| R$ 562,50 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 04- Atenção Básica
Proj. ativ.: 2.014- Manutenção e Encargos com as UBS
Cód Red: 580,581 e 582
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Imposto
0042- Transferência de Recursos do SUS – Estado
0046- Transferência de Recursos do SUS – União
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 40 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 900,00 |
| R$ 900,00 |
Órgão: 06- Secretaria Municipal de Saúde
Unid: 07- VISA
Proj. ativ.: 2.025- Manut. Enc. Com DST/AIDS
Cód Red: 1051 e 1052
Fonte: 0002- Receitas de Impostos e de Transferência de Impostos
0046- Transf. De Recursos do Sist. Único de Saúde –SUS- União
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 25 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 562,50 |
| R$ 562,50 |
Órgão: 10- Secretaria Municipal de Cultura
Unid: 01- Gabinete do Secretário
Proj. ativ.: 2103- Manutenção e Encargos com Eventos Culturais
Cód Red: 1949
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 60 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 1.350,00 |
| R$ 1.350,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.117- Manutenção e Encargos Programa Cofinanciamento
Cód Red: 1735
Fonte: 0043- Transferência de Recursos do Estado para ações de Assistência Social
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 10 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 225,00 |
| R$ 225,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.077- Manutenção e Encargos com Programa IGD SUAS
Cód Red: 1710
Fonte: 0029- Recursos Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 10 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 225,00 |
| R$ 225,00 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.072- Manutenção e Encargos com Programa SCFV
Cód Red: 1692
Fonte: 0029- Recursos Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 15 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 337,50 |
| R$ 337,50 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.075- Manutenção e Encargos com PAEFI
Cód Red: 1698
Fonte: 0029- Recursos Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 15 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 337,50 |
| R$ 337,50 |
Órgão: 09- Secretaria Municipal de Trabalho e Ação Social
Unid: 05- Fundo de Assistência Social
Proj. ativ.: 2.078- Manutenção e Encargos com IGD PBF
Cód Red: 1716
Fonte: 0029- Recursos Federal
Elemento: 3.3.90.39.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | PREÇO MÉDIO UNIT | PREÇO MÉDIO TOTAL |
| 01 | 215633-4 | HORA | 15 | SERVIÇOS DE PROPAGANDA VOLANTE UTILIZADO EM VEICULO | 22,50 | 337,50 |
| R$ 337,50 |
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 043/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição dos equipamentos será exercida pelos servidores credenciados, nomeado mediante portaria Municipal, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo:
| SECRETARIA | SERVIDOR | PORTARIA |
| 02-GABINETE DO PREFEITO | LUCIA HELENA O. GONÇALVES | |
| 03-SEC. ADMINISTRAÇÃO | ANDREA BORGES FERREIRA | |
| 04- SEC. DE FINANÇAS | BEATRIZ MOREIRA DA SILVA | |
| 05-SEC. DE EDUCAÇÃO | ADILSON VITAL DA SILVA | |
| 06- SEC – SAÚDE (GESTÃO) | CLEYTON GEOVANE KREMER DE CESARO | 77/2019 |
| 06- SEC – SAÚDE (MAC/HOSPITAL) | MARCOS VIEIRA BENTO | |
| 06- SEC – SAÚDE(CAPS/VISA) | NEUSA PEREIRA NEVES | |
| 08-SEC. AGRICULTURA | LUCAS LOPES BEZERRA | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (PAEFI/CREAS) | DENILSON ALVES FARIAS | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (SCFV) | GRAZIELE MENDES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD SUAS E CONFINANCIAMENTO) | ISMENYA MEIRE DA SILVA ALVES | |
| 09-SEC. AÇÃO SOCIAL (IGD PBF) | DOUGLAS AUGUSTO SANTOS VIEIRA | |
| 10-SEC. CULTURA | MEYRE ROSA RODRIGUES CARVALHO | |
| 11-SEC. PLANEJAMENTO | HUDSON KENNEDY DE SOUSA SILVA |
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, JEAN FLÁVIO DOS SANTOS MILHOMEM, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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HÉLIO LIMA DA SILVA - MEI.
CNPJ: 28.648.557/0001-52
REPRESENTANTE LEGAL: Hélio Lima da Silva
CPF: 890612091-53