ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N. 48/2019
15 de Maio de 2019
Aos nove dias do mês de maio do ano de dois mil e dezenove, o MUNICÍPIO DE CONFRESA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, Confresa - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº 37.464.716/0001-50, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pelo Prefeito Municipal o Sr. Rônio Condão Barros Milhomem, brasileiro, casado, médico, residente e domiciliado na Rua Tancredo Neves nº 50 Setor Pavilhão nesta cidade, portador da Carteira de Identidade RG n° 0875190-0 SSP-MT e inscrito no CPF sob o n° 535.561.191-53 a seguir denominada simplesmente ÓRGÃO GERENCIADOR, institui a presente Ata de Registro de Preços (ARP), decorrente da licitação Processo Licitatório nº 045/2019 na modalidade Pregão Presencial nº 039/2019, Homologado Em 06/05/2019, da Prefeitura Municipal de Confresa-MT, cujo objetivo de eventual e futura AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR, SENDO CARNE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT, a qual se constitui em documento vinculativo e obrigacional às partes, conforme o disposto no art. 15 da Lei nº 8.666/93, regulamentado pelo Decreto Municipal nº 26 e 27/2009, de 29 de Maio de 2009 , segundo as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
A presente Ata de Registro de Preços estabelece as cláusulas e condições gerais para REGISTRO DE PREÇOS PARA EVENTUAL E FUTURA AQUISIÇÃO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA MERENDA ESCOLAR, SENDO CARNE PARA ATENDER A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DO MUNICÍPIO DE CONFRESA - MT.
CLÁUSULA SEGUNDA – DOS ÓRGÃOS INTEGRANTES
Integra a presente ARP a PREFEITURA MUNICIPAL DE CONFRESA, localizada na Av. Centro Oeste nº 286, Centro, em Confresa - MT, na qualidade de ÓRGÃO GERENCIADOR;
Parágrafo único – qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Municipal poderá solicitar a utilização da presente ARP, independentemente da participação ou não na licitação em epígrafe.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO GERENCIADOR
O ÓRGÃO GERENCIADOR, através da Seção de Licitação e Contratos, obriga-se a:
a) gerenciar a presente ARP, indicando, sempre que solicitado, os nomes dos fornecedores, os preços, os quantitativos disponíveis e as especificações dos materiais registrados, observada a ordem de classificação indicada na licitação;
b) convocar os particulares via fax, telefone ou e-mail, para assinatura da ARP e retirada da nota de empenho;
c) observar para que, durante a vigência da presente ata, sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, bem assim, a compatibilidade com as obrigações assumidas, inclusive com solicitação de novas certidões ou documentos vencidos;
d) conduzir eventuais procedimentos administrativos de renegociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado, e de aplicação de penalidades;
e) realizar, quando necessário, prévia reunião com os licitantes objetivando a familiarização das peculiaridades do Sistema de Registro de Preços;
f) consultar os fornecedores registrados (observada a ordem de classificação) quanto ao interesse em fornecimento dos serviços a outros órgãos da Administração Pública que externem a intenção de utilizar a presente ARP;
g) comunicar aos gestores dos órgãos participantes possíveis alterações ocorridas na presente ARP;
h) coordenar a qualificação mínima dos respectivos gestores dos órgãos participantes;
i) acompanhar e fiscalizar o cumprimento das condições ajustadas no edital da licitação, na presente ARP.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO ÓRGÃO PARTICIPANTE E NÃO PARTICIPANTE
O ÓRGÃO PARTICIPANTE e o ÓRGÃO NÃO PARTICIPANTE, através de gestor próprio indicado, obrigam-se a:
a) tomar conhecimento da presente ARP, inclusive às respectivas alterações, para fins de utilização de forma correta da mesma;
b) consultar, previamente, o ÓRGÃO GERENCIADOR objetivando a obtenção das informações necessárias à aquisição pretendida;
c) verificar a conformidade das condições registradas na presente ARP junto ao mercado local, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR, eventuais desvantagens verificadas;
d) encaminhar ao ÓRGÃO GERENCIADOR a respectiva nota de empenho;
e) enviar, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, as informações sobre a contratação efetivamente realizada;
f) acompanhar e fiscalizar o fiel cumprimento das obrigações contidas no edital da licitação e na presente ARP, informando ao ÓRGÃO GERENCIADOR qualquer irregularidade ou inadimplemento do particular.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR obriga-se a:
a) assinar a ARP, retirar a respectiva nota de empenho e assinar o contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da convocação, no que couber;
b) informar, no prazo máximo de 01 (um) dia, quanto à aceitação ou não do fornecimento a outro órgão da Administração Pública (não participante) que venha a manifestar o interesse de utilizar a presente ARP;
c) realizar os serviços solicitados nos prazos estabelecidos e conforme autorização de fornecimento, conforme solicitado no edital;
d) Realizar os serviços conforme especificações e preços registrados na presente ARP;
e) Realizar os serviços solicitados no respectivo endereço do órgão participante ou não participante da presente ARP, sem nenhum ônus adicional ao Município de Confresa;
f) providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo ÓRGÃO GERANCIADOR referentes às condições firmadas na presente ARP;
g) fornecer, sempre que solicitado, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, documentação de habilitação e qualificação cujas validades encontrem-se vencidas;
h) prover condições que possibilitem o atendimento das condições firmadas a partir da data da assinatura da presente ARP;
i) ressarcir os eventuais prejuízos causados ao órgão gerenciador e participantes e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução das obrigações assumidas na presente ARP;
j) pagar, pontualmente, os fornecedores e cumprir com as obrigações fiscais, relativos aos materiais entregues, com base na presente ARP, exonerando a Administração Pública de responsabilidade solidária ou subsidiária por tal pagamento;
l) Entregar os produtos, de acordo com as especificações constantes no Processo Licitatório nº 045/2019, dentro do prazo máximo de 02 (Dois) dias corridos, contados a partir da solicitação.
CLÁUSULA SEXTA – DA VIGÊNCIA
A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de até um ano, a contar da data da sua assinatura, vigorando até o dia 09 de maio de 2020.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PREÇOS REGISTRADOS
Os preços, as quantidades, o fornecedor e as especificações dos serviços registrados nesta Ata encontram-se indicados nos quadros abaixo, observando-se a ordem de classificação obtida no certame licitatório:
EMPRESA: RINALDO PINDO TEIXEIRA-ME
CNPJ: 27.028.084/0001-28
END: RUA JUSCELINO KUBISTCHEK, Nº488, CENTRO,
MUNICÍPIO DE CONFRESA-MT CEP:78652-000
FONE: (66) 3564-1156
REPRESENTANTE LEGAL: RINALDO PINDO TEIXEIRA
RG: 18.339.496-3 SSP/SP CPF: 063.726.328-61
Especificação - Valor Unitário - Quantidade
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 3815-6 | KG | 2.500 | CARNE 2ª magra acém | 15,89 | 39.725,00 |
| 02 | 169002-7 | KG | 2.500 | CARNE 2ª magra musculo | 14,60 | 36.500,00 |
| 03 | 3825-3 | KG | 2.500 | CARNE 2ª magra paleta | 15,62 | 39.050,00 |
| 04 | 163652-9 | KG | 4000 | CARNE BOVINA - tipo coxão mole, em kg, resfriada, e no máximo 10% de sebo e gordura limpa, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios e no máximo 10% de sebo ou gordura., embalada em embalagem própria, pesando sem sugidades e ação de micróbios, inspecionada pelo SIF. | 20,55 | 82.200,00 |
| 05 | 3879-2 | KG | 2000 | CARNE SUÍNA PERNIL: magra e sem gordura aparente, sem osso, sadio, congelado, apresentando cor e odor característico. isento de: vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. embalagem 01 a 02 kg | 14,15 | 28.300,00 |
| 06 | 151544-6 | KG | 2000 | COXA E SOBRE COXA DE FRANCO | 8,20 | 16.400,00 |
| 07 | 148686-1 | KG | 400 | FRANGO INTEIRO resfriado. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção sif/dipoa e 6% de água. | 7,40 | 2.960,00 |
| 08 | 388593-3 | KG | 2.000 | PEITO DE FRANGO inteiro resfriado. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção sif/dipoa. | 10,50 | 21.000,00 |
| 09 | 159553-9 | KG | 500 | SALSICHA preparada com carnes de primeira qualidade em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. não será tolerada a presença de manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade. validade mínima de 3 meses na data da entrega. | 7,99 | 3.995,00 |
| TOTAL | R$ 270.130,00 | |||||
CLÁUSULA OITAVA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O pagamento será efetuado 30 (Noventa) dias condicionado à entrega do objeto e apresentação da Nota Fiscal/Fatura. Para tanto, o FORNECEDOR deverá apresentar Nota Fiscal/Fatura à qual deverá ser atestada pelo setor de compras, ou outro servidor formalmente designado;
Parágrafo primeiro – o pagamento só se efetivará depois de confirmada a situação de regularidade fiscal para com a seguridade social (INSS), com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e com a Fazenda Federal através da Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União; com a Fazenda Municipal, através da Certidão Negativa de débitos.
Parágrafo segundo – o pagamento será condicionado ao cumprimento das obrigações fixadas na presente ARP.
CLÁUSULA NONA – DA DOTAÇÃO
Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto
Unid: 08-Merenda Escolar
Proj. ativ.: 2.127 - Merenda Escolar Educação Infantil
Cód Red: 324 e 325
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0015- Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação - FNDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 3815-6 | KG | 830,00 | CARNE 2ª magra acém | 15,89 | 13.188,70 |
| 02 | 169002-7 | KG | 830,00 | CARNE 2ª magra musculo | 14,60 | 12.118,00 |
| 03 | 3825-3 | KG | 830,00 | CARNE 2ª magra paleta | 15,62 | 12.964,60 |
| 04 | 163652-9 | KG | 1.300 | CARNE BOVINA - tipo coxão mole, em kg, resfriada, e no máximo 10% de sebo e gordura limpa, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios e no máximo 10% de sebo ou gordura., embalada em embalagem própria, pesando sem sugidades e ação de micróbios, inspecionada pelo SIF. | 20,55 | 26.715,00 |
| 05 | 3879-2 | KG | 660,00 | CARNE SUÍNA PERNIL: magra e sem gordura aparente, sem osso, sadio, congelado, apresentando cor e odor característico. isento de: vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. embalagem 01 a 02 kg | 14,15 | 9.339,00 |
| 06 | 151544-6 | KG | 660,00 | COXA E SOBRE COXA DE FRANCO | 8,20 | 5.412,00 |
| 07 | 148686-1 | KG | 130,00 | FRANGO INTEIRO resfriado. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção sif/dipoa e 6% de água. | 7,40 | 962,00 |
| 08 | 388593-3 | KG | 660,00 | PEITO DE FRANGO inteiro resfriado. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção sif/dipoa. | 10,50 | 6.930,00 |
| 09 | 159553-9 | KG | 160,00 | SALSICHA preparada com carnes de primeira qualidade em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. não será tolerada a presença de manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade. validade mínima de 3 meses na data da entrega. | 7,99 | 1.278,40 |
| TOTAL | R$ 88.907,70 | |||||
Órgão: 05- Secretaria de Educação e Desporto
Unid: 08-Merenda Escolar
Proj. ativ.: 2.048 - Manutenção com Programa Merenda Escolar
Cód Red: 318, 319
Fonte: 0000- Recursos Ordinários
0015- Transf. de Recursos do Fundo Nacional do Desenv. da Educação - FNDE
Elemento: 3.3.90.30.00.00.00.00
| ITEM | COD TCE | UND | QTDE | DESCRIÇÃO | VALOR UNIT | VALOR TOTAL |
| 01 | 3815-6 | KG | 1.670 | CARNE 2ª magra acém | 15,89 | 26.536,30 |
| 02 | 169002-7 | KG | 1.670 | CARNE 2ª magra musculo | 14,60 | 24.382,00 |
| 03 | 3825-3 | KG | 1.670 | CARNE 2ª magra paleta | 15,62 | 26.085,40 |
| 04 | 163652-9 | KG | 2.700 | CARNE BOVINA - tipo coxão mole, em kg, resfriada, e no máximo 10% de sebo e gordura limpa, com aspecto, cor, cheiro e sabor próprios e no máximo 10% de sebo ou gordura., embalada em embalagem própria, pesando sem sugidades e ação de micróbios, inspecionada pelo SIF. | 20,55 | 55.485,00 |
| 05 | 3879-2 | KG | 1.340 | CARNE SUÍNA PERNIL: magra e sem gordura aparente, sem osso, sadio, congelado, apresentando cor e odor característico. isento de: vestígio de descongelamento, cor esverdeada, odor forte e desagradável, parasitas, sujidades, larvas e qualquer substância contaminante. acondicionado em embalagem de polietileno atóxica, resistente, peso líquido de 1 kg, contendo na embalagem a identificação do produto, peso, marca do fabricante, prazo de validade, carimbos oficiais e selo de inspeção do órgão competente e data de embalagem. embalagem 01 a 02 kg | 14,15 | 18.961,00 |
| 06 | 151544-6 | KG | 1.340 | COXA E SOBRE COXA DE FRANCO | 8,20 | 10.988,00 |
| 07 | 148686-1 | KG | 270,00 | FRANGO INTEIRO resfriado. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção sif/dipoa e 6% de água. | 7,40 | 1.998,00 |
| 08 | 388593-3 | KG | 1.340 | PEITO DE FRANGO inteiro resfriado. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. só serão aceitos produtos com a comprovação da inspeção sif/dipoa. | 10,50 | 14.070,00 |
| 09 | 159553-9 | KG | 340 | SALSICHA preparada com carnes de primeira qualidade em bom estado sanitário, estar isento de substâncias estranhas a sua composição. embalagem intacta, na embalagem deverá constar data da fabricação data de validade e número do lote do produto. não deverá apresentar superfície úmida, pegajosa, exsudado líquido, partes flácidas ou consistência anormal. não será tolerada a presença de manchas esverdeadas, pardacentas ou coloração sem uniformidade. validade mínima de 3 meses na data da entrega. | 7,99 | 2.716,60 |
| TOTAL | R$ 181.222,30 | |||||
CLÁUSULA DÉCIMA – DA CONDIÇÃO ESPECÍFICA
A existência desta Ata de Registro de Preços não obriga o ÓRGÃO GERENCIADOR, nem o ÓRGÃO PARTICIPANTE, se for o caso, a firmar as futuras aquisições, sendo-lhe facultada a realização de procedimento específico para determinada contratação, assegurado ao particular cujo preço foi registrado, em caso de igualdade de condições, a preferência.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– DA PUBLICIDADE
Os preços, os quantitativos, o fornecedor e as especificações resumidos do objeto, como também as possíveis alterações da presente ARP, serão publicadas no Diário Oficial do Município, na forma de extrato, em conformidade com o disposto no parágrafo único do artigo 61 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA REVISÃO DE PREÇOS
A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no art. 65, da Lei 8.666/93;
Parágrafo único – a qualquer tempo, o preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução ocorrido no mercado, ou de fato novo que eleve o seu custo, cabendo ao ÓRGÃO GERENCIADOR promover as necessárias negociações junto aos fornecedores para negociar o novo valor compatível ao mercado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DO FORNECEDOR
O FORNECEDOR terá seu registro cancelado nos seguintes casos:
I – Por iniciativa da Administração, quando:
a) não cumprir as exigências do instrumento convocatório da licitação supracitada e as condições da presente ARP;
b) recusarem-se a retirar a nota de empenho no prazo estabelecido, salvo por motivo devidamente justificado e aceito pela Administração;
c) der causa à rescisão administrativa decorrente desta ARP;
d) em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial relativa ao presente Registro de Preços;
e) não manutenção das condições de habilitação e compatibilidade;
f) não aceitar a redução dos preços registrados, nas hipóteses previstas na legislação;
g) em razões de interesse público, devidamente justificadas.
II – Por iniciativa do próprio FORNECEDOR, quando mediante solicitação por escrito, comprovar a impossibilidade de cumprimento das exigências insertas neste Registro de Preços, tendo em vista fato superveniente, aceito pelo ÓRGÃO GERENCIADOR, que comprovadamente venha a comprometer a perfeita execução contratual;
Parágrafo único – o cancelamento de registro, assegurados o contraditório e a ampla defesa, deverá ser formalizado mediante competente processo administrativo com despacho fundamentado do Prefeito Municipal, gestor do ÓRGÃO GERENCIADOR.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS PENALIDADES
Em casos de inexecução parcial ou total das condições pactuadas na presente ata, garantida a prévia defesa e o contraditório, ficará o particular sujeito às penalidades constantes no capítulo 16 deste edital, sem excluir outras penalidades de natureza distintas que poderão ser aplicadas cumulativamente.
Parágrafo único – os valores resultantes da aplicação de multas serão cobrados pela via administrativa, devendo ser recolhida no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de recebimento da comunicação, ou, se não atendido, judicialmente, pelo rito e com os encargos da execução fiscal, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA DOCUMENTAÇÃO
A presente Ata de Registro de Preços vincula-se às disposições contidas nos documentos a seguir especificados, cujos teores são conhecidos e acatados pelas partes:
a) Edital do Pregão Presencial nº 039/2019 e anexos;
b) Proposta Comercial da FORNECEDORA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução da aquisição da prestação de serviços será exercida pela servidora credenciada, Sra. Ana Laura Marchi, Portaria n° 79/2019, independentemente de qualquer outra supervisão, assessoramento e/ou acompanhamento do objeto que venha a ser determinado pelo FORNECEDOR, o seu exclusivo juízo.
CLÁUSULA DÉCIMA SETIMA – DO FORO
Para dirimir as questões decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, fica eleito o foro da Comarca de Porto Alegre do Norte-MT, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Nada mais havendo a tratar eu, CEZAR QUEIROZ DA SILVA, Pregoeiro, lavrei a presente Ata de Registro de Preços que lida e achada conforme vai assinada pelo ÓRGÃO GERENCIADOR e pelo particular fornecedor.
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RONIO CONDÃO BARROS MILHOMEM
Prefeito Municipal
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RINALDO PINDO TEIXEIRA-ME
CNPJ: 27.028.084/0001-28
REPRESENTANTE LEGAL: RINALDO PINDO TEIXEIRA
CPF: 063.726.328-61