Carregando...
Pref. Vila Bela da Santíssima Trindade

ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 010/2009, E 002/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.

Art. 1º. Fica alterado o ANEXO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Lei Complementar n. 010/2009, para acrescentar 1 (uma) vaga de Diretor de Creche, passando para o total de 04 (quatro) vagas.

Art. 2°. Ficam realizadas as alterações nos seguintes anexos para fim de reorganização de pessoal:

I - As Funções de: Administrador de Licitação e Contratos, e Pregoeiro ficam excluídas do ANEXO I - GABINETE DO PREFEITO, e incluídas no ANEXO II - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA;

II - As Funções de: Administrador de Contabilidade; Administrador de Tributos; Diretor de Tributos; Diretor de Contabilidade e Empenho; Gerente de Fiscalização de Tributos ficam excluídas do ANEXO III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e incluídas no ANEXO II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.

Art. 3.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, passando a nova redação dos anexos, I, II, III e IV ser a relacionada abaixo.

Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezenove.

WAGNER VICENTE DA SILVEIRA

PREFEITO MUNICIPAL

ANEXO I

GABINETE DO PREFEITO

QT

ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO

SÍMBOLO

1

Administrador de Gabinete

C.C.1

1

Ouvidor (LC 044/2013)

C.C.1

1

Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá

C.C.1

1

Inspetor de Auditoria Interna

C.C.1

1

Gerente de Divisão Gabinete

C.C.3

1

Motorista Especial do Gabinete

C.C.4

1

Secretária (o)

C.C.4

2

Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo

C.C.4

ANEXO II

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA

QT

ÓRGÃO DE DENOMINAÇÃO DO GARGO

SÍMBOLO

1

Secretária de Administração e Fazenda

Determinação do Legislativo

1

Pregoeiro

Determinação do Legislativo

1

Administrador de Recursos Humanos

C.C.1

1

Administrador Reg. da Comunidade S. C. M. Cristo

C.C.1

1

Tesoureiro

C.C.1

1

Administrador de Compras

C.C.1

1

Administrador do Cartório Eleitoral

C.C.1

1

Administrador do PREVILA

C.C.1

1

Diretor de Convênios e Parcerias

C.C.2

1

Secretário (a) da Junta de Serviço Militar

C.C.2

1

Diretor de Departamento da Administração e Patrimônio

C.C.2

1

Diretor Municipal do Bairro Aeroporto

C.C.2

1

Diretor Municipal do Centro de Vila Bela

C.C.2

1

Gerente de Divisão de Compra

C.C.3

1

Gerente de Administração e Fazenda

C.C.3

1

Gerente Municipal da Comunidade do Palmarito

C.C.3

1

Gerente de Segurança de Trabalho

C.C.3

1

Motorista

C.C.4

1

Secretária (o)

C.C.4

1

Administrador de Licitação e Contratos

C.C.1

1

Administrador de Contabilidade

C.C.1

1

Administrador de Tributos

C.C.1

1

Diretor de Tributos

C.C.2

1

Diretor de Contabilidade e Empenho

C.C.2

1

Gerente de Fiscalização de Tributos

C.C.3

ANEXO III

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

QT

ÓRGÃO DE DENOMINAÇÃO DO GARGO

SÍMBOLO

1

Secretária Municipal de Planejamento

Determinação do Legislativo

ANEXO IV

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

QT

ÓRGÃO DE DENOMINAÇÃO DO GARGO

SÍMBOLO

1

Secretário Municipal de Educação

Determinação do Legislativo

1

Administrador de Transporte

C.C.1

6

Diretor Pedagógico

C.C.2

4

Diretor de Creche

C.C.2

1

Diretor de Convênio e parcerias

C.C.2

2

Assessor Pedagógico

C.C.2

24

Coordenador Pedagógico (com 20 ou 40 horas)

C.C.2

6

Orientador (a) Acadêmico/Professor formador

C.C.2

1

Assessor (a) Técnico e Pedagógico da Educação Infantil

C.C.2

1

Gerente de Controle de Frotas e Alunos por linha

C.C.3

1

Chefe de Departamento de Merenda Escolar

C.C.4

1

Chefe de Departamento Administrativo

C.C.4