LEI COMPLEMENTAR N. 078/2019.
16 de Maio de 2019
ALTERA DISPOSIÇÕES DA LEI COMPLEMENTAR N. 010/2009, E 002/2006 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA, Prefeito de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a presente Lei Complementar.
Art. 1º. Fica alterado o ANEXO IV - SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, da Lei Complementar n. 010/2009, para acrescentar 1 (uma) vaga de Diretor de Creche, passando para o total de 04 (quatro) vagas.
Art. 2°. Ficam realizadas as alterações nos seguintes anexos para fim de reorganização de pessoal:
I - As Funções de: Administrador de Licitação e Contratos, e Pregoeiro ficam excluídas do ANEXO I - GABINETE DO PREFEITO, e incluídas no ANEXO II - SECRETARIA DE ADMINISTRACAO E FAZENDA;
II - As Funções de: Administrador de Contabilidade; Administrador de Tributos; Diretor de Tributos; Diretor de Contabilidade e Empenho; Gerente de Fiscalização de Tributos ficam excluídas do ANEXO III - SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO e incluídas no ANEXO II - SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA.
Art. 3.Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, passando a nova redação dos anexos, I, II, III e IV ser a relacionada abaixo.
Gabinete do Prefeito Municipal de Vila Bela da Santíssima Trindade, Estado de Mato Grosso, aos quinze dias do mês de maio de dois mil e dezenove.
WAGNER VICENTE DA SILVEIRA
PREFEITO MUNICIPAL
| ANEXO I | ||
| GABINETE DO PREFEITO | ||
| QT | ÓRGÃO E DENOMINAÇÃO | SÍMBOLO |
| 1 | Administrador de Gabinete | C.C.1 |
| 1 | Ouvidor (LC 044/2013) | C.C.1 |
| 1 | Administrador de Representação do Escritório em Cuiabá | C.C.1 |
| 1 | Inspetor de Auditoria Interna | C.C.1 |
| 1 | Gerente de Divisão Gabinete | C.C.3 |
| 1 | Motorista Especial do Gabinete | C.C.4 |
| 1 | Secretária (o) | C.C.4 |
| 2 | Chefe de Núcleo de Apoio Administrativo | C.C.4 |
| ANEXO II | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E FAZENDA | ||
| QT | ÓRGÃO DE DENOMINAÇÃO DO GARGO | SÍMBOLO |
| 1 | Secretária de Administração e Fazenda | Determinação do Legislativo |
| 1 | Pregoeiro | Determinação do Legislativo |
| 1 | Administrador de Recursos Humanos | C.C.1 |
| 1 | Administrador Reg. da Comunidade S. C. M. Cristo | C.C.1 |
| 1 | Tesoureiro | C.C.1 |
| 1 | Administrador de Compras | C.C.1 |
| 1 | Administrador do Cartório Eleitoral | C.C.1 |
| 1 | Administrador do PREVILA | C.C.1 |
| 1 | Diretor de Convênios e Parcerias | C.C.2 |
| 1 | Secretário (a) da Junta de Serviço Militar | C.C.2 |
| 1 | Diretor de Departamento da Administração e Patrimônio | C.C.2 |
| 1 | Diretor Municipal do Bairro Aeroporto | C.C.2 |
| 1 | Diretor Municipal do Centro de Vila Bela | C.C.2 |
| 1 | Gerente de Divisão de Compra | C.C.3 |
| 1 | Gerente de Administração e Fazenda | C.C.3 |
| 1 | Gerente Municipal da Comunidade do Palmarito | C.C.3 |
| 1 | Gerente de Segurança de Trabalho | C.C.3 |
| 1 | Motorista | C.C.4 |
| 1 | Secretária (o) | C.C.4 |
| 1 | Administrador de Licitação e Contratos | C.C.1 |
| 1 | Administrador de Contabilidade | C.C.1 |
| 1 | Administrador de Tributos | C.C.1 |
| 1 | Diretor de Tributos | C.C.2 |
| 1 | Diretor de Contabilidade e Empenho | C.C.2 |
| 1 | Gerente de Fiscalização de Tributos | C.C.3 |
| ANEXO III | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO | ||
| QT | ÓRGÃO DE DENOMINAÇÃO DO GARGO | SÍMBOLO |
| 1 | Secretária Municipal de Planejamento | Determinação do Legislativo |
| ANEXO IV | ||
| SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO | ||
| QT | ÓRGÃO DE DENOMINAÇÃO DO GARGO | SÍMBOLO |
| 1 | Secretário Municipal de Educação | Determinação do Legislativo |
| 1 | Administrador de Transporte | C.C.1 |
| 6 | Diretor Pedagógico | C.C.2 |
| 4 | Diretor de Creche | C.C.2 |
| 1 | Diretor de Convênio e parcerias | C.C.2 |
| 2 | Assessor Pedagógico | C.C.2 |
| 24 | Coordenador Pedagógico (com 20 ou 40 horas) | C.C.2 |
| 6 | Orientador (a) Acadêmico/Professor formador | C.C.2 |
| 1 | Assessor (a) Técnico e Pedagógico da Educação Infantil | C.C.2 |
| 1 | Gerente de Controle de Frotas e Alunos por linha | C.C.3 |
| 1 | Chefe de Departamento de Merenda Escolar | C.C.4 |
| 1 | Chefe de Departamento Administrativo | C.C.4 |